A) O texto constitucional não admite lei de iniciativa popular.
B) Não há previsão constitucional para o exercício direto da soberania popular.
R - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
C) CORRETO.
D) O plebiscito consiste em consulta posterior aos cidadãos a respeito de determinado ato legislativo, com vistas à sua ratificação popular.
R - Plebiscito consiste em um consulta popular antes da lei ser promulgada. No caso da questão seria o referendo.
E) Ao Congresso Nacional é conferida a prerrogativa de cassar os direitos políticos de parlamentares.
R - Não se pode cassar os direitos políticos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
I - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
PARAR OU ESTACIONAR - afastado da guia da calçada (meio fio), de 50 centímetros até 1 metro = LEVE + REMOÇÃO
ESTACIONAR veículo = MEDIO + REMOÇÃO
> Nas esquinas
> A menos de 5 metros da transversal
> Na contramão de direção
> Locais e horários proíbidos (placa - Proibido Estacionar)
> local de embarque e desembarque de passageiros
> calçada rebaixada destinada a entrada e saída de veículos
ESTACIONAR veículo = GRAVE + REMOÇÃO
> Afastado da calçada a mais de 1 metro
> faixa de pedestres/ciclofaixa etc
> cruzamento
> Ao lado de outro veículo, fila dupla
> viadutos pontes e túneis
> Aclive/declive sem estar freado e sem calço de segurança = veículo PBT superior a 3,500kg
> Estacionamento especificamente regulamentado (placa - Estacionamento Regulamentado)
> Locais e horários de estacionamento e parada proibidos (placa - Proibido Parar e estacionar)
ESTACIONAR veículo = GRAVISSIMA + REMOÇÃO
> Pista de rolamento (estradas/rodovias/vias transito rapido ou dotadas de acostamento)
> vagas reservadas deficiente/idoso (credencial)
PARAR veículo = MEDIA
>Nas esquinas
>Sobre faixa na mudança de sinal luminoso
>A menos de 5 metros da transversal
> Afastado da calçada a mais de 1 metro
> viadutos pontes e túneis
> contramão
> Local e horário proibidos (placa - Proibido Parar)
PARAR veículo = GRAVE
> Pista de rolamento (estradas/rodovias/vias transito rapido ou dotadas de acostamento)
Observações:
>não há infração (parar = gravissima);
>infração leve é a mesma para estacionar ou parar;
> estacionar tem como medida administrativa a remoção do veículo, independentemente do grau da infração;
> repetem entre as infrações coloquei de cor azul
>PARAR - LEVE, MEDIA, E GRAVE;
>ESTACIONAR - LEVE ,MEDIA, GRAVE E GRAVISSIMA;
Espero ter contribuído, pois levei tempo para montar esse comentário, o que é precioso;
Valeu!!