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ID
867631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens subsequentes.

Não é possível a venda de bens imóveis pela modalidade de licitação denominada leilão.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 19 da Lei 8666/93: "Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão
    (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)".
  • Art. 22 -§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
  • Alternativa E

    As licitações possuem seis modalidades: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.

    A Concorrência exige requisitos de habilitação (exigidos no edital), na fase inicial, comprovados documentalmente. Esta modalidade ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos – de engenharia ou não -, na compra e venda de imóveis (bens públicos), licitações internacionais. A Lei 8666/93 em seu art. 23 define os limites de valores para esta modalidade: Acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia; e acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços de outras naturezas.

    A Tomada de preços é a espécie que necessita de um certificado do registro cadastral (CRC), ou seja, necessita comprovar os requisitos para participar da licitação até o terceiro dia anterior ao término do período de proposta.

    O Convite não requer publicação de edital. Trata-se de uma contratação mais célere. Os interessados sejam cadastrados ou não, são escolhidos e convidados em número mínimo de três licitantes. Os demais interessados que não forem convidados, poderão comparecer e demonstrar interesse com vinte e quatro horas de antecedência à apresentação das propostas.

    No Concurso, ocorrerá a escolha de trabalho científico, artístico, ou técnico com prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme o edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. A escolha do vencedor será feita por uma comissão julgadora especializada na área.

    A modalidade de licitação denominada Leilão não se confunde com o leilão mencionado no Código de Processo Civil. Esta espécie licitatória versa sobre a venda de bens inservíveis para a Administração Pública, de mercadorias legalmente apreendidas, de bens penhorados (dados em penhor – direito real constituído ao bem) e de imóveis adquiridos pela Administração por dação em pagamento ou por medida judicial.

    O Pregão foi instituído pela lei 10250/02, e versa sobre a aquisição de bens e serviços comuns (serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital).

    Fontes:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13. Ed. São Paulo: Atlas, 2001.
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 11. Ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

  • Segundo Macelo Alexandrino e Paulo Vincente (2011, p. 624), ao citarem o Art. 22, § 5º - Lei  nº 8.666/1993, esclarecem que Leilão "é modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, dos seguintes bens":

    a) bens móveis inservíveis para a administração;

    b) produtos legalmente apreendidos ou penhorados;

    c) bens IMÓVEIS da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (Art. 19, III)
  • Só para complementar:

    Venda de bens imóveis que não eram da Administraçãoque foram recebidos como pagamentos de dívidas, em processo de execução judicial etc. Então, para vender esses bens, a Administração não precisa ser tão rigorosa. Não há necessidade de uma autorização legislativa, não são precisos os mesmos requisitos do art.17. Aqui a Administração quer transformar esses bens em dinheiro. Pode ser feita a alienação na modalidade concorrência ou leilão. 
  • Fiz esta tabela para memorizar. Se alguém discordar ou quiser acrescentar alguma informação...

    Concorrencia - Qualquer imóvel 
    - Qualquer móvel
     
    Leilão - Imóveis fruto de decisão judicial ou dação em pagto
    - Móveis inservíveis (até 650 mil)
    - Produtos apreendidos ou penhorados
     
  • Usa-se a modalidade de leilão:
    No caso de alienação de bens imóveis: o bem deve ser inservível, legalmente apreendido ou penhorado.
    De bens imóveis:
    Quando por dação em pagamento ou descisão judicial.
  • -- Bens imóveis da administração direta, autarquias e fundações públicas que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou dação em pagamento.

    a) interesse público devidamente justificado;

    b) autorização legislativa;

    c) avaliação prévia;

    d) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.


    -- Bens imóveis de empresas públicas e sociedades de economia mista que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

    a) interesse público devidamente justificado;

    b) avaliação prévia;

    c) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.

    OBS. Não há exigência de autorização legislativa.


    -- Bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da administração pública adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou dação em pagamento.

    a) avaliação dos bens alienáveis;

    b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    c) adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade concorrência ou leilão.

    OBS. Não há exigência de autorização legislativa.

  • Questão errada, outra ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte II Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

     É cabível a modalidade concorrência, qualquer que seja o valor de seu objeto, para a compra e alienação de bens imóveis e nas licitações internacionais. Os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, podem ser alienados por meio de leilão.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado.

    Existe essa possibilidade quando os bens imóveis forem decorrentes de procedimentos judiciais ou dação em pagamento. Nesses casos a alienação poderá ser por leilão ou concorrência.

  • BENS IMÓVEIS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:


    1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS --- > LICITAÇÃO  NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA E EXIGE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA


    2. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ---> LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA E NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA




    BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DAÇÃO EM PAGAMENTO:


    1. QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ---> LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO  E NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

  • Na realidade, embora a regra geral seja no sentido de que a alienação de bens imóveis, pela Administração Pública, opere-se pela modalidade de concorrência (Lei 8.666/93, art. 17, I), a lei estabelece que os bens imóveis, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato de autoridade competente, adotando-se, para tanto, o procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência ou leilão (Lei 8.666/93, art. 19, III).  

    No ponto, confira-se:  

    "Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:  

    (...)  

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."  

    Daí se conclui que está errada a assertiva, ao negar a possibilidade de a venda de imóveis operar-se através da modalidade leilão.



    Resposta: ERRADO 
  • Artigo 19 da Lei 8666/93: Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

  • Falando em alienação (venda)  no leilão, lembre-se;

    1 - Nos moveis inserviveis, q adm publica abandona! Sim elas podem ser vendida do leilão!

    2 - Quando a policia federal apreendeu as coisitas dos maginatas na lava jato! SIIIIIM essas coisas podem ser leiloada. kk

    3 - Bens imoveis, procedimento judicial! siiim tambem pode ser leiloado 

    Gab errado

  • Leilão ou concorrência.