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A) Errada - Prescrição em 5 anos do direito de receber pelo credor, a contar da inscrição em restos a pagar.
B) Errada
C) Errada - As categorias econômicas da despesa orçamentária incluem as despesas de capital, que compreendem as que contribuem para a concessão de empréstimo, a aquisição de produtos para revenda e a amortização de dívidas.
D) Correta - De acordo com a categoria das despesas por programas, os planos plurianuais funcionam como unidades de integração entre o planejamento e o orçamento, organizados por um conjunto articulado de ações, que seriam os projetos, atividades e operações especiais. O PPA estabelece as ações governamentais que são materializadas em programas, como, por exemplo o PAC.
E) Errada - Liquidação consiste na verificação, comprovação ou recolhimento pela Administração Pública de que o credor cumpriu suas obrigações do objeto.
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Completando o excelente comentário acima:
A introdução de um plano de médio prazo como parte de uma política orçamentária denota a intenção clara do legislador constituinte em proporcionar maior racionalidade à ação estatal de forma a impulsionar o desenvolvimento, o qual se daria por dois movimentos simultâneos:
• o estabelecimento dos gastos governamentais a partir de uma visão de futuro e de estratégias definidas, subme- tidas à aprovação do Congresso Nacional, com força normativa;
• a viabilidade fiscal para implemen- tação das políticas.
O Plano Plurianual, portanto, deve estabelecer a ligação entre objetivos indicativos de Estado, presentes em um planejamento de longo prazo; políticas de governo, de médio prazo, e, finalmente, realização dos gastos, previstos pelo orçamento anual. Ao submeter as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para apreciação e aprovação pelo Congresso Nacional, o Plano Plurianual tem a finali- dade de construir um compromisso político entre os Poderes Executivo e Legislativo, orientando a formulação das leis orçamentárias e dos planos setoriais, bem como a execução das políticas públicas.
Portanto, é possível afirmar que o PPA foi concebido para ser um instrumento de planejamento estratégico, na medida em que estabelece um compromisso político para além do mandato presidencial, que vai orientar a formulação das leis orçamentárias e planos setoriais e regionais. E também instrumento de gestão estratégica, uma vez que o cumprimento das metas estabelecidas deve ser avaliado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=3607
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Discordo do gabarito da banca que deveria anular a questão proposta por vários problemas no item D, conforme apresento:
O item D afirma que o PPA é a integração entre o planejamento e o orçamento. O problema é que o PPA é o próprio planejamento e, segundo o DL200, o orçamento programa é quem faz essa integração, conforme leciona o site da câmara (e muitos outros):
"A técnica utilizada na elaboração dessas leis orçamentárias – a do Orçamento Programa, ao possibilitar uma linguagem unificada nas relações entre essas três leis, permite a desejada e preconizada integração entre o planejamento e o orçamento."
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html
e conforme pode ser vista na questão da ESAF – ACE – TCU 2006, cujo item foi considerado correto:
"A integração planejamento-orçamento é característica do orçamento-programa"
O segundo erro é quanto a "organização por um conjunto articulado de ações, que seriam os projetos, atividades e operações especiais"
Segundo a lei 12.593/2012 (lei que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015) em seu art 5º. Parágrafo único, apresenta: "Não integram o PPA 2012?2015 os programas destinados exclusivamente a operações especiais."
No artigo 8º. § 1º. "As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais."
Logo, o PPA não será dividido conforme exposto pela questão.
Assim, ela deveria ter sido anulada.
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Concordo com o colega acima e acredito que a alternativa D esta ERRADA, pois NÃO são os PPAs que funcionam como unidades de integração... e SIM o PROGRAMA...
Os programas também funcionam como unidades de integração entre o planejamento e o orçamento. O fato de que todos os eventos do ciclo de gestão do Governo estão ligados a programas garante maior eficácia à gestão pública. Com essa metodologia, pretende-se assegurar a convergência dos meios na direção dos objetivos a alcançar. Os programas atuarão como elementos integradores do processo, ao estabelecerem uma linguagem comum para as atividades de elaboração, revisão e avaliação do PPA, a definição de prioridades e metas na LDO, a elaboração dos Orçamentos e a programação orçamentária e financeira.
