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a) Direito adquirido é o direito material ou imaterial já incorporado ao patrimônio de uma pessoa. Correta. b) Ao aplicar a lei, o magistrado poderá optar entre atender ou não às exigências do bem comum. Errada: O juiz atenderá às exigências do bem comum. (ARt. 5º) c) A lei do país em que a pessoa for domiciliada é que determina a regra sobre os direitos de família; dessa forma, caso um muçulmano domiciliado no Iraque venha ao Brasil para se casar com três mulheres poderá ser celebrado o casamento civil entre ele e suas três esposas. Errada: casamento no Brasil, aplica-se a lei do Brasil. (Art. 6º, § 1, LINDB) d) vocatio legis é o espaço de tempo entre a data da promulgação e a entrada em vigor da lei. Errada: da publicação (Art. art. 1, LINDB) e) Ab-rogação e derrogação designam, respectivamente, a revogação parcial e a revogação total de uma norma. Errada: é o contrário. Macete - palavra partida (Ab-rogação) é total; palavra inteira (derrogação) é parcial.
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Macete: só lembrar que o Ab da Ab-rogação vem de absoluto, ou seja, revogação total.
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Ademais, até onde consta, o correto seria vacatio legis e não vocatio legis!
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CORRETA LETRA "A"
ART. 6º, § 2º da LINDB: "Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem".
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Só uma correção a companheira acima é o art 7º, §1º e no o 6º.
Art. 7.º A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. (lex domicilii)
§ 1.º Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
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a) CORRETA - está em conformidade ao art. 6, § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957).
b) ERRADA - não cabe escolha ao magistrado. O atendimento às exigência do bem comum, o juiz estará promovendo a pacificação social. A LINDB, expressamente, prevê o atendimento ao bem comum. Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
c) ERRADA - De fato, a lei do domicílio da pessoa determinará as regras do direito de família e também, quanto aos direitos da personalidade.Mas, está regra não será absoluta quando as norma do direito estrangeiro, em relação a tais temas, conflitarem ou serem contrários ao ordenamento jurídico pátrio.
d) ERRADO - é um espaço de tempo, mas entre a publicação e o início da vigência.
e) ERRADO - a questão inverteu os conceitos.
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Questão contemporânea das mais relevantes é saber se a proteção de tais categorias é absoluta. A resposta, segunda Flávio Taturce, é negativa, diante da forte tendência de relativizar princípios e regras em sede de Direito. Em reforço, verificamos a era da ponderação dos princípios e de valores, sobretudo os de índole constitucional.
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Respondendo a indagação da colega acima: direito material é o direito tangível, o corpóreo, quanto ao seu objeto. Como exemplo, cito o direito de propriedade de um livro, pois você poderá tocar esse livro. A contrário sensu, o direito imaterial é o direito cujo objeto é incorpóreo, intelectual etc. Por exemplo, os direitos autorais e os direitos de propriedade industrial.
Quanto à alternativa “c”:
c) A lei do país em que a pessoa for domiciliada é que determina a regra sobre os direitos de família; dessa forma, caso um muçulmano domiciliado no Iraque venha ao Brasil para se casar com três mulheres poderá ser celebrado o casamento civil entre ele e suas três esposas.
Peço vênia a quem pensa diferente, mas a lei aplicada será o do domicílio do muçulmano, isto é, a lei iraquiana, pois, nas palavras de Nelson Rosenvald, “o ordenamento jurídico brasileiro acolhe a lei do domicílio como elemento de conexão para nortear as questões de família (artigo 7º)”
Entretanto, segundo o parágrafo 1º do mesmo artigo 7º, o casamento realizado em território brasileiro, ainda sob a égide da lei estrangeira, deverá atender ao CC/02 no que tange à celebração e aos impedimentos.
Bons estudos!!!
Carlos Dantas
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Quanto ao casamento do iraquiano (letra C) é bom lembrar que se ele for casar no Brasil deve obedecer às leis do país de domicílio (no qual se encontra): casamento no Brasil, aplica-se a lei do Brasil. Porém, de certa maneira, ele até poderia se casar em sua embaixada iraquiana em Brasília, segundo os costumes, regras e leis do Iraque (incluindo com suas três mulheres iraquianas). Mas neste caso é bom lembrar que ele não está casando no Brasil, porque segundo a lei da diplomacia internacional (Convenção de Viena de 1961) trata-se de uma espécie de território do país (não propriamente território físico porque há apenas uma inviolabilidade da embaixada e dos atos ali praticados e imunidade dos diplomatas e seus nacionais que ali se encontrarem), ou seja, embaixada ou da unidade consular é "parte" do Iraque.
