Gabarito Letra A
Lei 4320:
Art. 105. O Balanço
Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo
Financeiro;
IV - O Passivo
Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de
Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro
compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização
orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente
compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de
autorização legislativa.
§ 3º O Passivo
Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de
autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo
Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização
legislativa para amortização ou resgate.
§ 5º Nas contas de
compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não
compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a
afetar o patrimônio
bons estudos