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Gabarito E. CLT:
Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
Não está prevista na CLT a figura do impedimento do juiz, como no CPC.
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Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
§ 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final
Considera-se que a decisão de exceção tem natureza interlocutória, pelo que nao desafia recurso de imediato, mas apenas da decisão final, exceto nas hípóteses da Súmula 214/TST:
súmula 214/TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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Há questões pra Juiz mais fáceis que pra nível técnico...
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GABARITO: E (sob ressalvas)
Tecnicamente está errada a questão, pois como se sabe com o advento da CPC passou a ser possível a apresentação da exceção de impedimento também, não só de suspeição e incompetência.
Ocorre que o art. 799 da CLT continua a tratar apenas das duas últimas, sendo que as provas da FCC são retiradas integralmente dos dispositivos legais, que devem ser memorizados. Mesmo discordando do entendimento da FCC, acho conveniente sempre dizer que somente podem ser opostas, com suspensão do processo, as exceções de suspeição e incompetência, por ser essa a redação do art. 799 da CLT, a seguir transcrito:
“Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência”.
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O artigo 799 da CLT embasa a resposta correta (letra E):
Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
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Gabarito: Letra E.
Fundamentação: Art.799 da CLT.
Vale a ressalva de que, no texto da CLT, não há a figura do IMPEDIMENTO.
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"O vocábulo “exceção” possui sentido amplo na CLT, pois ao prescrever que nas “causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência”, também abrange os motivos extrínsecos (impedimento), pelas mesmas razões lógica, jurídica e ética que empolgam a exceção e suspeição. Tanto a suspeição quanto o impedimento constituem matérias de relevante interesse público."
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Exceções:
COM SUSPensão
do feito....
inCOMpetência e SUSPeição
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REFORMA TRABALHISTA
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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pra memorizar:
Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho,
somente podem ser opostas COM SUSPensão do
feito, as exceções de SUSPeição ou inCOMpetência.
Estude até ver seu nome no DOU!
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Questão tranquila galera!
A alternativa "e" está correta. Na JT, somente suspendem o processo as exceções de incompetência ou de suspeição.
CLT, Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
Gabarito: Alternativa “e”
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) com suspensão do feito, as exceções de impedimento ou de suspeição.
A letra "A" está errada porque de acordo com o caput do artigo 799 da CLT nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
B) com suspensão do feito, as exceções de impedimento ou de incompetência.
A letra "B" está errada porque de acordo com o caput do artigo 799 da CLT nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
C) sem suspensão do feito, as exceções de impedimento ou de suspeição.
A letra "C" está errada porque de acordo com o caput do artigo 799 da CLT nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
D) sem suspensão do feito, as exceções de incompetência ou de suspeição.
A letra "D" está errada porque de acordo com o caput do artigo 799 da CLT nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
E) com suspensão do feito, as exceções de incompetência ou de suspeição.
A letra "E" está certa porque de acordo com o caput do artigo 799 da CLT nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
O gabarito é a letra "E".
Legislação:
Art. 799 da CLT Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.