SóProvas


ID
868462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao objeto e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • comentário à letra b da questão:

    "A jurisprudência, representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentindo, é fonte secundária do direito administrativo, influenciando marcadamente a construção e a consolidação desse ramo do direito. Embora as decisões judiciais, como regra, não tenham aplicação geral (eficáciaerga omnes), nem efeito vinculante, portanto, somente se imponham às partes que integraram o respectivo processo, há que se ressaltar que nosso ordenamento constitucional estabelece que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações integrantes do controle abstrato de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CF, art. 102, §§ 1° e 2°). Ademais, foi introduzida no direito brasileiro a figura da súmula vinculante, que poderá ser aprovada pelo Supremo Tribunal Federal após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, com o fim de outorgar força obrigatória às suas decisões proferidas em casos concretos submetidos à sua apreciação, direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CF, art. 103-A, introduzido pela EC 45/2004). Essas decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia erga omnes não podem ser consideradas meras fontes secundárias de direito administrativo, e sim fontes principais, uma vez que alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a administração pública (e para o próprio Poder Judiciário)"

    M. A. e V. P.
  • Comentário à letra c:
    Segundo VP e MA, o exercício do poder de polícia e as cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, bem como as diversas formas de intervenção na propriedade privada, decorrem do princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO ( e não do princípio da especialidade).
  • D) Correta - PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO - A autoridade não pode deixar de punir, quando constatada a prática de ilícito administrativo; não pode deixae de exercer o poder de polícia para coibir o exercício dos direitos individuais que estejam em conflito com o interesse coletivo; não pode deixar de exercer os poderes decorrentes da hierarquia. É justamente por não poder dispor desses interesses, cujaguarda lhe é atribuída por lei, que não poderá renunciá-los nem total, nem parcialmente, sob pena de responder pela omissão.
  • Alguém poderia comentar a letra A?
  • LETRA A: A Função Política de Governo é o objeto de estudo do Direito Constitucional.


  • letra D  é a correta!
    Em decorrência do principio da indisponibilidade do interesse público, a administraçao somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei. Nao existe, a rigor, a idéia da vontade autônoma da administraçao, mas sim de "vontade" da lei. Dispor de alguma coisa é simplificadamente, poder fazer o que se queira com ela, sem dar satisfaçao a ninguém. a disponibilidade é característica do direito de propriedade.
     

  • A boa gestão do interesse público é indisponível, devendo prevalecer, em regra, o interesse coletivo sobre o individual. Portanto o particular tem autonomia de vontade, pode contratar quem quiser para a sua empresa, já a Administração deve contratar através de concurso público.
  • Letra A:

    Ocorre que a denomiinada FUNÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO se trata de atividade social do Estado.
    Um dos critérios de definição do objeto do Direito Administrativo é exatamente o critério de distinção entre a Relação Jurídica e a Atividade Social do Estado, segundo o qual o objeto desse ramo do Direito é exatamente as relações jurídicas do Estado. Ou seja, como critério de distinção do Direito Administrativo para com as outras áreas do Direito deve-se considerar que esse não se preocupa com a atividade social do Estado, sendo uma delas essa função política que o governo exerce.
  • Em que pese os colegas estarem corretos ao responderem sobre a letra A, calha registrar que outros tantos ficam na insegurança de não haver qualquer fonte doutrinária na citação...pois bem, sobre a letra A, do livro do Marcelo Alexandrino e do Vicente Paulo (ah propósito, a CESPE quase copia a doutrina deles em muitas questões, fica a dica!):
    "De outra parte, devemos ressaltar que o Poder Executivo exerce, além de função administrativa, a chamada função de governo, de cunho político, traduzida na atividade de elaboração de políticas públicas, de determinação das diretrizes de atuação da administração pública, e não de mera execução dessas diretrizes e políticas. A função política de governo não constitui objeto de estudo do direito administrativo."

