A) Andaimes de madeira somente podem ser utilizados em construções de até 5 pavimentos ou altura equivalente. (18.15.16 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até três pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado)
B) Não é permitido o trabalho em andaimes apoiados em cavaletes com altura de 1,80 m. (18.15.11. É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00 m e largura inferior a 0,90 m)
C) Os andaimes tubulares devem ser constituídos de montantes, travessas e contraventamentos, unidos por braçadeiras. (GABARITO - 18.15.22. Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos, contrapinos, braçadeiras ou similar.)
D) É permitido o trabalho em andaimes junto às beiradas da laje sem que haja guarda-corpo no andaime ou na estrutura da edificação. (18.15.6. Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro)
E) Os andaimes montados sobre torres fixas, quando não estaiados, não podem exceder cinco vezes a sua menor dimensão. (18.15.18. As torres de andaimes não podem exceder, em altura, 4 vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas)
NR 18