Fonte.. http://www.geocities.ws/jamesgiacomoni/Alteracoes_13_ed_livro.pdf
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Galera, a questão é letra "d" mesmo, segue a explicação:
A programação das despesas nos orçamentos da União ocorre tendo em vista o planejamento de médio prazo, definido no âmbito do Plano Plurianual - PPA.
O ano de 2012 representa uma alteração no modelo de PPA, até então vigente. Até 2011, o programa era o módulo de integração entre os Orçamentos e o Plano. A partir de 2012, essa figura passa a ser desempenhada pela Iniciativa.
Voltando a afirmação da alternativa "d", perceba que o CESPE afirmou que a unidade de integração entre Planejamento e Orçamento é o próprio PPA, o que não estaria errado. Até 2011, o PROGRAMA, que está contido no PPA, era quem fazia essa integração. Agora, conforme explicado anteriormente, com o PPA-2012-2015, quem realiza esse elo é a INICIATIVA, que também está contida no PPA. Ou seja, afirmar que o próprio PPA funciona como unidade de INTEGRAÇÃO (elo) entre Planeja e o Orçamento está CORRETO (d), pois a INICIATIVA está contida no PPA.
Trata-se, portanto, de uma questão bem interpretativa e de novo conhecimento sobre orçamento-programa com base nas mudanças trazidas pelo PPA-2012-2015.
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Os Programas são conjuntos de ações, sendo ele o esqueleto do PPA. O programa poderá ter três tipos de ações: Atividades, projetos e operação especial.
Atividades – é o instrumento de programação contínuo e permanente, das quais resultam um produto necessário à manutenção da ação do Governo. As atividades se vinculam às despesas correntes.
Projetos – São as ações de programas limitadas no tempo. Projetos são instrumentos de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa envolvendo conjunto de operações limitadas no tempo das quais resultam produtos que concorrem para expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo. As ações programáticas de projetos se vinculam ao gastos que concorrem para a expansão de serviços, vinculando-se, logo, às despesas de capital.
Operação Especial – São despesas que não contribuem para a expansão, não contribuem para o aperfeiçoamento das ações do Governo, não gerando a contraprestação direta de bens e serviços (não existe de contrapartida). Não serve para nada.
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sobre a letra = E (que está errada)
Fonte:http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/saiba-mais
Liquidação É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra).
Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964,
a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito
e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de Lançamento).
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Questão desatualizada. O PPA 2012-2015 não tem mais ações e operações especiais.
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alguém me explica a b por favor
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Aí vai uma mini revisão quanto à classificação da Despesa:
A classificação de Despesa se divide em duas: Classificação Conceitual (quanto à origem e quanto à afetação patrimonial) e Classificação Orçamentária.
Na Classificação orçamentária temos duas subdivisões: Programação Qualitativa e Programação Financeira.
Na Programa Qualitativa temos: Esfera, Institucional, Funcional e Programática.
Na Esfera, a classificação será entre Orçamento Fiscal - 10
Orçamento da Seguridade Social - 20
Orçamento de Investimento - 30
Na Classificação Institucional, são 5 dígitos, sendo os dois primeiros referentes ao Órgão e os três últimos referentes à Unidade Orçamentária: __ __ __ __ __
O primeiro dígito referente ao órgão pode ser: 0 - Legislativo, 1 - Judiciário, 2 a 5 - Executivo, 7 e 9 Especiais.
O primeiro dígito referente à unidade orçamentária pode ser: 1 - Adm. Direta, 2, 3 ou 4 - Adm. Indireta, 9 - Fundo.
Na Classificação Funcional, temos 5 dígitos, podendo ser o primeiro dígito: 1 - Legislativo, 2 - Judiciário, 4 Administrativo.
Na Classificação Programática, temos 12 dígitos divididos em 3 partes de 4 dígitos que representam Programa, Ação e Subtítulo.
__ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Dentro de Ação temos: Projeto, Atividade, Operações Especiais e Ação Não orçamentária.
Projeto é representado por: 1, 3, 5 e 7
Atividade: 2,4,6 e 8
Op. Especiais: 0
Ação não orçamentária: 9
Espero que consigam entender o racional exposto.
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Letra B (Errada)
A despesa de execícios anteriores (DEA), não é somente despesa de custeio, pode ser despesa de capital também, por exemplo: a compra de um equipamento de fornecedor estrangeiro que tenha sido inscrito em resto a pagar (RP) com prescrição interrompida.
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Pensei que a integração entre orçamento e planejamento fosse feito pela LDO. Foi assim que aprendi.
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Estranhei a resposta "D" e com e acabei chutando outra questão, por não ter conhecimento ainda de restos a pagar e D.A.E.
O termo "planos plurianuais" pareceu-me indevido, pois sob a perspectiva da categoria das despesas por programas (dentro da classificação econômica da despesa), pensei que os PROGRAMAS funcionassem como unidades de integração entre o planejamento e o orçamento (o que não está errado!). Logo, suspeitei que fosse uma "pegadinha" da banca em pôr o termo "planos plurianuais" ali. Mas não!
Assertiva correta: "D".
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a característica básica do programa é ser o elo entre o PPA e a LOA, quando falamos de orçamento-programa.
A iniciativa é um atributo do Programa Temático que norteia a atuação governamental e estabelece um elo entre o PPA e a LOA.
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É impressionante o que a CESPE faz. Essa banca faz concurso direcionado, só pode. PPA é instrumento de integração entre o planejamento e o orçamento? Tá de sacanagem.
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DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
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Sobre a letra E que me deixou com dúvidas e a galera não comenta de uma maneira clara:
e) Como estágio da despesa, a liquidação se refere à emissão da ordem de pagamento e ao pagamento propriamente dito.
LIQUIDAÇÃO consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (Lei nº 4.320/64, art. 83). Ou seja, verificar que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios da despesa. Essa verificação tem por fim apurar:a) a origem e o objeto do que se deve pagar;b) a importância exata a pagar (quanto se deve pagar); e c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. Aqui não fala sobre a efetuação de nenhum tipo de pagamento, mas somente sobre a verificação dos requisitos para realiza-lo.
PAGAMENTO é o pagamento propriamente dito; é o ato do Estado extinguir sua obigação para com o credor. Aqui que você vai emitir a ordem de pagamento e pagar. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária (emissão da ordem de pagamento) em favor do credor, facultado o emprego de suprimento de fundos, em casos excepcionais.
Ter sempre em mente que : A liquidação da despesa é uma fase (ou estágio) e o pagamento é outra fase,elas não se misturam.
Modo Correto: Como estágio da despesa, o PAGAMENTO se refere à emissão da ordem de pagamento e ao pagamento propriamente dito.
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Como estágio da despesa, o pagamento se refere à emissão da ordem de pagamento e ao pagamento propriamente dito.
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D - A palavra chave aqui é: De acordo com a categoria das despesas por programas (aqui a integração do planejamento e orçamento é feita através do PPA mesmo - Fonte: MTO 2018, pág 37 e 38)
Se a banca colocar essa alternativa como certa/errada vai pegar muita gente, pq vão dizer que quem faz essa integração é a LDO. Mas vejam bem, a LDO integra o Orçamento ao PPA.
Na classificação programática de despesa (despesas por programas) o PPA faz a integração do planejamento e do orçamento.
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Opera
ali
amor
transou
CAPITAL
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GAB: LETRA D
Complementando!!
LETRA A:
DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
SEÇÃO VIII - Restos a Pagar
Texto válido antes do Decreto n° 9428 de 2018:
Art . 68. A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.
Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI).
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Texto válido atualmente:
Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.
§ 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi. (Redação dada pelo Decreto nº 9.428, de 2018)
Art . 70. Revogado pelo Decreto nº 9.428, de 2018.