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Gabarito Letra "E"
Súmula 362 do TST:
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
A,B) Erradas-->Súmula 268 do TST:A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
C)Errada--->Súmula 62 do TST:O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
E)Errada---->Súmula 362 do TST,já vista.
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Atenção para a súmula 153/TST, no sentido de que a prescrição só pode ser alegada até o recurso ordinário:
Prescrição (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária.
Ex-prejulgado nº 27.
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Com relação a alternativa "a":
A contagem do prazo prescricional será interrompida pela ação trabalhista somente em relação aos pedidos idênticos, salvo se esta for arquivada.
SUM 268 - PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
Com relação a alternativa "c":
O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado deixa de comparecer ao serviço injustificadamente.
SUM 62 ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
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RESPOSTA: E
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O STF decidiu recentemente que a prescrição quanto ao FGTS também será quinquenária, com modulação dos efeitos temporais, contado a partir da publicação, não atingindo os processos propostos anteriormente, ou seja, até 13.11.14 - trintenária, após - quinquenal
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Detalhe importante: o STF julgou inconstitucional a prescrição trintenária para reclamar quanto aos depósitos do FGTS. Portanto, hoje a prescrição a que se submete o FGTS é a mesma prevista na CF para reclamar de direitos trabalhistas, em geral: cinco anos, até o limite de dois anos após o fim do contrato de trabalho.
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ATENÇÃO!!!!
Esta questão encontra-se desatualizada, pois o STF firmou entendimento que a prescrição trintenária é inconstitucional..
"O ministro Gilmar Mendes, relator do RE, explicou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo"
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279716
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A questão encontra-se desatualizada, tendo em vista alteração jurisprudencial do TST.
Atualmente, a assertiva correta seria a de letra "d".
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III. Súmula 362 do TST nova
redação:
FGTS – PRESCRIÇÃO
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir da 13.11.2014, é
quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de
contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do
contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em
13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta
anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
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Resposta correta Letra E
Traz a Súmula 362 do TST que: FGTS. PRESCRIÇÃO I – para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II – para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).