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

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    • Definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: é o ramo do direito público que tem por 
    • objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a 
    • Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de 
    • que se utiliza para consecução de seus fins, de natureza pública.
    • Enfim, o direito administrativo é um ramo do direito público, mas seu objeto não está restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público.
  • Comentando a letra E...
    "Necessariamente, o fato do Direito Administrativo fazer parte do Direito Público não significa que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas de direito público. Numa sociedade democrática como a brasileira, em muitos casos a Administração atua como agente econômico, figurando em relações jurídicas despida de prerrogativas públicas. Nestes casos, a relação jurídica é regida pelo direito privado. Porém, embora não sujeito às prerrogativas de direito administrativo, algumas regras deste ramo de direito persistem. É o caso do princípio da indisponibilidade do interesse público, o princípio da publicidade e o princípio da probidade."
  • Prezados colegas de estudos,

    Inicialmente há que se ter em mente que o conhecido regime jurídico-administrativo tem dois grandes princípios, também chamados de pilares, quais sejam: a Supremacia do Interesso Público e a Indisponibilidade do Interesse Público.

    O primeiro (supremacia) está ligado às ferramentas/prerrogativas de que o Estado dispõe para alcançar os fins que lhe são impostos pela Constituição e pelas Leis. Destarte o interesse particular seja justo, o interesse público deve prevalecer sobre aquele, como p.ex., nas desapropriações e no próprio poder de polícia ao restrigir, limitar ou condicionar o exercíco das atividades particulares. 

    O segudo (indisponibilidade) importa em impingir no administrador a necessidade de sempre agir em prol do interesse público. Deste princípio que é implícito (como o da supremacia) decorre tantos outros princípios expressos, como a moralidade, a legalidade, a eficiência e a impessoalidade. É bom frisar que a doutrina identifica que o concurso público decorre diretamente do princípio da impessoalidade, mas como este é decorrente do princípio basilar da indisponibilidade, a assertiva "d" torna-se correta.


    Bons estudos a todos!
  • a) O Poder Executivo exerce, além da função administrativa, a denominada função política de governo — como, por exemplo, a elaboração de políticas públicas, que também constituem objeto de estudo do direito administrativo.  (constitucional)  b) As decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes são consideradas fontes secundárias de direito administrativo, e não fontes principais. (primárias)  c) São exemplos de manifestação do princípio da especialidade o exercício do poder de polícia e as chamadas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos. (No que concerne à administração pública, o princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta.  d) Decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos.  e) Dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público significa o mesmo que dizer que seu objeto está restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público. (Também se aplica às relações em que o Estado atua como particular, como no aluguel de imóveis e contratação de empregados via CLT).
  • Concurso público não decorre do princípio da impessoalidade?

    ajuda, por favor!

  • Também achei que CONCURSO PÚBLICO decorria do Princípio da Impessoalidade.

  • Alguém sabe informar o índice de erro dessa questão?

  • (...) O regime jurídico-administrativo foi construído tendo como base dois grandes princípios jurídicos: a supremacia do interesse público sobre os interesses privados e a indisponibilidade dos interesses públicos. Esses dois princípios conferem ao citado regime o caráter de Direito Público e suas especificidades, bem como sua natureza jurídica.

    (...) A indisponibilidade do interesse público impõe para a Administração Pública uma série de limitações ou restrições denominadas “sujeições”, que têm o objetivo de resguardar o interesse público. Como exemplos dessas sujeições impostas à Administração e a seus agentes públicos podemos citar a obrigatoriedade de realização de licitação para a contratação de serviços, bens ou obras; a realização de concursos públicos para a seleção de pessoal; a obrigatoriedade de dar publicidade aos atos administrativos; a imposição de condicionamentos ao exercício do poder discricionário da Administração, etc. (...)

    Os demais princípios decorrem desses dois maiores princípios do regime jurídico-administrativo.

    "Maria Sylvia Zanella Di Pietro ainda inclui como princípio fundamental do regime jurídico-administrativo o princípio da legalidade. Afirma a professora que o Direito Administrativo nasceu e desenvolveu-se baseado em duas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito; de outro lado, a de necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos."





  • Em resposta ao Guilherme Peres

    Acertam essa questão 3423 

    Erraram essa Questão 3395

  • Princípios basilares ou supra princípios da administração pública.

    1) Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado;

    2)Princípio da indisponibilidade do interesse público;

    Os demaisprincípios decorrem desses dois princípios basilares da ADM.

  • Mazza: "Por fim, cabe reforçar uma informação ensejadora de incontáveis questões de concurso público: todos os princípios do Direito Administrativo são desdobramentos da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. Tecnicamente seria mais correto dizer que os princípios administrativos, por representarem limitações ao poder estatal, decorrem diretamente da indisponibilidade do interesse público, e não da supremacia. Mas esse rigor conceitual não tem sido observado pelos examinadores".

