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§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
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a)A ação de impugnação de mandato eletivo deverá ser proposta na justiça eleitoral no prazo de quinze dias da diplomação, independentemente de provas iniciais de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude cometida.Art 14 § 10 ...instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
b) A atual CF permite candidaturas avulsas para a presidência da República, facultando aos candidatos dirigirem-se diretamente aos eleitores sem a necessidade de filiação partidária. Precisa de Filiação Partidária
c)Uma das condições para concorrer em pleitos eleitorais é o prévio alistamento eleitoral. CORRETA
d) O plebiscito e o referendo são formas de exercício indireto da soberania popular. A participação popular, em ambos os casos, faz-se posteriormente à promulgação da lei. São formas de exercício direto. Plebiscito (Lembre-se de Pré/ antes. Referendo - Depois). Ver artigo 14 I.
e) É condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para o cargo de governador de estado. Governador é 30. Art 14 VI
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d) O plebiscito e o referendo são formas de exercício indireto da soberania popular. A participação popular, em ambos os casos, faz-se posteriormente à promulgação da lei.
Complementando o comentário do colega, o examinador falou, falou e não disse nada.
A democricia brasileira é classificada como semidireta ou participativa haja vista poder ser exercida tanto de forma direta como de forma indireta.
Direta:
a)plebiscito; que nada mais é do que a consulta popular realizada antes da tomada da decisão.
b)referentod:que nada mais é do que a consulta popular realizada depois da tomada da decisão
c)iniciativa popular; é uma das formas de se iniciar o processo legislativo no Brasil. Lembre-se (para quem conhece a BR-153) - 1% eleitorado nacional, distribuido em 5 estados pelo menos e não menos de 3 décimos por cento dos eleitorados de cada um deles.
Indireta: significa exercício por meio dos representanres eleitos.
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a) Comentário: A ação deve estar munida deprovas, conforme preceitua o artigo 14, §§ 10 e 11, da Carta da República.
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contadosda diplomação, instruída a ação comprovas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo oautor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Gabarito: Errado.
b) Comentário: A Candidatura avulsaconsiste no candidato que concorre ao pleito eleitoral sem nenhum vínculo partidário. Portanto, não há possibilidade decandidatura avulsa no Brasil, pois a filiação partidária é uma das condições deelegibilidade, conforme mandamento constitucional.
Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
Gabarito: Errado.
c) Comentário: É o que dispõe o artigo 14, § 3º da Carta da república.
Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamentoeleitoral;
Gabarito: Correto.
d) Comentário: Plebiscito (antes da promulgação)e referendo (depois da promulgação) são formas de exercício direto da soberania popular.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universale pelo voto direto e secreto, comvalor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Gabarito: Errado.
e) Comentário: Para o cargo de Governador eVice-Governador de Estado e do Distrito Federal exige-se a idade mínima de 30anos.
CF/88, Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
Gabarito: Errado.
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GABARITO: C
A alistabilidade é condição de elegibilidade.
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Análise das alternativas:
De acordo com o art. 14, § 10, da CF/88, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Incorreta a alternativa A.
O art. 14, § 3º, da CF/88, elenca as condições de elegibilidade, constando entre elas a filiação partidária. Incorreta a alternativa B.
O art. 14, da CF/88, prevê que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. O plebiscito é uma consulta prévia, uma votação que ocorre no momento anterior ao ato legislativo ou administrativo. O referendo é uma consulta posterior, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar determinado ato legislativo ou administrativo. Incorreta a alternativa D.
A Constituição brasileira estabelece em seu art. 14, VI, b, que a idade mínima para o cargo de Governador de Estado é de 30 anos. Incorreta a alternativa E.
O art. 14, § 3º, da CF/88, elenca as condições de elegibilidade e, dentre outras, destaca o prévio alistamento eleitoral. Correta a alternativa C.
RESPOSTA: Letra C
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Gabarito letra C.
Aprofundando o conhecimento...
Art. 14, §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
V - a filiação partidária;
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A Carta de 1988 também dispõe em seu artigo 142, §3º, V, que é vedado aos militares o direito de filiação partidária.
Art. 142, §3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
(...)
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
----------------------------------------------------------------------------
Assim, tendo em vista o impedimento de se filiar a partido político, a filiação partidária não lhe pode ser exigida como condição de elegibilidade .
