Item a item:
A) Errada. Posse dos Titulares = Tribunal \\\ Posse dos Substitutos = Presidente do Tribunal
B) Errada. Critérios de antiguidade (sucessivamente) = Posse, Nomeação ou Eleição, Idade \\\ Se 2 juízes tomaram posse na mesma data = mais antigo (+ tempo como suplente, nomeado há + tempo, idade).
C) Errada. Não há previsão de indenização.
D) Errada. O Juiz afastado de suas funções na Justiça comum fica AUTOMATICAMENTE afastado da Justiça Eleitoral.
E) Certa. Nas ausências, impedimentos e suspeições do Juiz Titular, somente convoca o substituto para quórum constitucional.
Corrigindo da colega abaixo a letra B. Segundo critério que é idade.
Art.11 do RI-TRE-MS
I – o que houver servido, há mais tempo, como substituto;
II – no caso de igualdade no exercício da substituição, o mais idoso;
III – persistindo o empate, o que tiver mais tempo de serviço público.
Alguem sabe me dizer pq a letra C esta errada? Olha o art. 15 abaixo.
Art. 15. As férias dos membros do Tribunal, dos juízes eleitorais e dos servidores
poderão ser interrompidas por exigência do serviço eleitoral e, neste caso, os dias
restantes serão gozados oportunamente.