    Assim como afirmou nosso colega Maycon Muniz.
  • Ensina Mazza, que todos os princípios do Direito Administrativo são decorrentes da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. 

  • a) Errado: a função política de governo, que implica a elaboração de políticas públicas, não constitui objeto de estudo do Direito Administrativo (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 5)

    b) Errado: tais decisões judiciais constituem fontes principais, e não meras fontes secundárias, “uma vez que alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a administração pública” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 6)

    c) Errado: tais exemplos, na verdade, associam-se ao princípio da supremacia do interesse público.

    d) Certo.

    e) Errado: o objeto do Direito Administrativo também abrange relações jurídicas regidas pelo direito privado, como nas hipóteses em que a Administração opera desprovida de suas prerrogativas de ordem pública. Basta lembrar da atuação das empresas públicas e das sociedades de economia mista, quando desenvolvem atividade econômica, em pé de igualdade com a iniciativa privada (art. 173, §1º, II, CF/88)

    Gabarito: D





  • Mas isso é uma pegadinha! Assim que vi concursos públicos, associei automaticamente ao princípio da impessoalidade. Obrigado aos colegas pelas explicações.

  • A realização de concurso público tem como objetivo a contratação dos mais qualificados. Se a Administração deixar de realizar concurso estará dispondo do interesse público de só ter os melhores profissionais na máquina administrativa. 

  • Olá pessoal.

    Não obstante esse entendimento seja adotado pela banca (falo sobre a interpretação da alternativa "B"), vale apena destacar o posicionamento do Professor Ricardo Alexandre (Direito Administrativo Esquematizado - 1ª edição - 2015), para quem:

    "A jurisprudência, conjunto de reiteradas decisões judiciais ou administrativas em um mesmo sentido, também é considerada fonte secundária do direito administrativo, influenciando visivelmente a construção e a consolidação deste sub-ramo do direito público. A jurisprudência tem um caráter mais prático do que a doutrina e a lei. Outra característica da jurisprudência é o seu nacionalismo. Segundo Hely Lopes Meirelles, “enquanto a doutrina tende a universalizar-se, a jurisprudência tende a nacionalizar-se, pela contínua adaptação da lei e dos princípios teóricos ao caso concreto”.

    A jurisprudência, em regra, não tem efeito vinculante (não obriga que seja adotada em futuras decisões). No entanto, há que ser ressaltado que as decisões proferidas pelo STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (Adecon ou ADC) e em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) possuem efeito erga omnes (atingem a todos, mesmo não fazendo parte do processo) e vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário e todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Além disso, a EC 45/2004 (CF, art.103-A) introduziu no direito brasileiro a figura da súmula vinculante, que consiste na possibilidade de o STF, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar súmulas que terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, em todas as esferas."

    Portanto, conforme se depreende das palavras do renomado professor (acima transcritas), o mesmo entende que apesar da importância que têm a jurisprudência (vinculante/erga omnes) em nosso ordenamento jurídico, continua sendo uma FONTE SECUNDÁRIA para o Direito Administrativo. 

  • Letra e: Conforme Carvalho Filho, conceitua-se o direito administrativo como sendo o conjunto de normas e princípios, que visando ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e os órgãos do Estado e entre este e as coletividades que devem servir. Ou seja, seu objeto não está restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público.

  • Complementando...

    (CESPE/DPE-SE/DEFENSOR PÚBLICO/2012) Consoante a doutrina, o direito administrativo, cujo objeto se restringe às relações jurídicas de direito público, é um ramo do direito público. E

  • "Vale mencionar dois importantes institutos que concretizam o dever de indisponibilidade do interesse público pela Administração: a licitação e o concurso público. (...). No que tange ao concurso público, se há uma vaga na estrutura administrativa, a escolha de quem será nomeado não pode ser aleatória. Então, por meio do concurso, pretende-se dar a mesma oportunidade a todos que preenchem os requisitos estabelecidos em lei de apresentarem sua capacidade física e intelectual de ser escolhido." (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9092&revista_caderno=4)

  • Letra (d)


    Administração não pode contratar quem ela desejar para desempenhar atividades de caráter permanente. Para tanto, é necessário realizar concurso público, permitindo que todos os interessados ao cargo participem de um processo seletivo isonômico.


    Além disso, a alienação de bens públicos só pode ocorrer quando o bem for desafetado, ou seja, quando ele não possuir mais uma finalidade pública. Ademais, a alienação deve seguir as regras previstas na legislação, em particular na Lei 8.666/1993.


    Assim, a necessidade de realizar concurso público e as restrições impostas à alienação de bens públicos decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público.


    Prof. Hebert Almeida

  • C) Principio da Especialidade. Como a Administração Pública está vinculada à legalidade estrita, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. O princípio da especialidade reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.

  • A) Errada – A maioria da doutrina considera apenas uma qualidade ou atributo a "função política de governo". Isso cabe aos 03 poderes. Não seria uma função.

    B) Errada – Decisões com efeitos vinculantes tem a sua obrigatoriedade dentro do ordenamento jurídico, portanto, não se trata de fontes secundárias.

    C) Errada – O princípio da especialidade decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Observa-se com a descentralização como as autarquias e sociedades de economia mista.

    D) Correta – Os exemplos da questão são decorrentes do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    E) Errada – Objeto do direito administrativo não está restrito as relações jurídicas do direito público. Ex.: quando a administração aluga um imóvel, ela estará diante um contexto de relações jurídicas regidas pelo direito privado.

    Esse foi meu entendimento. Paciência e persistência! Abraços!  

  • A) E, a "função politica de governo" não são objeto de estudo do direito administrativo

    B) E, as decisões judiciais com efeito vinculante (como as súmulas vinculantes) têm força de lei e portanto, são fontes primárias.


    C) E, principio da especialidade diz respeito a função, ou seja, cada órgão da administração é criado para um fim especifico e este fim deve seguir.

    D) C, pelo principio da indisponibilidade o Estado deve seguir a lei (concurso para provimento de seus cargos), além de que os bens da administração pública são indisponíveis, ou seja, não podem ser alienados, renunciados ou transacionados (dependerá sempre de lei)

    E) E, o Estado atua tanto n campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público, ou seja, seu objeto não está restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público.

  • VAMOS LÁ :

    a) realmente o Poder Executivo exerce, além da função administrativa, a função política ou de governo. Todavia, tal função não constitui objeto do Direito Administrativo – ERRADA;

     

    b) a questão seguiu o entendimento de Alexandrino e Paulo, ou seja, as decisões judiciais com efeitos vinculantes, a exemplo da edição das chamadas súmulas vinculantes do STF (CF, art. 103-A), e as decisões com eficácia erga omnes (para todos) – como o controle concentrado de constitucionalidade –, são fontes principais do Direito Administrativo – ERRADA;​

     

    c) o princípio da especialidade fundamenta a criação das entidades administrativas da Administração indireta. Ou seja, no lugar de desempenhar de forma centralizada as suas atividades, os entes políticos (União, estados, Distrito Federal e municípios) criam entidades administrativas especializadas – ERRADA;

     

    d) o regime jurídico-administrativo é representado, basicamente, por um conjunto de prerrogativas, representadas pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, e sujeições, demonstradas pela indisponibilidade do interesse público. Pelas prerrogativas, a Administração goza de direitos que a colocam em condições de superioridade perante o administrado. Isso ocorre, por exemplo, quando se altera unilateralmente um termo de contrato administrativo. Por outro lado, as sujeições – princípio da indisponibilidade do interesse público – fazem com que a Administração se submeta a regras específicas para garantir que sua estrutura não seja utilizada predominantemente por interesses particulares. Assim, a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos são exemplos de sujeições do princípio da indisponibilidade do interesse público – CORRETA;​

     

    e) o Direito Administrativo é um ramo do direito público, mas o seu objeto de estudo abrange, também, relações de direito privado, como a contratação de pessoal sob o regime da CLT – empregados públicos – ERRADA.

     

    Gabarito: alternativa D.

  •  

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: Analista Judiciário - Judiciária

           O chefe do Poder Executivo federal expediu decreto criando uma comissão nacional para estudar se o preço de determinado serviço público delegado estaria dentro dos padrões internacionais, tendo, na ocasião, apontado os membros componentes da referida comissão e sua respectiva autoridade superior. Nesse decreto, instituiu que a comissão deveria elaborar seu regimento interno, efetuar ao menos uma consulta pública e concluir a pesquisa no prazo de cento e vinte dias e que não poderia gerar despesas extraordinárias aos órgãos de origem de cada servidor integrante da referida comissão.

