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ID
868309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às disposições do texto constitucional acerca dos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O texto constitucional não admite lei de iniciativa popular.
    B) 
    Não há previsão constitucional para o exercício direto da soberania popular.

    R - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    C) CORRETO.

    D) O plebiscito consiste em consulta posterior aos cidadãos a respeito de determinado ato legislativo, com vistas à sua ratificação popular.
     R - Plebiscito consiste em um consulta popular antes da lei ser promulgada. No caso da questão seria o referendo.

    E) 
    Ao Congresso Nacional é conferida a prerrogativa de cassar os direitos políticos de parlamentares.
    R - Não se pode cassar os direitos políticos.


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    I - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • O direito ao sufrágio é materializado pela capacidade de votar e de ser votado, representando, pois, a essência dos direitos políticos.  O direito ao sufrágio deve ser visto sob dois aspectos: capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral ativa representa o direito de votar, o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade). A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de ser votado, de eleger-se para um cargo político (elegibilidade). O direito ao sufrágio poderá ser: universal (utilizado no Brasil) ou restrito. O sufrágio é universal quando assegurado o direito de votar a todos os brasileiros, independentemente da exigência de quaisquer requisitos, tais como: condições culturais, econômicas, religiosas, raça, etc. O sufrágio restrito, por sua vez, poderá ser censitário ou capacitário. O sufrágio censitário é aquele que somente outorga o direito de voto àqueles que preencherem certas qualificações econômicas. Seria o caso, por exemplo, de não permitir o direito de voto aos mendigos ou àqueles que possuíssem renda inferior a um salário mínimo. O sufrágio capacitário é aquele que só outorga o direito de voto àqueles indivíduos que cumprirem com certas características especiais, notadamente de natureza intelectual. Seria o caso, por exemplo, de se exigir para o direito ao voto a apresentação de diploma do curso fundamental, ou do curso secundário ou médio ou superior. A vigente Constituição de 1988 consagra o sufrágio universal, não exigindo para os exercícios do direito de voto a satisfação de nenhuma condição econômica, profissional, intelectual, etc.
    FONTE: http://www.portalbrasil.net/2004/colunas/direito/setembro_16.htm

  • a) incorreta pois o art14, III CF expressamente prevê que a soberania popular será exercida pelo sufrágil universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos,e, nos termos da lei, mediante: iniciativa popular.

    b) incorreta,  a iniciativa popular é uma forma de exercício direto da soberania popular, além do mais o povo pode criar seu projeto de lei e apresentá-lo, respeitadas as formalidades legais. A exemplo da lei da Ficha Limpa, vieram da mobilização popular a lei que prevê cassação do mandato do político eleito que comprou votos; a que transformou em crime hediondo as chacinas; e a que instituiu o Fundo Nacional de Habi­­­tação.
    Soberania popular é um conceito distinto de soberania territoria. Na soberania popular os indivíduos escolhem entrar em um contrato social um com o outro, abrindo mão voluntariamente de alguns direitos em troca de proteção contra os perigos e riscos de um estado natural.

    c) correta.

    d) o plebscito é uma forma de consulta anterior e o referendo uma forma de consulta posterior.

    e) os direitos políticos podem ser perdidos ou suspensos, mas não cassados, conforme o art 1 , I, CF.
  • Pithecus Sapiens ganhou 5 estrelas, não só pela explicação, mas pelos dizeres posteriores. #VEMPRARUA
  • Pessoal....

    Dúvida grande depois de ler uma reportagem: 

    "Ministro do STF suspende sessão que livrou deputado Donadon da cassação" 
    http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/stf-suspende-sessao-que-livrou-donadon-da-cassacao,74af7c17bcfd0410VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html
    De acordo com o Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos...
    Logo.. não compreendi o motivo da CASSAÇÃO DO DEPUTADO DONADON..

    Alguém pode ajudar?



  • Insetinha: KS

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • Janah Pontes,

    Então..  é vedado a cassação.. possível perda ou suspensão.. Mas porque a matéria intitulada refere-se a palavra "cassação"?
    Mera ênfase para dar maior visibilidade a matéria?

