Gabarito: Letra B
Comentários:
Letra A: Características dos alimentos:
a) personalíssimo: os alimentos têm caráter pessoal, intransferível;
b) incessível: incessível, uma vez que não pode ser objeto de cessão de crédito. CC, Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora;
c) impenhorável: pelo mesmo fundamento legal acima transcrito o direito aos alimentos é também impenhorável;
d) incompensável: pelos mesmos motivos acima expostos;
e) imprescritível: vale dizer, o direito aos alimentos é imprescritível, podendo ser reclamados a qualquer momento, mas o crédito referente a pensões alimentícias, por sua vez, prescreve em dois anos. CC, Art. 206. Prescreve: (...) §2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
f) intransacionável: por ser indisponível e personalíssimo, o direito aos alimentos não pode ser objeto de transação, salvo os créditos já vencidos e não pagos;
g) atual: exigível no presente e não pelo passado;
h) irrepetível: uma vez pagos não podem ser restituídos, sejam provisórios, definitivos ou provisionais;
i) irrenunciável: já que se apresenta como supedâneo do direito à vida.
Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110316123557820&mode=print
Letra C : Reconhecimento espontâneo da paternidade só pode ser desfeito diante de vício de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aquele que reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança com a qual sabia não ter vínculo biológico não possui o direito subjetivo de propor posteriormente uma ação negatória de paternidade, sem que esteja caracterizado algum vício de consentimento, como por exemplo o erro ou a coação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma, que sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081022173326342&mode=print
Letra D: A declaração de nulidade do casamento torna-o sem validade desde o instante de sua celebração, tendo, portanto, o efeito ex tunc, e não produz os efeitos civis do matrimônio perante os contraentes, salvo nos casos de boa-fé dos nubentes como veremos adiante.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3253/casamento-nulo-e-anulavel#ixzz2I900Wnm9
a) Em razão do caráter personalíssimo, o direito a alimentos é insuscetível de cessão mas admite-se a compensação.
Errado:
O artigo 1707 do Código Civil fala que pode o credor não exercer,
porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito
insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
Desse modo toda e qualquer declaração do alimentado que
renuncie ao seu direito a alimentos é inválida.
No campo do Direito das obrigações, a compensação é uma forma de se extinguir uma obrigação em que os sujeitos da relação obrigacional são, ao mesmo tempo, credores e devedores1 .
O termo compensar é tomado no sentido de equilibrar, restabelecendo o equilíbrio da obrigação pelo encontro de débitos entre as partes, até compensarem-se2 .
b) Se o imóvel residencial for o único bem da família e estiver locado, não perderá o atributo da impenhorabilidade, desde que a renda auferida seja destinada à moradia e subsistência do núcleo familiar.
CORRETO
c) Quando feito em testamento, o reconhecimento de filho pode ser revogado.
Errado:
SOBRE O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE:
Sendo o testamento público, prevalece o ato como sendo um reconhecimento.
Sendo o testamento cerrado e rompido o fecho ou dilacerada a cédula, prevalecerá como declaração paterna de reconhecimento. O reconhecimento de filhos, no testamento, é irrevogável.
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.
d) A declaração de nulidade do casamento possui efeitos ex nunc, produzindo efeitos a partir da data da sentença que a pronunciar.
ERRADO: A declaração de nulidade de casamento possui efeito ex-tunc, retroagindo os seus efeitos até o dia da celebração do casamento.
e) O concubinato e a união estável são institutos jurídicos que se equivalem.
ERRADO (Acho que nem precisa comentar muito essa letra E).
a) Em razão do caráter personalíssimo, o direito a alimentos é insuscetível de cessão mas admite-se a compensação. à INCORRETA: os alimentos nem podem ser cedidos nem podem ser compensados.
b) Se o imóvel residencial for o único bem da família e estiver locado, não perderá o atributo da impenhorabilidade, desde que a renda auferida seja destinada à moradia e subsistência do núcleo familiar. à CORRETA!
c) Quando feito em testamento, o reconhecimento de filho pode ser revogado. à INCORRETA: o reconhecimento de filho é irrevogável, ainda que feito em testamento.
d) A declaração de nulidade do casamento possui efeitos ex nunc, produzindo efeitos a partir da data da sentença que a pronunciar. à INCORRETA: a nulidade gera efeitos ex tunc.
e) O concubinato e a união estável são institutos jurídicos que se equivalem. à INCORRETA: o concubinato não se confunde com a união estável, pois ele não pode ser convertido em casamento, uma vez que há impedimento dirimente.
Resposta: B