ALTERNATIVA "E".
ART. 2o, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
" REPRISTINAÇÃO - A repristinação ocorre quando uma norma revogadora é revogada por outra norma, passando assim a norma revogada pela revogadora a ter os seus poderes restaurados. A repristinação é assim, uma lei que tinha morrido e ressuscitou, através de outra lei, que não tenha sido a que a revogou. A Repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica. Obs: No Brasil, por força do artigo 2º, 3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução do Código Civil) a norma A só volta a valer se isso estiver explicito na norma C, ou seja, não há repristinação automática (implícita), esta somente ocorre se for expressamente prevista.Atenção: A norma A não foi revogada. A sua eficácia foi suspensa. Se tivesse sido revogada, não haveria a repristinação.
Ex1.: A revogada por B que é revogada por C, assim a norma A passa a ter seus poderes restaurados.
Ex2.: uma norma B revoga a norma A posteriormente uma norma C revoga a norma B a norma A volta a valer."
http://www.dicionarioinformal.com.br/repristina%C3%A7%C3%A3o/
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ REPRISTINAÇÃO
⇨ "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".
⇨ VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário
⇨ NÃO há repristinação AUTOMÁTICA
⇨ NÃO há repristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)
⇨ Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)
CESPE
Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V
Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)
Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F
Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V
Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V
Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F
Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F
Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F
Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F
Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F
Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/