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Direito adquirido é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao PATRIMÔNIO JURÍDICO do titular (sujeito de direito), já consumado ou não , porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever).
Senhores, creio que a banca ao afirmar na alternativa a) que "Direito adquirido é o direito material ou imaterial já incorporado >> ao patrimônio << de uma pessoa.", tornou a questão sem resposta, vez que o correto seria a expressão PATRIMÔNIO JURÍDICO.
O QUE ACHAM ??
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Não entrando no mérito da má formulação da questão, que abriu brechas para recursos consistentes, venho aqui contribuir com meu comentário sobre um outro ponto da questão que foi aventado aqui pelos estudantes.
Não sou formado em direito e não sei nada sobre as leis e tratados internacionais que o Brasil participa, mas veja o seguinte raciocínio.
Embaixadas e os territórios fictos do outros países. O legislador foi claríssimo ao falar que os casamentos realizados no BRASIL tem que obedecer às formalidades e impedimentos daqui (art. 7º, §1º). Não nos esqueçamos que estamos falando de uma lei que está regulando como os atos externos vão interagir com as leis pátrias. Ele sabia dessas possibilidades e ele não foi burro ao deixar passar esse ponto do casamento. O legislador, e mais ainda o CESPE, são sempre inteligentes. Mesmo que ele atente contra as relações internacionais, mesmo que hajam disposições especiais sobre os espaços das embaixadas, o Legislador de 1946 preferiu que qualquer casamento de qualquer religião de qualquer país NÃO DESOBEDECESSE OS BONS COSTUMES DE 1946. Para tanto veja o que dispõe o art. 17 da mesma lei:
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Por isso no que tange aos costumes e ao casamento, ele escolheu as formalidades e impedimentos reinantes no BRASIL. Aliás, o art. 7 trata de alguns pontos importantes. Mesmo adotando a regra do domicílio para a as relações de família ou mesmo o início e fim da personalidade, admitir a proeminência das embaixadas em certos assuntos, é permitir, usando um exemplo esdrúxulo sem entrar no mérito do desrespeito a tratados internacionais, que se façam decapitações e aplicação de injeções letais dentro das embaixadas. Então o negócio para o legislador de 1946 foi o de não deixar a bagunça reinar inclusive dentro das embaixadas. E como a prova foi de direito civil, corretíssima a questão (sem entrar no mérito da sua má redação).
Além do mais, caberia recurso pois pressupôs que soubéssemos Direito Civil e que no Brasil impera monogamia.
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São situações então que o legislador estabeleceu para proteger a sociedade, a prole, a família, os interesses de terceiros, enfim, situações que devem ser evitadas.
Essas situações podem ser qualificadas em três categorias:
Impedimentos dirimentes públicos ou absolutos;
Impedimentos dirimentes privados ou relativos;
Impedimentos impedientes.
São situações que afetam o matrimônio. Os impedimentos dirimentes públicos ou absolutos levam ao casamento nulo. Os dirimentes privados ou relativos levam ao casamento anulável. Os impedientes levam a um casamento válido, mas com restrições patrimoniais.
Os primeiros estão no art. 1521 do Código Civil:
CAPÍTULO III
Dos Impedimentos
Art. 1521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes,seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
http://notasdeaula.org/dir7/direito_civil6_24-03-11.html
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Análise das alternativas:
B) Ao aplicar a lei, o magistrado poderá optar entre atender ou não às
exigências do bem comum.
LINDB:
Art. 5o
Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige
e às exigências do bem comum.
Ao aplicar a lei, o magistrado atenderá
aos fins sociais e às exigências do bem comum.
Incorreta letra “B".
C) A lei do país em que a pessoa for domiciliada é que determina a regra sobre
os direitos de família; dessa forma, caso um muçulmano domiciliado no Iraque
venha ao Brasil para se casar com três mulheres poderá ser celebrado o
casamento civil entre ele e suas três esposas.