  • K.S

    Isso mesmo! A banca Cespe chega a ser perversa neste quesito e a tendência é sempre essa: nos levar ao erro! 
  • Pessoal, o artigo 15 da Constituição Federal proíbe a cassação DOS DIREITOS POLÍTICOS. A reportagem que o colega apresentou trata a respeito da CASSAÇÃO DO MANDATO do Deputado, o que é plenamente possível. 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos (..)

    Espero ter ajudado. 
  • Parabens, vc e o tipico cidadao de que nao precisamos!

  • Em resposta a indagação feita por KÊNIA SAMARA DE CARVALHO 

    - CASSAÇÃO DO MANDATO = POSSÍVEL

    - CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS = IMPOSSÍVEL

  • A) Errado, pois admite lei de iniciativa popular.

    B) Errado, pois há previsão constitucional para o exercício direto da soberania popular.

    C) Correto.

    D) Errado, Visto que o plebiscito consiste em consulta anterior aos cidadãos a respeito de determinado ato legislativo.

    E) Errado, pois é proibido cassar os direitos políticos.

  • Lembre-se: P de Pelé (ele jogou antes) ou seja, Peblicito= antes! R de Ronaldinho ( ele jogou depois) ou seja, Referendo= depois.
  • Plebiscito = Consulta Prévia (feita antes)

    Referendo= Consulta feita depois.

  • PARAR OU ESTACIONAR - afastado da guia da calçada (meio fio), de 50 centímetros até 1 metro = LEVE + REMOÇÃO

    ESTACIONAR veículo = MEDIO + REMOÇÃO

    Nas esquinas

    > A menos de 5 metros da transversal

    > Na contramão de direção

    > Locais e horários proíbidos (placa - Proibido Estacionar)

    > local de embarque e desembarque de passageiros

    > calçada rebaixada destinada a entrada e saída de veículos

    ESTACIONAR veículo = GRAVE + REMOÇÃO

    > Afastado da calçada a mais de 1 metro

    > faixa de pedestres/ciclofaixa etc

    > cruzamento

    > Ao lado de outro veículo, fila dupla

    viadutos pontes e túneis

    > Aclive/declive sem estar freado e sem calço de segurança = veículo PBT superior a 3,500kg

    > Estacionamento especificamente regulamentado (placa - Estacionamento Regulamentado)

    > Locais e horários de estacionamento e parada proibidos (placa - Proibido Parar e estacionar)

    ESTACIONAR veículo = GRAVISSIMA + REMOÇÃO

    > Pista de rolamento (estradas/rodovias/vias transito rapido ou dotadas de acostamento)

    > vagas reservadas deficiente/idoso (credencial)

    PARAR veículo = MEDIA

    >Nas esquinas

    >Sobre faixa na mudança de sinal luminoso

    >A menos de 5 metros da transversal

    > Afastado da calçada a mais de 1 metro

    > viadutos pontes e túneis

    contramão

    > Local e horário proibidos (placa - Proibido Parar)

    PARAR veículo = GRAVE

    > Pista de rolamento (estradas/rodovias/vias transito rapido ou dotadas de acostamento)

    Observações:

    >não há infração (parar = gravissima);

    >infração leve é a mesma para estacionar ou parar;

    > estacionar tem como medida administrativa a remoção do veículo, independentemente do grau da infração;

    repetem entre as infrações coloquei de cor azul

    >PARAR - LEVE, MEDIA, E GRAVE;

    >ESTACIONAR - LEVE ,MEDIA, GRAVE E GRAVISSIMA;

    Espero ter contribuído, pois levei tempo para montar esse comentário, o que é precioso;

    Valeu!!

  • Com relação às disposições do texto constitucional acerca dos direitos políticos,é correto afirmar que: O direito de sufrágio abrange a alistabilidade e a elegibilidade, concebidas, respectivamente, como a capacidade de votar e de eleger e a de ser votado e de ser eleito.

  • Vele reforçar:

    Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;

     voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;

     escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.

    Bons Estudos!!!