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ID
868312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que Paulo, prefeito municipal, tenha sido reeleito para um segundo mandato em 2012. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Infere-se da situação, em face da exigência constitucional de desincompatibilização, que, para candidatar-se à reeleição em 2012, Paulo deve ter renunciado ao seu primeiro mandato pelo período de até seis meses antes das eleições.

    R- Paulo já era prefeito, então não foi necessário a desincompatibilização pois já estava no cargo.

    B) CORRETO.

    C) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), Paulo estará impedido, de maneira absoluta, de exercer um terceiro mandato em seu município, seja ele sucessivo ou não.

    R- Ele estará impedido de maneira absoluta se for sucessivo. Caso contrário ele poderá concorrer a eleição depois de 2016.

    D) Nas próximas eleições, em 2016, Paulo poderá candidatar-se a vice-prefeito do mesmo município.

    R- Ele estará impedido tanto para o cargo de prefeito como o de vice.

    E) Caso renuncie ao mandato para o qual foi reeleito, Paulo poderá candidatar-se à prefeitura do mesmo município nas próximas eleições, em 2016.

    R- Não poderá pois esse já é seu segundo mandato, e esse é o limite de reeleição sucessiva.
  • art.14,§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
    Como é para candidartar-se para outros cargos ele deverá renunciar.

  • Entendendo o erro da alternativa "d) Nas próximas eleições, em 2016, Paulo poderá candidatar-se a vice-prefeito do mesmo município":
    Não pode aquele que foi titular de dois mandatos sucessivos na chefia do Executivo vir a candidatar-se, no período subseqüente (terceiro período), ao cargo de vice-chefia do Executivo.
    Essa vedação decorre do próprio texto constitucional, que estabelece que o Vice-Presidente substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no caso de vaga (CF, art. 79). Essa mesma regra é aplicável às esferas estadual, distrital e municipal, no tocante ao respectivo Chefe do Executivo local. Observe-se que, se fosse possível àquele que já exerceu duas chefias sucessivas do Executivo candidatar-se ao cargo de vice na terceira eleição subseqüente, estaria aberta uma via para, indiretamente, a mesma pessoa lograr o exercício de três mandatos sucessivos (bastaria, por exemplo, o titular renunciar, com a consequente assunção da titularidade pelo vice), implicando fraude ao disposto no art. 14, § 5º, da Constituição Federal.
    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - 4ª ed. - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Editora Método - pág. 245. 
  • Apenas complementando os excelentes comentários acima.

    Na letra C De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), Paulo estará impedido, de maneira absoluta, de exercer um terceiro mandato em seu município, seja ele sucessivo ou não.


    Paulo não está impedido de maneira absoluta, de exercer um terceiro mandato em seu município. ELE PODE EXERCER UM TERCEIRO MANDATO CONSECUTIVO, desque que não seja no executivo. Então ele pode exercer o terceiro, se este for de vereador. Por isso que a Letra C está incorreta.
  • Analista Federal, o erro está em dizer que ele precisaria se desincompatibilizar para tentar a reeleição. A CF diz que ele precisa renunciar até 6 meses antes do pleito para concorrer A OUTROS CARGOS.  Como ele estava tentando se reeleger - no mesmo cargo!!! - não há necessidade de  renúncia.

    A alternativa A estaria correta se trouxesse a seguinte redação:

    Infere-se da situação que, para  candidatar-se à reeleição em 2012, Paulo NÃO precisou renunciar ao seu primeiro mandato até 6 meses antes do pleito.

  • A (INCORRETO) O entendimento do STF, que se manifestou no sentido de que a desincompatibilização deve dar-se somente para a candidatura a outros cargos, diversos, diferentes. Para a reeleição, os Chefes do Executivo não precisam, portanto, renunciar 6 meses antes do pleito.



    B (GABARITO ) vide o comentário do item A.



