SóProvas


ID
868258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, assinale a opção correta acerca da perda e da suspensão de direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Correta: E

    Constituição Federal de 1988, Art. 37:
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Alternativa correta: E.

    Para responder a essa questão, basta o conhecimento da literalidade dos art. 15 e 16 da CF:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Força, Fé e Coragem!!!

  • CF/88

    ART. 15. É vedada a cassação de direitos politicos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I. cancelamento da naturalização por senteça transitada em julgado;      perda

    II. incapacidade civil absoluta;    suspensão

    III. condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;       suspensão

    IV. recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.5º,VIII;     suspensão  

    V. improbidade administrativa.       suspensão
  • Alternativa correta: "E"

    Fiquemos atentos bravos guerreiros! Eles estão colocando Suspensão onde cabe Perda (ou virse e versa:

    SUSPENSÃO:
    1) Incapacidade civil absoluta;
    2) Condenação criminal transitada em julgado;
    3) Improbidade administrativa

    PERDA:
    1) Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;
    2) Recusa de cumprir obrigações a todos imposta;
    3) Perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra;

    Alternativas:
    A) Suspensão;
    B) Perda TRANSITADA EM JULGADO;
    C) Perda;
    D) Suspensão TRANSITADA EM JULGADO;
    E) SUSPENSÃO;
  • Quanto às formas de suspensão e perda dos direitos políticos segundo as bancas, sugiro que deem uma olhada nesse post :
    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012/07/perda-e-suspensao-dos-direitos.html
    Bons estudos.
  • Correta: E
    Só pra complementar...Comentário sobre a letra C
    Note que a C está errada pois cumprimento de prestação não é suspensão nem perda. O descumprimento, sim, é caso de perda ( segundo o Cespe) e suspensão ( segundo aFCC)
  • é o famoso RISP
    A improbidade administrativa
    R --> ressarcimento ao erário
    I --> indisponibilidade dos bens
    S --> suspensão dos direitos políticos
    P --> perda da função
  • a) ERRADA => A INCAPACIDADE ABSOLUTA  enseja perda dos direitos politicos e nao a incapacidade relativa;

    b) ERRADA=>  O cancelamento da naturalização para gerar a perda dos direitos politicos precisa de sentença transitado em julgado, em que não cabe mais recurso;

    c) ERRADA=> O motivo que enseja a suspensão dos direitos politicos é o DESCUMPRIMENTO DE PRESTAÇÃO ALTERNATIVA FIXADA EM LEI;

    d) ERRADA=> para suspender os direitos politicos é necessário uma condenação transitada e julgada, enquanto durar seus efeitos.

    e) CORRETA 
  • ATENÇÃO

    EM RELAÇÃO AO INCISO IV DO ART 15 DA CF : (RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, NOS TERMOS DO ART 5°, VIII)

    HÁ UMA POLÊMICA GRANDE. ALGUNS AUTORES DIZEM SER CASO DE SUSPENÇÃO, OUTROS ALEGAM QUE É CASO DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS. A MAIORIA DAS BANCAS DIZEM QUE É CASO DE PERDA. FCC DIZ QUE É CASO DE SUSPENÇÃO E PELO QUE ESTAMOS VENDO NESSA QUESTÃO CESPE CONSIDERA PERDA.

    QUESTAO CORRETA LETRA E
  • Pessoal, cuidado, pois a escusa de consciência gera PERDA e não SUSPENSÃO como alguns postaram aqui....esse é o posicionamento cobrado pela CESPE!!!

    (CESPE/UnB ? TRF 5ª Região ? Juiz Federal - Substituto/2011).
    ___ Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele queexercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos.

    Se for FCC, ensejará SUSPENSÃO

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=IiLi4UB4DN7AOrgMkoqI6ESIq2B91ReE4F4P_kvdoSg~
  • Opa, A Raquel se equivocou em seu comentário: "IV. recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.5º,VIII;     suspensão  ".

    Na verdade esse inciso é caso de Perda dos direitos políticos e não de suspensão...

    Vamos que vamos....

  • GABARITO E

    De acordo com ensinamentos do Professor Alexandre de Moraes, temos o seguinte:

    a) Hipóteses de PERDA: Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

    b) Hipóteses de SUSPENSÃO: Incapacidade civil absoluta, condenação criminal enquanto durarem seus efeitos, improbidade administrativa.

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág, 282.

  • a) Hipóteses de PERDA dos direitos políticos: 


    ---> Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;

    ---> recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (escusa de consciência)



    b) Hipóteses de SUSPENSÃO dos direitos políticos: 


    ---> Incapacidade civil absoluta,

    ---> condenação criminal enquanto durarem seus efeitos,

    ---> improbidade administrativa.

  • Rodrigo Dias, só corrigindo, a Escusa de Consciência não gera a perda dos direitos políticos e sim a recusa do cumprimento da prestação alternativa. A Escusa de Consciência é um direito.

  • O que o CESPE segue está perfeitamente escrito no livro do MA e VP.

    "Para o Professor Alexandre de Moraes, temos o seguinte:
    A) hipóteses de perda dos direitos políticos --> cancelamento de naturalização por sentença transitado em julgado; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII);
    B) hipóteses de suspensão dos direitos políticos --> incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa, nos termos do art. 37, parág. 4º".
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.5º, VIII- essa é a famosa hipótese da escusa de consciência. Em relação a esse tema, existe divergência na doutrina. Parte da doutrina Constitucional entende que é hipótese de perda, outra parte da doutrina, principalmente a eleitoral, entende que seja hipótese de suspensão.

  • Pessoal a alternativa "c" fala em  "Cumprimento de pena alternativa" e não na recusa  de cumpri-lá. Assim a questão "c" esta errada, independente no posicionamento da banca quanto a ser hipótese de suspenção ou perda dos direitos políticos.

  • GABARITO - E

    CF/88, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    [...]

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • A) Errada. Incapacidade civil absoluta gera a suspenção dos direitos políticos;
    B) Errada. Cancelamento da naturalização, transitada em julgado, gera a perda dos direitos políticos. Não havendo o transito em julgado da sentença, não há que se falar em suspensão dos direitos políticos visto que o processo não chegou a sua fase final;
    C) Errada. A escusa de consciência gera a suspenção dos direitos políticos, todavia a questão consta o cumprimento de tal obrigação, logo não faz sentido algum se impor perda de direitos políticos;
    D) Errada. Condenação criminal, transitada em julgado, gera suspensão de direitos políticos enquanto durarem os efeitos da sentença. No caso em tela, não existe o transito em julgado da sentença, logo não há que se falar em perda definitiva dos direitos políticos;
    E) CERTA. Visto que é corroborada pelo art. 15, "V":
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
    Percebe-se pela doutrina e pelo próprio artigo 37, § 4°, que tal imposição gera a suspenção dos direitos políticos. Portanto esta é a opção correta.

  • letra E é a menos errada.

     

    a condenação por improbidade administrativa PODE dar causa à suspensão dos direitos políticos. (assim estaria 100% correto)

  • MNEMÔNICO  -  CAINCORÉIA

    CA - CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃOPOR SJTJ

    IN - INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA 

    CO - CONDENAÇÃO CRIMINAL SJTJ ENQUANTO DURAR SEUS EFEITOS 

    RE - RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA

    IA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 

  • Realmente, para acertar essa questão, o candidato tem que ter conhecimento sobre a doutrina marjoritária... Ou seja, a posição dos superestudiosos do direito. Achei que a alínea "E" fosse causa de PERDA dos direitos políticos, já que se trata de improbidade administrativa.

  • Suspensão (IN IM IM):

    - INcapacidade Civil absoluta;

    - IMprobidade Administrativa;

    - Condenação CrIMinal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • Na lei de improbidade administrativa só retrata como punição a suspenção dos direitos políticos (e não perda).

  • Pessoal  se ligar que tem comentários desatualizados ( questão é de 2013) pois o cespe já mudou  o entendimento de PERDA E SUSPESÃO.  

     

    ART. 15. É vedada a cassação de direitos politicos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I. cancelamento da naturalização por senteça transitada em julgado;      PERDA

    II. incapacidade civil absoluta;    suspensão

    III. condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;       suspensão

    IV. recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.5º,VIII;     PERDA

    V. improbidade administrativa.       suspensão

  • Ta parecendo questão da lei 8429 improbidade administrativa.
  • incapacidade civil absoluta: a interdição judicial que reconhece a incapacidade civil absoluta, nos termos dos arts.
    1.767 a 1.778 do Código Civil, provoca a SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • GABARITO: LETRA E

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; ( PERDA )

    II - Incapacidade civil absoluta; ( SUSPENÇÃO )

    III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ( SUSPENÇÃO )

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ( PERDA )

    V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ( SUSPENÇÃO )

     

  • A INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA É QUE ACARRETA NA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS!

  • LETRA E

  • Letra E

     Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

    trata-se de pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo de seus direitos. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência metal, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • A C é pra pegar qem ta cansado e nao aguenta mais igual eu kkkkk

  • De acordo com a CF, acerca da perda e da suspensão de direitos políticos, é correto afirmar que: A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa dá causa à suspensão dos direitos políticos.

  • I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; = Perda

    II - incapacidade civil absoluta; = Suspensão

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; = Suspensão

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, = Perda

    V - improbidade administrativa, = Suspensão

  • Interessante que já resolvi questões da CESPE que o cumprimento de prestação alternativa a obrigação a todos imposta ela coloca como suspensão de direitos políticos e em outra questão ela colocou como suspensão. A banca tem que saber o que quer da vida pelo amor de Deus.