    A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta no que se refere a atos administrativos e seu controle judicial.
     

    a) O decreto federal é uma fonte primária do direito administrativo, haja vista o seu caráter geral, abstrato e impessoal. (C)

    b)  Uma vez instituído o referido decreto, não poderá o chefe do Poder Executivo revogá-lo de ofício.

    c) O Poder Judiciário, em sede de controle judicial, poderá revogar o referido decreto por motivos de oportunidade e conveniência.

    d) O referido ato presidencial é inconstitucional, pois é vedado instituir comissões nacionais que visem à promoção de estudo de preços públicos mediante decreto do chefe do Poder Executivo federal.

    e) A expedição do decreto é ato vinculado do chefe do Poder Executivo federal.

  • Pra mim concurso público tem muito mais caráter impessoal do que de indisponibilidade também..mas enfim...

  • Sobre a letra B: ERRADA

    A questão trouxe o conhecimento defendido por alguns doutrinadores, dentre eles Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no sentido de que, embora a jurisprudência seja representada por reiteradas decisões judiciais e se enquadre como uma fonte secundária, caso elas possuam efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes elas passarão a ser conceituadas como  súmulas vinculantes, e não como mero componentes da  jurisprudência comum.  E, nesse caso, uma característica fundamental inerente às súmulas vinculantes é que elas são consideradas como fontes principais, e não secundárias, uma vez que alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a administração pública (e para o próprio Poder Judiciário). A não observância dessa regra no enunciado tornou incorreta a assertiva.

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/mais-gabaritos-das-aulas-do-mpu-semana-passada/

     

    Sobre a letra d: Correta

    O principio da indisponibilidade do Interesse público Impõe limites à atuação administrativa. Estabelece sujeições a que se submete o administrador público e representa a proibição da renúncia ao interesse público, a impossibilidade de se dispor do Interesse público. De fato, não é possível alguém renunciar ou dispor de algo que não lhe pertence. Isso é o que acontece na gestão pública, porque o administrador tem o dever de administrar, observando com fidelidade o interesse público e não seus interesses pessoais ou de terceiros. Nesse sentido, é incompativel com esse principio, por exemplo, a renúncia a uma multa, sem a respectiva previsão legal, a alienação de imóvel público sem a observãncia da legislação e, ainda, a contratação sem a realização de concurso público, exceto nos casos expressamente admitidos pela ordenamento.

    Fonte: http://ec2-107-21-65-169.compute-1.amazonaws.com/content/ABAAAhMKEAI/revisaco-direito-adm?part=10

     

  • LETRA A

    a) Função administrativa - Basicamente função de execução de atos.

    b) Função de governo ou função política de governo - Relacionada a elaboração. 

    . A função de governo não é objeto do Direito Administrativo e como exemplos básicos temos a elaboração de políticas públicas, como citado, bem como a determinação das diretrizes de atuação de atuação da administração. 

    LETRA B

    . Decisões judiciais vinculantes - São consideradas fontes principais.

    . Decisões judiciais que não tem caráter vinculante  - São fontes secundárias.

     

  • GAB. D


    Diversos princípios expressos que norteiam a atividade da Administração, como os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência decorrem do Princípio da Indisponibilidade do interesse público, que é um supraprincípio basilar da ADM ao lado do P. da Supremacia do interesse público.

  • a pessoa estuda a vida toda que concurso público está ligado ao princípio da impessoalidade, ai vê uma qestão dessa e não lê direito e marca o q? FALSO NÉ? BICHA BURRA

  • GAB -> [D]
     

    "A Administração não possui livre disposição dos bens e interesses públicos, uma vez que atua em nome de terceiros, a coletividade. Por consequência, impõem limitações à alienação de bens, que só podem ocorrer nos termos previstos em lei; à contratação de pessoal efetivo, que deve seguir a regra de concurso público; à escolha de fornecedores para firmar contrato, que depende da realização de licitação, e por aí vai".

  • Por que a necessidade do concurso público não pode ser decorrente do princípio da supremacia do interesse público? Pensei desta maneira porque considerei que a contratação de empregados para a máquina pública poderiam servir a população quanto a serviço público (supremacia do intersse puoblico). EStou errada??

