SóProvas


ID
867646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a direitos e garantias fundamentais estabelecidos
pela Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

Apesar de a propriedade ser protegida pela CF, admite-se o uso pela administração pública de propriedade particular em caso de iminente perigo público.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA.
    Dispõe nossa Carta Magna, em seu art. 5º, inciso XXV, que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular.
    Só faltou o item mencionar que é devido indenização ulterior ao proprietário, no caso de ocorrer algum dano. Isso, no entanto, não invalida a questão.
    Força, Fé e Coragem.
  • Caro Felipe, 

    creio que você confundiu o instituto da desapropriação/expropriação com a requisição, a requisição garante à Administração a utilização de bem móvel ou imóvel particular em situações perigo público, e garante o ulterior ressarcimento somente em caso de danos comprovados:

     Art. 5º, CF.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Bons estudos.

  • Diz a Constituição que:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


    "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição".... então há exceções? Quais seriam elas?

    Agradeço se alguém puder me responder!
  • Boa noite, Roberta!
     
    Em relação às exceções, há sim, por exemplo, no caso do não-aproveitamento adequado não se garante a prévia indenização. 
    Art. 182, da CF.
     
    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:
     
     
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
     
    Qual é a lógica por trás disso? Bom, se o cidadão não está cultivando, grosso modo, o interesse econômico é secundário, e não seria deste bem que ele tira o sustento, se você a desapropria algo que está ligado ao sustento da pessoa é necessário que a contrapartida seja imediata para garantir a subsistência da mesma. Por isso, em regra, a desapropriação garante a prévia indenização, mas em casos como o não aproveitamento adequado do solo, essa indenização poderá ser parcelada.
     
    Leia também essas leis reguladoras de desapropriação:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4132.htm
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3365compilado.htm
     
    Bons estudos!
     
     
  • Art. 5º, XXV da CF/88 - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • GABARITO: CERTO

    Este é um típico caso de requisição administrativa.

    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. , XXV):

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.

    Referência :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 18ª edição. Editora Impetus

  • Gabarito: Certo
    CF/88 Art. 5º, inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Ü Requisição administrativa para atender a uma eminente;

    Ü  Para Hely Lopes: “requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo poder público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, pra atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias”.

    Ü  A requisição administrativa constitui uma restrição ao direito de propriedade; a propriedade do bem requisitado, entretanto, não é a retirada do particular, não é transferida para o Estado; apenas a utilização do bem pelo poder público é ao particular imposta, por ato autoexecutório.

    Ü  Porém, essa indenização pelo uso dos bens alcançados pela requisição é condicionada: o proprietário só fará jus à indenização se houver dano; inexistindo dano, não há que se falar em indenização; existindo indenização, será ela sempre ulterior.

    Ü Não necessita de ordem judicial para o uso do bem;

    Ü Não será efetuada indenização em dinheiro, apenas os reparos dos danos causados ao bem,

    Ü Indenização do lucro cessante, porque sua atividade está parada devido à intervenção;

    Fonte: EVP - F. Gama

  • A propriedade pode ser utilizada pela Amd Pública via Requisição Administrativa, permitindo a utilização da propriedade para solucionar situação de perigo publico. 

    Obs: caso haja algum dano, o proprietário será resarcido posteriormente.

  • De acordo com o art. 5, XXV, da CF/88, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo
  • Certo

    Requisição Administrativa

    Art. 5º, XXV da CF/88 - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Apesar de a propriedade ser protegida pela CF, admite-se o uso pela administração pública de propriedade particular em caso de iminente perigo público.

     

    → A PROPRIEDADE É PROTEGIDA PELA CF? Sim! (Art. 5º, XXII).

     

    → É POSSÍVEL O USO DE PROPRIEDADE PRIVADA PELA ADM. PÚBLICA? Sim! (Art. 5º, XXV).

         Falou em uso de propriedade privada pelo ente estatal, por força de IMINENTE PERIGO, falou em requisição administrativa.

         No caso de constatação de danos materiais, o proprietário será ressarcido (art. 5º, XXV).

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

     

    Abçs.

  • Resposta: Certa 

    Direito de propriedade 

    CF/88 art 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

  • Resposta correta, só erra que não estuda! avante.

  • Guilherme Boulos erra essa questão. !!! kkkk

  • Trata-se da Requisição administrativa:

     

    – Ocorre em caso de iminente perigo público

    – Somente se houver dano terá direito à indenização (posterior)

    – Ocupação ou uso de um bem ou serviço particular temporiamente

     

    Gab.Certo

  • Certo

    De acordo com o art. 5, XXV, da CF/88, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Item correto! Conforme preconiza o inciso XXV do art. 5º da CF/88, o Poder Público, em caso de iminente perigo público, poderá utilizar a propriedade particular. Indenização neste caso, só se houve dano. 

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA .

  • Incompleta para o cespe não e errada !

    Art. 5, XXV, da CF/88, 

    no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Cespe 2012

    No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano.

  • Hipótese de REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano. (Requisição Administrativa). 

  • Gab. C

    #PCALPertencerei

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