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Correta: E
Constituição Federal de 1988, Art. 37:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Alternativa correta: E.
Para responder a essa questão, basta o conhecimento da literalidade dos art. 15 e 16 da CF:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Força, Fé e Coragem!!!
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CF/88
ART. 15. É vedada a cassação de direitos politicos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I. cancelamento da naturalização por senteça transitada em julgado; perda
II. incapacidade civil absoluta; suspensão
III. condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; suspensão
IV. recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.5º,VIII; suspensão
V. improbidade administrativa. suspensão
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Alternativa correta: "E"
Fiquemos atentos bravos guerreiros! Eles estão colocando Suspensão onde cabe Perda (ou virse e versa:
SUSPENSÃO:
1) Incapacidade civil absoluta;
2) Condenação criminal transitada em julgado;
3) Improbidade administrativa
PERDA:
1) Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;
2) Recusa de cumprir obrigações a todos imposta;
3) Perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra;
Alternativas:
A) Suspensão;
B) Perda TRANSITADA EM JULGADO;
C) Perda;
D) Suspensão TRANSITADA EM JULGADO;
E) SUSPENSÃO;
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Quanto às formas de suspensão e perda dos direitos políticos segundo as bancas, sugiro que deem uma olhada nesse post :
http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012/07/perda-e-suspensao-dos-direitos.html
Bons estudos.
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Correta: E
Só pra complementar...Comentário sobre a letra C
Note que a C está errada pois cumprimento de prestação não é suspensão nem perda. O descumprimento, sim, é caso de perda ( segundo o Cespe) e suspensão ( segundo aFCC)
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é o famoso RISP
A improbidade administrativa
R --> ressarcimento ao erário
I --> indisponibilidade dos bens
S --> suspensão dos direitos políticos
P --> perda da função
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a) ERRADA => A INCAPACIDADE ABSOLUTA enseja perda dos direitos politicos e nao a incapacidade relativa;
b) ERRADA=> O cancelamento da naturalização para gerar a perda dos direitos politicos precisa de sentença transitado em julgado, em que não cabe mais recurso;
c) ERRADA=> O motivo que enseja a suspensão dos direitos politicos é o DESCUMPRIMENTO DE PRESTAÇÃO ALTERNATIVA FIXADA EM LEI;
d) ERRADA=> para suspender os direitos politicos é necessário uma condenação transitada e julgada, enquanto durar seus efeitos.
e) CORRETA
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ATENÇÃO
EM RELAÇÃO AO INCISO IV DO ART 15 DA CF : (RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, NOS TERMOS DO ART 5°, VIII)
HÁ UMA POLÊMICA GRANDE. ALGUNS AUTORES DIZEM SER CASO DE SUSPENÇÃO, OUTROS ALEGAM QUE É CASO DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS. A MAIORIA DAS BANCAS DIZEM QUE É CASO DE PERDA. FCC DIZ QUE É CASO DE SUSPENÇÃO E PELO QUE ESTAMOS VENDO NESSA QUESTÃO CESPE CONSIDERA PERDA.
QUESTAO CORRETA LETRA E
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Pessoal, cuidado, pois a escusa de consciência gera PERDA e não SUSPENSÃO como alguns postaram aqui....esse é o posicionamento cobrado pela CESPE!!!
(CESPE/UnB ? TRF 5ª Região ? Juiz Federal - Substituto/2011).
___ Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele queexercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos.
Se for FCC, ensejará SUSPENSÃO
FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=IiLi4UB4DN7AOrgMkoqI6ESIq2B91ReE4F4P_kvdoSg~
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Opa, A Raquel se equivocou em seu comentário: "IV. recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.5º,VIII; suspensão ".
Na verdade esse inciso é caso de Perda dos direitos políticos e não de suspensão...
Vamos que vamos....
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GABARITO E
De acordo com ensinamentos do Professor Alexandre de Moraes, temos o seguinte:
a) Hipóteses de PERDA: Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
b) Hipóteses de SUSPENSÃO: Incapacidade civil absoluta, condenação criminal enquanto durarem seus efeitos, improbidade administrativa.
FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág, 282.
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a) Hipóteses de PERDA dos direitos políticos:
---> Cancelamento da naturalização por
sentença judicial transitada em julgado;
---> recusa a cumprir obrigação a todos
imposta ou prestação alternativa (escusa de consciência)
b) Hipóteses de SUSPENSÃO dos direitos políticos:
---> Incapacidade civil absoluta,
---> condenação criminal enquanto durarem seus efeitos,
---> improbidade administrativa.
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Rodrigo Dias, só corrigindo, a Escusa de Consciência não gera a perda dos direitos políticos e sim a recusa do cumprimento da prestação alternativa. A Escusa de Consciência é um direito.