  • Supremacia do interesse público: Prerrogativas

    Indisponibilidade do interesse Público: Restrições (Adm não pode contratar quem ou o que quiser, por isso sofre uma restrição em sua vontade - concurso ou licitação. Exceções obrigatoriamente devem estar previstas em lei.  

  • Já pensou se os administradores pudessem contratar qualquer um ? Vejam o que ocorrem com os cargos comissionados. Pessoas sem qualificação técnica são contratadas, somente por serem amigos ou parentes, ferindo gravemente o interesse público por uma prestação eficiente e eficaz. Logo, a exigência de concursos públicos está relaiconada sim com a indisponibilidade do interesse público, pois sujeita os gestores a limites.

    LEMBRANDO:

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: PRERROGATIVAS 

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: SUJEIÇÕES (LIMITES AOS GESTORES)

  • Em relação ao objeto e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.
     

     a) O Poder Executivo exerce, além da função administrativa, a denominada função política de governo — como, por exemplo, a elaboração de políticas públicas, que também constituem objeto de estudo do direito administrativo.

    A função de governo envolve a atividade de formulação das políticas públicas; Já, a função administrativa  envolve a execução dessas políticas.

    O termo administração pública refere-se exclusivamente a atividades de execução dos planos de governo.

     b) As decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes são consideradas fontes secundárias de direito administrativo, e não fontes principais.

    Existe grande discussão na doutrina quanto ao enquadramento das súmula vinculantes como  fonte primária ou secundária do direito.

    SUMULAS TRADICIONAIS: FONTES SECUNDÁRIAS, não vinculam nada e não são de observância obrigatória;
    SUMULAS VINCULANTES: FONTES PRIMÁRIAS, vinculam e são de observância obrigatória.

     c) São exemplos de manifestação do princípio da especialidade o exercício do poder de polícia e as chamadas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.

    Princípio da Especialidade:

    * Consiste na criação de entidades da Administração Indireta, que irão prestar serviços públicos de forma descentralizada e com especialização de função.

    * O princípio da especialidade relaciona-se ao princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Da legalidade, porque a criação de entidades da Administração Indireta só pode ser feita diretamento por lei ou mediante autorização legal. D indisponibilidade do Interesse Público, porque a lei que cria ou autoriza a criação de entidades da Administração Indireta defina com precisão as finalidade que deverão ser perseguidas por essas entidaes.

    * O princípio da especialidade abrange apenas à criação de entidades da administração indireta, não dizendo respeito, por exemplo, a parcerias realizadas pelo poder público com entidades do terceio setor. 

     d) Decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos.

    CORRETA

    Consequências práticas do Princípio da indisponibilidade do interesse público

    *Proibição de alienar bens públicos enquanto afetados a finalidade pública

    * Restrições à alienação de bens públicos

    * Necessidade de concurso público para admissão de pessoal

    * Necessidade de licitação para celebração de contratos administrativos

    * Proibição de renúncia de receita, salvo autorização legal etc.

     

     e) Dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público significa o mesmo que dizer que seu objeto está restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público.

    Ramo do direito Público porque faz referencia a órgãos ou sujeito submetidos à mesma soberania.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus.

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  • a) realmente o Poder Executivo exerce, além da função administrativa, a função política ou de governo. Todavia, tal função não constitui objeto do Direito Administrativo à ERRADA;

    b) a questão seguiu o entendimento de Alexandrino e Paulo, ou seja, as decisões judiciais com efeitos vinculantes, a exemplo da edição das chamadas súmulas vinculantes do STF (CF, art. 103-A), e as decisões com eficácia erga omnes (para todos) à como o controle concentrado de constitucionalidade à, são fontes principais do Direito Administrativo à ERRADA;

    c) o princípio da especialidade fundamenta a criação das entidades administrativas da Administração indireta. Ou seja, no lugar de desempenhar de forma centralizada as suas atividades, os entes políticos (União, estados, Distrito Federal e municípios) criam entidades administrativas especializadas à ERRADA;

    d) o regime jurídico-administrativo é representado, basicamente, por um conjunto de prerrogativas, representadas pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, e sujeições, demonstradas pela indisponibilidade do interesse público. Pelas prerrogativas, a Administração goza de direitos que a colocam em condições de superioridade perante o administrado. Isso ocorre, por exemplo, quando se altera unilateralmente um termo de contrato administrativo. Por outro lado, as sujeições à princípio da indisponibilidade do interesse público à

    fazem com que a Administração se submeta a regras específicas para garantir que sua estrutura não seja utilizada predominantemente por interesses particulares. Assim, a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos são exemplos de sujeições do princípio da indisponibilidade do interesse público à CORRETA;

    e) o Direito Administrativo é um ramo do direito público, mas o seu objeto de estudo abrange, também, relações de direito privado, como a contratação de pessoal sob o regime da CLT à empregados públicos à ERRADA.


