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ID
867118
Banca
ESPP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

I. Pescadores artesanais: são os que se dedicam à pesca artesanal, com fins comerciais; podem ser autônomos, com meios de produção próprios, ou trabalhar em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais. São atendidos pelo PRONAF.

II. Comunidades quilombolas: são os que praticam atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas de beneficiamento e comercialização de seus produtos, em áreas de antigos quilombos ocupadas por grupos de afro descendentes.

III. Silvicultores: são os que cultivam florestas nativas ou exóticas e que promovem o manejo sustentável daqueles ambientes.

Alternativas
Comentários

  • Todas são corretas.

  • Demais beneficiários do PRONAF:


    São também beneficiários do Pronaf, mediante apresentação de DAP válida, as pessoas que:

    a) atendam, no que couber, às exigências previstas no tópico IV e que sejam:

    1 - pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;

    2 - aquicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida e que explorem área não superior a dois hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m³ de água, quando a exploração se efetivar em tanque-rede;

    3 - silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;

    b) se enquadrem nas alíneas "a", "b", "d", "e" e "f" do tópico IV e que sejam:

    1 - extrativistas que exerçam o extrativismo artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;

    2 - integrantes de comunidades quilombolas rurais;

    3 - povos indígenas;

    4 - demais povos e comunidades tradicionais.

    Obs. A Lei 11.326, de 2006, estabelece as diretrizes para a formulação da Política da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, e o seu artigo 3º define quem é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural.