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Respondendo:
A) Qualquer estrangeiro que possua domicílio eleitoral na circunscrição em que for votar pode alistar-se e tornar-se eleitor no Brasil.
R - Estrangeiro não é cidadão, ou seja, não possui os direitos políticos.
B) Menor com dezessete anos de idade, alistado, pode ser eleito para o mandato de vereador.
R - Para ser eleito vereador a idade mínia é de 18 anos.
C) CORRETO
D) Qualquer pessoa maior de idade, alistada, é elegível para o mandato de prefeito municipal, ainda que esteja com os direitos políticos suspensos.
R - A questão fala que mesmo estando com os direitos políticos suspensos é possível se eleger prefeito. Se com os direitos políticos suspensos o indivíduo não pode votar, é obvio que não pode se eleger. Além disso, para ser eleito prefeito é necessário ter no mínimo 21 anos.
E) Pessoa analfabeta com trinta anos de idade pode ser eleita para o cargo de deputado federal, desde que seja alistada.
R - Analfabeto não pode ser eleitor, mas pode votar (Voto é facultativo).
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Artigo 14 da constituição federal
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Avante!!!!!!
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Sobre a alternativa B)
A idade mínima tem como referência a data da posse no cargo. Logo, conclui-se que um menor pode ser eleito vereador, desde que complete 18 anos até a data da posse no cargo. situação que lhe permitiu concorrer ao cargo, uma vez que somente maiores de 18 podem assumir cargos legislativos.
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Alysson, meu raciocínio foi exatamente igual ao seu... A idade será verificada na data da posse.
Nesta questão, a pessoa teve que optar pela letra que continha a resposta mais completa, mais correta. rs
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Questão contém vício insanável, por conter duas respostas que atendem ao enunciado da questão. Motivação apresentada nos comentários precedentes. Requer-se anulação, douta Banca. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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Excelentes os comentário dos colegas, porém não creio que a questão seja passiva de anulação. Inicialmente, também fiquei em dúvida sobre a letra b), todavia me atentei para o comando da questão "Considerando as disposições constitucionais".
De fato, a assertiva b) está correta aos olhos da lei 9504/97, Art 11, § 2º que diz: A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse. Um menor com 17 anos de idade, alistado, portanto, pode ser eleito para o mandato de vereador, desde que na data da posse tenha 18 anos.
Mas como a questão pediu para se levar em conta as disposições constitucionais, orientei me pelo Art 14, § 3º, VI (idade mínima), d dezoito anos para vereador e concluindo estar incorreta a letra b).
Bons Estudos!!
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MARQUEI A ALTERNATIVA C, APESAR DE CONCORDAR COM OS COLEGAS ACIMA QUE A LETRA B ESTÁ CORRETA. ACREDITO Q TENHA SIDO ANULADA A QUESTÃO!! MAS É SEMPRE BOM TENTAR MARCAR AQUELA MAIS CORRETA..NEM SEMPRE A RESPOSTA É CORRETA E SIM A MAIS CORRETA.
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Questão fácil, porém questionável como todos afirmaram acima.
Só pra complementar, nas eleições passadas teve um caso desse no Rio Grande do Sul, ela tomou posse e segue vereadora.
Com certeza questão para ser anulada.
http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/eleicoes/2012/noticia/2012/10/com-17-anos-vereadora-de-ipe-e-mais-jovem-eleita-no-rs.html
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PODER SER ELEITO ELE ATÉ PODE, MAS SÓ PODERÁ TOMAR POSSE AOS 18 ANOS, ALTERNATIVA DUVIDOSA, COMO A LETRA C CABIA MAIS CERTEZA OPTEI POR ELA MESMO E ACERTEI....
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Antonio Miguel,
Obrigada por ter postado o vídeo da vereadora mais jovem do RS. Depois dessa nunca mais vou esquecer!
Aposto que essa questão será anulada.
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A idade mínima deverá ser observada no ato da POSSE:
Portanto, o menor (de 17 anos) poderá ser eleito para vereador sim. Entretanto, ele deverá ter 18 anos no ato da posse.