    Prof. Herbert Almeida

  • Vamos analisar cada alternativa:

    (a) ERRADA. Se, por um lado é correto afirmar que o Poder Executivo, além da função administrativa, também exerce a função política de governo, por outro é errado dizer que o Direito Administrativo estuda o exercício da função política, pois se limita à função administrativa.

    (b) ERRADA. Embora a jurisprudência, em regra, seja considerada fonte secundária de Direito Administrativo alguns autores entendem que as decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia contra todos (erga omnes) não podem ser consideradas meras fontes secundárias, e sim fontes principais, eis que alteram diretamente o ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para a Administração Pública e para o próprio Poder Judiciário. Nesta questão, a banca demonstra partilhar desse entendimento. 

    (c) ERRADA. O exercício do poder de polícia e as chamadas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos são exemplos do princípio da supremacia do interesse público, eis que constituem prerrogativas que a Administração possui para a satisfação do interesse geral. O princípio da especialidade, por sua vez, se refere à necessidade de que a atividade a ser exercida pelas entidades da administração indireta esteja expressamente prevista em lei.

    (d) CERTA. O princípio da indisponibilidade do interesse público impõe restrições à vontade estatal, de que são exemplo a necessidade de concurso público e as restrições para alienação de bens. Assim, a Administração, ao invés de contratar os servidores que quiser para seus quadros efetivos, deve realizar concurso público para selecioná-los de forma isonômica, objetiva e transparente.

    (e) ERRADA. Também constituem objeto do Direito Administrativo determinadas relações jurídicas que se sujeitam, além do direito público, também ao direito privado, como a intervenção do Estado na atividade econômica por meio das empresas públicas e sociedades de economia mista. 

  • Decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos. Gabarito correto, mas a bem da verdade deve-se dizer q a necessidade de realizar concurso público não está atrelada somente ao princípio da indisponibilidade do interesse público, mas tb ao da impessoalidade (pois não se favorece e nem se prejudica ninguém) e ao da eficiência (pois assim selecionam-se os mais preparados, os mais qualificados)

  • E quanto aos concursos públicos que não são para o quadro permanente, como os que ocorrem para as sociedades de economia mista e as empresas públicas?

  • (d) CERTA. O princípio da indisponibilidade do interesse público impõe restrições à vontade estatal, de que são exemplo a necessidade de concurso público e as restrições para alienação de bens. Assim, a Administração, ao invés de contratar os servidores que quiser para seus quadros efetivos, deve realizar concurso público para selecioná-los de forma isonômica, objetiva e transparente.

  • Para mim seria PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    pois a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente

  • Gabarito: letra D.

     

    Há dois princípios informadores do regime jurídico Administrativo: o da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público.

    O da supremacia traduz as prerrogativas do Estado, como, por exemplo, a autotutela dos atos e a desapropriação.

    A indisponibilidade, por sua vez, cria uma série de restrições para o Estado, como, por exemplo, a observância a determinados princípios, como o do concurso público e o da licitação.

     

    Os demais itens:

     

    Na letra A, o Poder Executivo é responsável pela elaboração das políticas públicas. No entanto, as políticas públicas é assunto reservado à ciência da Administração. (Administração Pública)

     

    Na letra B, os precedentes judiciais, no Brasil, não possuem, de regra, efeito vinculante, em que as decisões judiciais vinculam as instâncias inferiores. No entanto, há exceções, como, por exemplo, as decisões adotadas nas ações abstratas, como as Ações Direta de Inconstitucionalidade. Nesse caso, a decisão judicial funciona como verdadeira fonte principal.

