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ID
867328
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público revelou a terceiros, antes da respectiva divulgação, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de determinada mercadoria, não auferindo, contudo, qualquer proveito pessoal com a divulgação. Referido servidor

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe pq a questão foi anulada?

    A letra A parece correta, uma vez que ocorreu ato que atenta contra os princípios da administração pública, tendo como uma das penas a perda da função pública.


    Lei 8429
    Art. 11
    . Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    III - na hipótese do art. 11 (contra os princípios da adm pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • Juliana, eu também marcaria a letra A.
  • Quando o ato de improbidade atenta contra os princípios administrativos, como no caso da questão, não seria necessário o dolo do agente? Acho que tbm está correta a letra D
  • Jurisprudência pacífica do STJ:
    Art. 9º. Enriquecimento ilícito - necessário o dolo.
    Art. 10. Prejuízo ao erário - elemento subjetivo (dolo ou culpa).
    Art. 11. Contra os Princípios - necessário dolo. 

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92227
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92227



     
  • Creio que foi anulada porque há duas aleternativas corretas. A alternativa A e a alternativa D.
  • No meu ponto de vista a letra A é menos correta que a letra D. Visto que a alternativa A não especifica dolo nem culpa. Este servidor, ao que parece, agiu contra os princípios da administração publica, não necessariamente com dolo. Ele poderia ter tido a culpa agindo com imprudência, negligência ou imperícia... Nesta ocasião não seria possível enquadra-lo em ação de improbidade administrativa.