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O que o CESPE segue está perfeitamente escrito no livro do MA e VP.
"Para o Professor Alexandre de Moraes, temos o seguinte:
A) hipóteses de perda dos direitos políticos --> cancelamento de naturalização por sentença transitado em julgado; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII);
B) hipóteses de suspensão dos direitos políticos --> incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa, nos termos do art. 37, parág. 4º".
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.5º, VIII- essa é a famosa hipótese da escusa de consciência. Em relação a esse tema, existe divergência na doutrina. Parte da doutrina Constitucional entende que é hipótese de perda, outra parte da doutrina, principalmente a eleitoral, entende que seja hipótese de suspensão.
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Pessoal a alternativa "c" fala em "Cumprimento de pena alternativa" e não na recusa de cumpri-lá. Assim a questão "c" esta errada, independente no posicionamento da banca quanto a ser hipótese de suspenção ou perda dos direitos políticos.
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GABARITO - E
CF/88, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
[...]
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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A) Errada. Incapacidade civil absoluta gera a suspenção dos direitos políticos;
B) Errada. Cancelamento da naturalização, transitada em julgado, gera a perda dos direitos políticos. Não havendo o transito em julgado da sentença, não há que se falar em suspensão dos direitos políticos visto que o processo não chegou a sua fase final;
C) Errada. A escusa de consciência gera a suspenção dos direitos políticos, todavia a questão consta o cumprimento de tal obrigação, logo não faz sentido algum se impor perda de direitos políticos;
D) Errada. Condenação criminal, transitada em julgado, gera suspensão de direitos políticos enquanto durarem os efeitos da sentença. No caso em tela, não existe o transito em julgado da sentença, logo não há que se falar em perda definitiva dos direitos políticos;
E) CERTA. Visto que é corroborada pelo art. 15, "V":
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Percebe-se pela doutrina e pelo próprio artigo 37, § 4°, que tal imposição gera a suspenção dos direitos políticos. Portanto esta é a opção correta.
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letra E é a menos errada.
a condenação por improbidade administrativa PODE dar causa à suspensão dos direitos políticos. (assim estaria 100% correto)
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MNEMÔNICO - CAINCORÉIA
CA - CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃOPOR SJTJ
IN - INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA
CO - CONDENAÇÃO CRIMINAL SJTJ ENQUANTO DURAR SEUS EFEITOS
RE - RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA
IA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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Realmente, para acertar essa questão, o candidato tem que ter conhecimento sobre a doutrina marjoritária... Ou seja, a posição dos superestudiosos do direito. Achei que a alínea "E" fosse causa de PERDA dos direitos políticos, já que se trata de improbidade administrativa.
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Suspensão (IN IM IM):
- INcapacidade Civil absoluta;
- IMprobidade Administrativa;
- Condenação CrIMinal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
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Na lei de improbidade administrativa só retrata como punição a suspenção dos direitos políticos (e não perda).
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Pessoal se ligar que tem comentários desatualizados ( questão é de 2013) pois o cespe já mudou o entendimento de PERDA E SUSPESÃO.
ART. 15. É vedada a cassação de direitos politicos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I. cancelamento da naturalização por senteça transitada em julgado; PERDA
II. incapacidade civil absoluta; suspensão
III. condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; suspensão
IV. recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.5º,VIII; PERDA
V. improbidade administrativa. suspensão
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Ta parecendo questão da lei 8429 improbidade administrativa.
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incapacidade civil absoluta: a interdição judicial que reconhece a incapacidade civil absoluta, nos termos dos arts.
1.767 a 1.778 do Código Civil, provoca a SUSPENSÃO dos direitos políticos.
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GABARITO: LETRA E
I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; ( PERDA )
II - Incapacidade civil absoluta; ( SUSPENÇÃO )
III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ( SUSPENÇÃO )
IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ( PERDA )
V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ( SUSPENÇÃO )
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A INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA É QUE ACARRETA NA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS!
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LETRA E
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Letra E
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA
trata-se de pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo de seus direitos. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência metal, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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A C é pra pegar qem ta cansado e nao aguenta mais igual eu kkkkk
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De acordo com a CF, acerca da perda e da suspensão de direitos políticos, é correto afirmar que: A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa dá causa à suspensão dos direitos políticos.
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I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; = Perda
II - incapacidade civil absoluta; = Suspensão
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; = Suspensão
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, = Perda
V - improbidade administrativa, = Suspensão
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Interessante que já resolvi questões da CESPE que o cumprimento de prestação alternativa a obrigação a todos imposta ela coloca como suspensão de direitos políticos e em outra questão ela colocou como suspensão. A banca tem que saber o que quer da vida pelo amor de Deus.