     

    Na letra C, o princípio da especialidade se refere à criação das Entidades da Administração Indireta. É uma decorrência, perceba, do princípio da eficiência. Retira-se da periferia certas atribuições e repassam-se às pessoas jurídicas, conferindo-se, assim, maior especialidade.

     

    Na letra E, de fato, o Direito Administrativo é um ramo do direito público, e o seu objeto é regido pelo direito público. No entanto, na existência de lacunas, é possível a aplicação subsidiária do Direito Privado.

  • E eu pensando que concurso público era devido ao princípio da isonomia. Maluquice, em...!?!?!?

  • a)         ERRADO – o direito administrativo não trata da matéria vinculada a política, onde o qual está voltado para a execução dos atos de governo, no entanto, o poder executivo está vinculado a função política.

    b)  ERRADO – uma MP, Sumula ou decisão com efeito vinculante torna-se  fonte primaria, tendo em vista a conversão em lei que se manifesta sendo fonte principal, contudo, deverá ser editada ou conter efeito vinculante.

    c)         ERRADO - este princípio pauta-se na descentralização do poder administrativo, onde o qual cria leis especificas dentro do seu campo de atuação ou seja, dentro de sua especialidade, que pode depender do orgao em questão.

    d)         Decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos. CORRETA – este princípio é muito importante, mas é identificado de forma implícita e possui conexão com os outros princípios da administração pública, este serve para deixar claro que a coisa pública trata-se de um “patrimônio” do povo em geral e é somente administrado pelos agentes da gestão pública, onde até mesmo confronta-se ao princípio da legalidade, tendo em vista a obediência as leis, como por exemplo, a contratação de servidores via concurso público. Cabe ressaltar que este princípio está vinculado a todo o procedimento administrativo, de começo ao fim de cada processo. Cabe dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público significa o mesmo que dizer que seu objeto está restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público.

    e) ERRADO – no sentido objetivo e formal o direito administrativo comporta-se no sentido de expor suas atividades onde o qual está estrito ao campo administrativo, no entanto, o texto aborda uma “restrição”, onde afirma que não existe possibilidade para rompimento das relações jurídicas em face de outras fontes do direito. 

  • Decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos.

    gab: D

  • Pessoal, na verdade, esta questão está intimamente ligada a ideia ventilada pelo Ilmo. Celso Antônio Bandeira de Melo, onde o nobre autor fala dos macro princípios ou também chamados por ele de pedras de toque que são o Princípio da Indisponibilidade do interesse público e a Supremacia do interesse público. Segundo o autor, todos os outros princípios surgem através destes dois. Daí o porquê da questão afirmar como verdadeira a assertiva no sentido que de que os concursos públicos pertencem ao Princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Espero ter ajudado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Com todo respeito ao gabarito ser letra "D", o que tem haver a resposta com a pergunta sobre objeto e fontes do Direito Administrativo? Eu pediria a anulação da questão.

  • na letra D o princípio deveria ser da impessoalidade

  • Letra D

    CESPE é difícil demais.... tem questão que diz que  a necessidade de realizar concurso público decorre do Princípio Republicano, em outras fala que do Princípio da Impessoalidade... em outras princípio da indisponibilidade do interesse público.... enfim... fodda.

  • realizar concurso publico nao era impessoalidade, meu Deus do Céu?????

  • INFEEEERRRRNOOOOO

  • Sobre a E, o objeto do Direito Administrativo também diz respeito às atividades da adm. pública em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público, a exemplo da prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.

    Fonte: Direção Concursos.

  • O prefeito daqui erraria essa questão. Só mamador incopetente não concursado em posse dos cargos.

  • Errei essa questão 5 vezes.

  • É errado dizer que o Direito Administrativo estuda o exercício da função política, pois se limita à função administrativa.

    O princípio da indisponibilidade do interesse público impõe restrições à vontade estatal, de que são exemplo a necessidade de concurso público e as restrições para alienação de bens. Assim, a Administração, ao invés de contratar os servidores que quiser para seus quadros efetivos, deve realizar concurso público para selecioná-los de forma isonômica, objetiva e transparente.

  • O exercício do poder de polícia e as chamadas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos são exemplos do princípio da supremacia do interesse público, eis que constituem prerrogativas que a Administração possui para a satisfação do interesse geral. O princípio da especialidade, por sua vez, se refere à necessidade de que a atividade a ser exercida pelas entidades da administração indireta esteja expressamente prevista em lei.