O TSE determinou que, caso o militar venha a candidatar-se, a ausência de prévia filiação partidária (uma das condições de elegibilidade) será suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato.
Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura Federal da 4ª Região em 2008, e a uma das alternativas corretas dispunha: Militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos .
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2588702/os-militares-da-ativa-podem-ser-candidatos-as-eleicoes-sem-que-estejam-filiados-a-partidos-politicos-denise-cristina-mantovani-cera
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Gab: C
Bizu para lembrar das condições de elegibilidade:
vamos eleger um BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.
Brasileiro: Nacionalidade Brasileira
Plenamente: Pleno exercício dos direitos políticos
F: Filiação partidária
ALI: Alistamento eleitoral
DO: Domicílio eleitoral na circunscrição
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Gabarito: Letra C
A alternativa A está incorreta, pois a AIME não poderá ser proposta se temerária ou de manifesta má-fé.
CF88 - Art. 14
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
A alternativa B está incorreta, pois a filiação partidária é obrigatória para concorrer a qualquer cargo eletivo.
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Para concorrer a cargos eletivos a pessoa deve ser cidadã e, assim, ser passar pelo processo de alistamento eleitoral.
A alternativa D está incorreta, pois o plebiscito e referendo são formas diretas de exercício da soberania popular.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
FonTe: ESTRATRÉGIA CONCURSOS
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a) A.I.M - tem prazo de 15 a contar da diplomação e DEVE ser instruída com provas de abuso do poder economico, corrupção ou fraude. art. 14,§10 CF.
b) a filiação partidária é requisito de elegibilidade - art. 14,§3º, V
c) art. 14,§3º, III CF
d) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
e) errado - telefone 3530-2118 - presidente, governador, deputado (prefeito e vice), 18 - vereador.
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Muito questionavél. Pois apesar dos desatendos faleram que filiação partidaria é requisito:
Art. 14, §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
V - a filiação partidária;
Existe o caso do militar que PODE se canditadar sem filiação partidária, aliás a filiação é vedada ao militar.
Art. 142, §3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
(...)
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
----------------------------------------------------------------------------
Assim, tendo em vista o impedimento de se filiar a partido político, a filiação partidária não lhe pode ser exigida como condição de elegibilidade .
Então um militar PODERIA sim, CONSTITUCIONALMENTE, se candidatar a presidente sem filiação partidária.
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A- Errada --> De acordo com o art. 14, § 10, da CF/88, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, a ação deverá ser instuida com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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B- Errada --> No brasil NÃO HÁ CANDIDATURAS AVULSAS. A filiação PRÉVIA a partido é requisito OBRIGATÓRIO para que alguém se candidate a algum cargo eletivo.
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C- Certo --> O alistamento eleitoral é umas das condições que devem ser prenchidas por aquele que se candidata a cargo eletivo. Lembrando que, o analfabeto, embora seja alistável é inelegivel, assim nem todo alistável é elegivel.
Art. 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
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D- Errado --> O plebiscito e o referendo são formas de exercício DIRETO da soberania popular.
REFERENDO = POSTERIOR = RATIFICA OU REJEITA
PLEBISCITO = ANTERIOR = APROVA OU DENEGA
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E- Errado --> A idade minima para que alguém se candidate a governador é 30 anos e não 35.
Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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D_omicílio eleitoral
A_alistamento eleitoral
F_iliação partidária
I_dade
N_acionalidade
E_xercício dos direitos políticos(pleno)
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Outro erro da letra E além da idade é que do jeito que está redigida a afirmativa:
É condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para o cargo de governador de estado
É uma das condições de elegibilidade a idade mínima de trinta anos para o cargo de governador de estado.
Da forma que está subtende-se que basta ter a idade que se poderá concorrer para cargo de governador...
Perceba que a alternativa correta ( letra C ) diz: Uma das condições para concorrer....
Viajei!!!
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 14. § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Abraço!!!
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No que se refere aos direitos políticos, é correto afirmar que: Uma das condições para concorrer em pleitos eleitorais é o prévio alistamento eleitoral.
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Comentário:
A participação popular pode ser:
REFERENDO (depois da promulgação da lei) RATIFICA OU REJEITA
PLEBISCITO (antes da promulgação da lei) APROVA OU DENEGA
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Telefone Eleitoral:
3530-2118
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Bons Estudos!!!