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ID
86812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

Em contraste com a crise do multilateralismo dos anos 80,
a última década do século XX constituiu um período de intensa
mobilização dos foros diplomáticos parlamentares, fosse para
enfrentar ameaças iminentes e localizadas à paz, fosse para
apontar soluções para problemas de longo prazo que se vinham
agravando no mundo desde o início da Idade Moderna. Uma das
vertentes dessa mobilização, de escopo amplo e caráter
não-imediatista, foi impulsionado pelo fortalecimento das
sociedades civis e produziu uma série de grandes conferências
sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU) no
campo social. Com características inéditas, essas conferências
multilaterais legitimaram a presença na agenda internacional dos
temas globais, antes reputadas matérias da alçada exclusiva das
jurisdições nacionais.

Em 1990, os temas globais ainda eram chamados de novos
temas na agenda internacional. A expressão se aplicava a algumas
questões que não eram novas, mas vinham recebendo atenção
renovada desde o início da distensão Leste-Oeste, na segunda
metade dos anos 80, como o controle de armamentos, o
narcotráfico, o meio ambiente e os direitos humanos. Envolvia,
por outro lado, assuntos de definição imprecisa, como a
democracia e o terrorismo, ou de natureza polêmica, como a
prestação de auxílio humanitário externo às vítimas de conflitos
civis contra a vontade do governo dominante.

José Augusto Lindgren Alves. Relações Internacionais e temas sociais: a
década das conferências. Brasília: IBRI, 2001, p. 31 e 43 (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto anterior, de José Augusto
Lindgren Alves, e levando em conta as novas configurações do
cenário mundial, julgue os itens que se seguem.

Dois dos mais importantes resultados da Rio-92 foram a Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, adotada em nível de chefes de Estado e de Governo, e a inovação conceitual presente na noção de desenvolvimento sustentável, embasado nos princípios do desenvolvimento como direito e da necessária vinculação da proteção ambiental ao direito ao desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  •  Os seguintes documentos saíram do bojo da CNUMAD:

    1. Declaração de Princípios sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Declaração do Rio de Janeiro): conjunto de princípios que consagram a filosofia da proteção dos interesses das presentes e futuras gerações. Consagram a luta contra a pobreza, recomendam uma política demográfica e reconhece a responsabilidade dos países industrializados quanto aos danos ambientais já ocorridos.

    2. Agenda 21: visa nortear as políticas públicas dos países no sentido de proteger ambientes sensíveis e restaurar ambientes degradados.

    3. Declaração de Princípios sobre as Florestas: trata da exploração econômica de florestas.

    4. Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática.

    5. Convenção sobre diversidade biológica.

     

    Outro resultado da Conferência foi a criação da Comissão para o Desenvolvimento Sustentável, cuja principal função é acompanhar a implementação da Agenda 21.

  • discordo do gabarito, pois o conceito de "desenvolvimento sustentável" surgiu no âmbito da ONU, de fato, em 1987 com a publicação do Relatório Bruntland (http://pt.wikipedia.org/wiki/Relat%C3%B3rio_Brundtland) 

  • Oi Mariana,

    Nesse caso não se trata da formação do conceito, e sim da inovação conceitual. São coisas distintas.

    Cordialmente,

    A.

  • Alessandra,

    Desculpa, mas qual é a diferença?

    Valeu,
    D.
  • Também discordo do gabarito, pois não houve inovação conceitual na noção de desenvolvimento sustentável.
  • Também discordo do gabarito justamente pela questão do Relatório Brundtland. Se alguém puder mostrar onde ocorreu a dita "inovação conceitual" do Relatório para a Rio -92 eu agradeceria. Por enquanto, "cataloguei" essa questão na categoria "coisas do Cespe". 
  • O GABARITO DESSA QUESTÃO  É ERRADO. Essa questão necessita de RIGORISMO TÉCNICO para não cunfundir aquilo que o filósofo já informara: "UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA.

    Incicialmente, A ideia de desenvolvimento sustentável surgiu a partir do conceito de ecodesenvolvimento, proposto durante a Primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, em Estocolmo, na Suécia, em 1972.

    Ocorre que uma reavaliação do conceito de desenvolvimento sustentável orientou a "Terceira Década das Nações Unidas para o Desenvolvimento" (1980-1990), a partir da qual buscaram-se estratégias de distribuição, visando repartir de modo mais justo os os benefícios do eventual crescimento da economia mundial.

    Assim, A ONU resolveu criar uma comissão para efetuar um estudo dos problemas globais de ambiente e desenvolvimento. Em 1987, essa comissão apresentou o Relatório Brundtland - "Our Commom Future" (Nosso Futuro Comum), no qual se ressaltava o conceito de desenvolvimento sustentável, considerando-o um modelo de desenvolvimento socioeconômico, com justiça social e em harmonia com os sistemas de suporte da vida na Terra.

    Somente em 1992, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, o conceito foi definitivamente incorporado como um princípio orientador de ações. Foi então elaborada a Agenda 21, que representa um compromisso das nações de agir em cooperação e harmonia na busca do desenvolvimento sustentável.

    Por conseguinte, a inovação conceitual presente na noção de desenvolvimento sustentável, embasado nos princípios do desenvolvimento como direito e da necessária vinculação da proteção ambiental ao direito ao desenvolvimento, NÃO OCORREU NA RIO-92. O GABARITO É UM ABSURDO!!!!!

     

  • Apesar de também achar que está errado, no site da ONU, no link: , há a informação que:

    "As amplas recomendações feitas pela Comissão (Relatório de Bruntland - embasamento) levaram à realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, que colocou o assunto diretamente na agenda pública, de uma maneira nunca antes feita (Agenda 21 - inovação). "

    Em vermelho minhas modificações.

    De fato, é a única "justificativa" plausível, mas inovação conceitual também associo ao relatório de Brundtland.

  • Julguei que a mudança conceitual da qual a questão se refere esteja remetendo aos âmbitos econômico, social e ambiental pelo qual o desenvolvimento sustentável também passou a ser julgado. Contudo, nem mesmo isso explica a resposta da banca.