18 anos ---> vereador
21 anos ---> prefeito e vice; deputados; juiz de paz
30 anos ---> governador e vice
35 anos ---> presidente e vice; senador
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VOU TENTAR RESUMIR TUDO O QUE NOSSOS AMIGOS FALARAM...
A) NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES OS ESTRANGEIROS E NEM SE ELEGER.
B)
18 anos ---> vereador
21 anos ---> prefeito e vice; deputados; juiz de paz
30 anos ---> governador e vice
35 anos ---> presidente e vice; senador
C) GABARITO
D) SEM DIREITOS POLITICOS NÃO SE ELEGE, ASSIM COMO SEM AS IDADES DO "ITEM B", ALISTAMENTO ELEITORAL, DOMICILIO ELEITORAL E A FILIAÇÃO PARTIDARIA
E) ANALFABETO É INELEGÍVEL.
"Na minha cabeça ecoa isso: lute, lute que nem louco, porque é só assim que sua aprovação e o sucesso pessoal vira"
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a) Errada. CF Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) Errada. CF Art. 14, § 3º, VI, a) dezoito anos para Vereador.
c) Correta. CF Art. 14 § 2º.
d) Errada. 2 erros: "Qualquer pessoa" -> CF Art. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
"ainda que esteja com os direitos políticos suspensos" CF Art. 14. § 3º "São condições de elegibilidade..." II - O pleno exercício dos direitos políticos.
e) Errada. CF Art. 14 § 4º.
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Uma observação com relação a alternativa "b" merece destaque:
Nos termos do artigo 10, par 2º da Resolução nº 22.156/TSE, "a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse".
Dessa forma, "Menor com dezessete anos de idade, alistado, pode ser eleito para o mandato de vereador", desde que, quando da posse, este possua 18 anos!
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Concordo com o davi barros, acertei a questão pelo velho macete de escolher a menos errada, porém esta alternativa, também, é correta
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correta letra C
MAS a letra E é a realidade da nossa política
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RESUMO SOBRE A CAPACIDADE ELEITORAL NA CRFB/88
(1) Capacidade eleitoral é o direito de votar e de ser votado.
(2) Condições de elegibilidade:
(a) Nacionalidade brasileira
(b) Pleno exercício dos direitos políticos
(c) Alistamento eleitoral
(d) Domicílio eleitoral na circunscrição
(e) Filiação partidária
(f) Idade mínima de: 18 anos para Vereador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
(3) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Note que os analfabetos não podem eleger-se, mas podem votar.
(4) O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.
(5) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.
(6) O militar alistável é elegível. Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
(7) O conscrito não pode alistar-se como eleitor durante o período do serviço militar obrigatório.
(8) Segundo a CF, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
(9) Um menor com 15 anos poderá se alistar, desde que na data da eleição possua a idade mínima de 16 anos.
GABARITO: LETRA C
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Seremos suscintos...
Considerando as disposições constitucionais acerca da elegibilidade e inelegibilidade, assinale a opção correta.
a) Qualquer estrangeiro que possua domicílio eleitoral na circunscrição em que for votar pode alistar-se e tornar-se eleitor no Brasil.
Art 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) Menor com dezessete anos de idade, alistado, pode ser eleito para o mandato de vereador.
Art 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
c) O conscrito não pode alistar-se como eleitor durante o período do serviço militar obrigatório. CORRETA.
d) Qualquer pessoa maior de idade, alistada, é elegível para o mandato de prefeito municipal, ainda que esteja com os direitos políticos suspensos.
Art 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;
VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
e) Pessoa analfabeta com trinta anos de idade pode ser eleita para o cargo de deputado federal, desde que seja alistada.
Art 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Em relação à letra B, atentem-se para a atualização promovida pela Lei 13.165/2015 quanto à idade mínima para se candidatar a vereador:
Lei 9.504/97 (Lei das Eleições): Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data limite para o pedido de registro.
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Ou seja, quando se trata de vereador, a idade mínima de 18 anos agora é verificada na data limite para o pedido de registro de candidatura. Assim, ele não poderá se candidatar se ainda estiver com 17 anos até a data referida.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 14. § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Abraço!!!
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Considerando as disposições constitucionais acerca da elegibilidade e inelegibilidade, é correto afirmar que: O conscrito não pode alistar-se como eleitor durante o período do serviço militar obrigatório.