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a) ERRADA. Isso porque, segundo o art. 500, II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
b) ERRADA: É exatamente o contrário: Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
c) ERRADA: A renúncia ao recurso independe da aceitação da outra parte:
Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
d) CORRETA: Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.
E) ERRADA: Nem sempre, pois depende de haver defesa comum: art. 509, p. ú.:
Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.
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Para memorizar as hipóteses de cabimento do recurso adesivo:
Recurso adesivo: assim você não ERRA.
E > Embargos infringentes
R > Recurso especial
R > Recurso extraordinário
A > Apelação
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Quanto a E, se se tratar de litisconsórcio unitário, entendo que possa aproveitar àquele que não recorreu.
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Aproveitando o macete da Kátia Coelho para recurso adesivo no processo civil, segue o mesmo para processo do trabalho (Súmula 283 do TST):
Recurso adesivo: assim você não ERRA.
E > Embargos
R > Recurso ordinário
R > Recurso de revista
A > Agravo de petição
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ART. 997, § 2o, NOVO CPC ----->
O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
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GABARITO ITEM D
NCPC
A)ERRADO. Art. 997. § 2o II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
RECURSO ADESIVO NO PROC. DO TRAB. RECURSO ADESIVO NO PROCESSO CIVIL
BIZU: ''PERO'' BIZU: '' EX APÊ ESPECIAL''
PETIÇÃO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS APELAÇÃO
REVISTA RECURSO ESPECIAL
B)ERRADO.Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
C)CERTO.Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
D)ERRADO.Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
E)ERRADO.Art. 1.005.Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
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Vi umas questões cabeludas para nível média, mas para juiz vi várias de boa!!!
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.