LINDB:
Art. 7o
A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o
começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1o
Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira
quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
A lei do país em que a pessoa for
domiciliada é que determina a regra sobre os direitos de família; dessa forma,
caso um muçulmano domiciliado no Iraque venha ao Brasil para se casar, será
aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às
formalidades da celebração.
Incorreta letra “C".
D) vacatio legis é o
espaço de tempo entre a data da promulgação e a entrada em vigor da lei.
LINDB:
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Vacatio legis é o espaço de tempo entre a publicação
e a entrada em vigor da lei.
Incorreta
letra “D".
E) Ab-rogação e derrogação designam, respectivamente, a revogação parcial e a
revogação total de uma norma.
Ab-rogação – revogação total da
norma.
Derrogação – revogação parcial da
norma.
Ab-rogação e derrogação designam,
respectivamente, a revogação total e a revogação parcial de uma
norma.
Incorreta letra “E".
A) Direito adquirido é o direito material ou imaterial já incorporado ao patrimônio de uma pessoa.
LINDB:
Art. 6º § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Direito adquirido é o direito material ou imaterial já incorporado ao patrimônio de uma pessoa.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
Gabarito A.
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Essa dava pra fazer até por eliminação :)
Gaba: A
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a) certa;
b) a LINDB não deu discricionariedade aos juízes;
c) estatuto pessoal regula direitos da personalidade. Lei brasileira regula os casamentos aqui celebrados;
d) vAcatio legis é o nome e é o espaço entre a publicação e entrada em vigor;
e) AB-rogação é a revogação ABsoluta da lei.
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Art. 7.º A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
FA CA NO PÉ
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Revogação
TOTALAB = AB-ROGAÇÃO >> REVOGAÇÃO TOTAL
REVOGAÇÃO PARCIAL = DERROGAÇÃO >> Lembra do copo de leite que cai: DERRama só uma PARte.
(Eu sei, seu sei, mais fácil decorar só o primeiro. Mas o que vale é a intenção rs)
Bons estudos.
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a) Direito adquirido é o direito material ou imaterial já incorporado ao patrimônio de uma pessoa. à CORRETA: De fato, o direito adquirido pode ou não ser material.
b) Ao aplicar a lei, o magistrado poderá optar entre atender ou não às exigências do bem comum. à INCORRETA: o magistrado não poderá optar, deve atender às exigências do bem comum na aplicação da lei.
c) A lei do país em que a pessoa for domiciliada é que determina a regra sobre os direitos de família; dessa forma, caso um muçulmano domiciliado no Iraque venha ao Brasil para se casar com três mulheres poderá ser celebrado o casamento civil entre ele e suas três esposas. à INCORRETA: Embora, seja a lei do país em que domiciliada a pessoa que determina a regra sobre os direitos de família, realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes (como a proibição de bigamia) e às formalidades da celebração.
d) vacatio legis é o espaço de tempo entre a data da promulgação e a entrada em vigor da lei. à INCORRETA: a vacância é o intervalo entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor.
e) Ab-rogação e derrogação designam, respectivamente, a revogação parcial e a revogação total de uma norma. à INCORRETA: a ab-rogação é a revogação total e a derrogação é a revogação parcial da norma.
Resposta: A
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A lei do país em que a pessoa for domiciliada é que determina a regra sobre os direitos de família; dessa forma, caso um muçulmano domiciliado no Iraque venha ao Brasil para se casar com três mulheres poderá ser celebrado o casamento civil entre ele e suas três esposas. ERRADA
A lei do país em que a pessoa for domiciliada é que determina a regra sobre os direitos de família; dessa forma, caso um muçulmano domiciliado no Iraque venha ao Brasil para se casar com três mulheres poderá ser celebrado o casamento civil entre ele e suas três esposas. à INCORRETA: Embora, seja a lei do país em que domiciliada a pessoa que determina a regra sobre os direitos de família, realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes (como a proibição de bigamia) e às formalidades da celebração.
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Os casamentos realizados no Brasil, ainda que de estrangeiros, terão que respeitar a lei brasileira.
Art. 7, § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
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BIZU:
Ab rogação = revogação absoluta ou total
Derrogação = revogação parcial