    C ( INCORRETO)  "A regra trazida pela EC n. 16/97, alterando a redação do art. 14, § 5.º, permite a reeleição dos Chefes dos Executivos Federal, Estadual, Distrital e Municipal (Presidente da República, Governadores de Estado, Governador do Distrito Federal e Prefeitos) e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, para um único período subsequente. Isso nos permite concluir que a inelegibilidade surge somente para um terceiro mandato, subsequente e sucessivo." LOGO, SE NÃO FOR SUCESSIVO PODE HAVER O 3 MANDATO.



    D (INCORRETO) :  vide comentário do item C.



    E ( INCORRETO) : vide comentário do item "A" e ''C".


    FONTE : Pedro Lenza

  • "INCORRETA (A): O Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente (art. 14, § 5°, da CF). .

    CORRETA (B): Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (art. 14, § 6°, da CF).

    INCORRETA (C): Os Prefeitos poderão ser reeleitos para um único período subsequente (art. 14, §5°, da CF). Nada impede, entretanto, que alguém que tenha exercido o mandato de Prefeito por dois períodos consecutivos seja eleito para novo mandato, desde que este não seja subsequente àqueles.


    INCORRETA (D): É inadmissível o exercício do mandato de Prefeito por três períodos consecutivos. Consequentemente, em 2016, Paulo não poderá candidatar-se a Vice-Prefeito, tendo em vista a possibilidade de o ocupante desse cargo assumir, ainda que temporariamente, a chefia desse Poder Executivo, nos casos de impedimento e vacância do Prefeito.

    INCORRETA (E): Os Prefeitos poderão ser reeleitos para um único período subsequente (art. 14, §5°, da CF). "

  • Considere que Paulo, prefeito municipal, tenha sido reeleito para um segundo mandato em 2012. Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que: Paulo poderá candidatar-se a vereador do mesmo município, em 2016, desde que se desincompatibilize do cargo, renunciando ao segundo mandato de prefeito até seis meses antes do pleito.

  • Pega o Bizú!

    • Por motivos Funcionais - CF § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. 

    • Se aplica somente aos chefes do Executivo

    • É proibido prefeito itinerante

    • Chefe do Executivo por 2 mandatos consecutivos, não pode se candidatar ao cargo de Vice no 3º mandato.

    • Vices só podem ser reeleger para o mesmo cargo por 2 mandatos também

    • Os vices, reeleitos ou não, podem se candidatar ao cargo do titular na eleição seguinte, mesmo que o tenha substituído no curso do mandato

    • Chefe do Executivo que queira se candidatar a outro cargo, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (Descompatibilização)

    • Os vices não precisam descompatibilizar, desde que nos 6 meses anteriores ao pleito não tenha sucedido o titular (Temer x Dilma)

    • É possível que ex prefeito do município mãe renuncie nos 6 meses anteriores ao pleito para se candidatar a prefeito de município filho

    • Por motivo de Casamento – Inelegibilidade reflexa - CF § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    • Só se aplica a inexigibilidade de cônjuge, parentes e afins, se refere ao titular de cargo do executivo, sendo plenamente possível ser titular de cargo do legislativo os parentes e afins, bem como o cônjuge.

    • Cônjuge e parentes afim até terceiro grau do presidente, não podem se candidatar a nenhum Cargo no Eletivo no País.

    • A inexigibilidade reflexa alcança inclusive união estável com o executivo. SV 18.

    • Caso um Município seja desmembrando, os parentes do prefeito do município mãe, são afetados pela inexigibilidade reflexa, não podendo se candidatar a cargo neste.

    • A inexigibilidade reflexa não ase aplica caso o cônjuge, parente ou afim, possua mandato eletivo, sendo possível se candidatarem a reeleição.

    • Se o chefe do executivo renunciar 6 meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afim, poderão se candidatar a qualquer cargo eletivo na circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à reeleição.

    • A inexigibilidade reflexa não se aplica em caso de falecimento do cônjuge.

    FONTE: @RESUMOEMQUESTOES

  • correta b

    art.14 CF   § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Em relação ao item d)

    "VEDAÇÃO AO PREFEITO ITINERANTE "

    A pessoa que já exerceu dois mandatos consecutivos de Prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente.

    Não se admite a figura do “Prefeito itinerante”.

    (RE 637485, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-095 DIVULG 20-05-2013 PUBLIC 21-05-2013)