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Letra A é a correta.
Fundamento está no artigo 202 da CF:
202 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
É, portanto, facultativo, complementar e organizado de forma autônoma em relação à previdência pública.
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Para complementar:
Erro da alternativa E:
CF/88 - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Portanto, é Lei COMPLEMENTAR que regula a previdência privada e não Lei Ordinária como traz a questão.
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GABARITO: A
- Regime Complementar – Previdência Complementar (art. 202, CF/88).
- O Regime de Previdência Complementar (RPC) tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Este Regime é facultativo, organizado de forma autônoma ao RGPS. No Brasil o RPC é organizado em dois segmentos: o segmento operado pelas entidades abertas – com acesso individual, e o segmento operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPCs, também conhecidas como fundos de pensão, que operam Planos de Benefícios destinados aos empregados de empresa ou grupo destas, denominadas patrocinadoras, bem como aos associados ou membros de associações, entidades de caráter profissional, classista ou setorial, denominados de instituidores.
- Avante!!!!
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O artigo 202 da Constituição embasa a resposta correta (letra A):
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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Atenção pra não confundir: o texto fala das Previdências privadas abertas, aquelas que qualquer pessoa pode participar, e não das Previdências privadas fechadas, aquelas que só os servidores públicos com regime próprio de previdência.
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PÚBLICA PRIVADA
FECHADA FECHADA ABERTA
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De acordo com art. 31 da Lei Complementar 109/2001, as entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I. aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e
II. aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
FONTE: Manual do Direito Previdenciário - 7ª Edição; Autor: Hugo Goes; Capítulo: 1; pág. 22.
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Será sempre facultativo, autônomo em relação a previdência social, quando natureza pública poderá ser criada por meio de qualquer lei do poder executivo, não necessariamente complementar...... "A Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, alterou o artigo 40 da Constituição Federal, que nos parágrafos 14 a 16 prevê a possibilidade de criação, por lei ordinária, de um regime de previdência complementar para o servidor público.Referida lei ordinária foi publicada em 02/05/2012, é a Lei nº 12.618/12, que institui a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), autorizando a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, para os 3 (três) poderes, denominadas: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud)"
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.