RI do TRE-PI é diferente .
Art. 66. Os Juízes não poderão modificar seus votos, depois de proclamado o resultado do julgamento, salvo em se tratando de erro material.
Art. 60. Anunciado o processo e feito o relatório, as partes poderão produzir sustentação oral durante o prazo improrrogável de quinze minutos cada.
Art. 65. Sempre que, iniciado o julgamento, for suscitada alguma preliminar por algum juiz, será ela, antes de julgada, discutida pelas partes e pelo Procurador Regional Eleitoral, que poderão usar da palavra, pelo prazo de dez minutos cada um.
A) INCORRETA - Art. 98 § 2º Sendo a parte representada por mais de um advogado, o tempo será dividido igualmente entre eles, salvo se acordarem de outro modo.
B) INCORRETA - Art. 98 § 4º Não cabe sustentação oral nos embargos de declaração, conflitos de jurisdição, consultas, representações ou reclamações, nem nos recursos de decisões do relator.
C) INCORRETA - Art. 102. O juiz que não houver assistido ao relatório poderá, a seu critério, deixar de votar.
D) CORRETA - Art. 98. No julgamento dos processos originários ou de recursos, em seguida ao relatório poderão usar da palavra, uma só vez, durante o prazo de dez minutos, improrrogáveis, os advogados das partes...
E) INCORRETA - Art. 106. Antes de proclamada a decisão, qualquer juiz, pedindo a palavra pela ordem, poderá modificar seu voto.