-
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.24 guia de balizamento: Elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual.
3.29 orla de proteção: Elemento edificado ou instalado, destinado a constituir barreira no piso para proteção de árvores, áreas ajardinadas, espelhos d’água e espaços similares
Barreira de arco não existe:
3.10 barreira arquitetônica, urbanística ou ambiental: Qualquer elemento natural, instalado ou edificado que impeça a aproximação, transferência ou circulação no espaço, mobiliário ou equipamento urbano.
-
Complementando apesar de não estar nessa questão:
3.26 linha-guia: Qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de rastreamento.
Guia de balisamento são aqueles 5cm na borda das rampas (alinhados com os corrimãos). Linhas-guia são os pisos táteis (direcionais ou de alerta), por exemplo.
-
Lembrando que na NBR atualizada (válida a partir de 11/10/2015), não existe Orla de Proteção.
-
Resposta: Letra C, de acordo com a ABNT NBR 9050:2004
Atualizando as respostas das colegas de acordo com a ABNT NBR 9050:2015 /pag.4
I. Guia de balizamento =
3.1.23
guia de balizamento
elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir
claramente os limites da área de circulação de pedestres.
II. Orla de proteção =
Este termo nao foi incluido na ABNT NBR 9050:2015
III. Barreira de arco =
Este termo não existe em nenhuma ABNT NBR 9050
-
desatualizada! 2015 não tem orla!
-
Questão desatualizada!
Notifiquem o erro pessoal
-
questão desatualizada!