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ID
868486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta no tocante aos contratos em espécie.

Alternativas
Comentários
  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

  • Letra A: ERRADA

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva
  • Letra C :venda a contento
    CC/02 Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

     

    Trata-se de negócio jurídico com condição suspensiva, não havendo mais possibilidade de ser realizado sob condição resolutiva, como rezava o antigo Código.

    Sendo suspensiva a condição, diz-se que o negócio só se aperfeiçoa quando ocorre a manifestação do adquirente e, no intervalo entre essa manifestação e a realização do negócio, o possível comprador fica na situação de comodatário. Logo, quando ocorre a entrega da coisa, não há intenção de transferir o domínio, mas de dar ao pretenso adquirente a possibilidade de observar se o bem lhe satisfaz, até que manifeste a intenção de aperfeiçoar a compra.
    Ademais, não se pode confundir a venda a contento com a venda sob prova (ou sob experiência). A primeira depende do contentamento do possível adquirente em relação ao bem, e conseqüente declaração positiva ou negativa; e a segunda depende de determinada qualidade do bem em questão, podendo a coisa ser rejeitada apenas se não possuir as qualidades asseguradas pelo alienante.
    Fonte: 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080520183028980

    Letra E: Errada



    Atraso no pagamento de seguro não cancela automaticamente o contrato
    O simples atraso no pagamento não autoriza que a seguradora cancele automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da Itaú Seguros S/A.

    Fonte: Decisão STJ http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99238
  • Alguém poderia explicar o erro da letra d?
  • Letra D: Celebrado contrato de promessa de compra e venda de imóvel, o devedor – caso esteja em dificuldades financeiras e objetive não mais prosseguir na respectiva execução – poderá, no tocante à avença, postular a sua resolução. ERRADO.

    Entendo ser o item incorreto, uma vez que, no caso apresentado, o devedor postularia a resilição unilateral do Art. 473 do CC, vejamos:


    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Desta forma, o erro da questão, salvo engano, é justamente na parte final, ou seja, quando ele diz  resolução, pois, este instituto, grosso modo, relaciona-se ao inadimplemento culposo ou fortuito.

    O caso apresentado na questão, portanto, não se refere ao inadimplemento, mas a um desejo de não mais posseguir na execução do contrato. Assim, bastará o devedor manifestar sua vontade à outra parte, ressalvada a situação do parágrafo único do Art. 473 do CC:

    Parágrafo único: Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

    Bons estudos!

  • c) A venda a contento é cláusula inserida em contrato de compra e venda pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo tempo, o bem alienado.


    Venda a Contento:

    Cláusula pactuada em contrato através da qual o comprador tem a prerrogativa de devolver a coisa quando esta não o satisfizer.

    A venda só se efetiva se o comprador aprovar a coisa; caso contrário, o contrato se desfaz.

    "Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!".
  • Tati, você confundiu os conceitos de "venda a contento" com "venda sob prova ou sob experiência".

    A máxima "satisfação garantida ou o seu dinheiro de volta", citada pela colega Tati, refere-se a outro instituto, qual seja, a "venda sob prova ou sob experiência".

    Neste sentido, a venda a contento é
     o negócio que só se reputa perfeito e acabado quando o possível comprador se manifesta pela vontade de adquirir o bem em caso de contento, ou seja, satisfação. É instituto regulado pelos artigos 509 e seguintes do CC/02. Trata-se de negócio jurídico com condição suspensiva, e perfar-se com a conseqüente declaração positiva do adquirente, ficando este, pois, em uma condição de comodatário enquanto o contrato não for adimplido.

    Já a
    "venda sob prova ou sob experiência". depende de determinada qualidade do bem em questão, podendo a coisa ser rejeitada apenas se não possuir as qualidades asseguradas pelo alienante.
  • Quanto ao erro da alternativa "d", além da impropriedade técnica utilizada na questão em razão da troca do termo "resilição unilateral" por "resolução", segundo a jurisprudência pacificada do STJ, há a possibilidade de retenção de 25% do valor das parcelas pelo alienante, a título de ressarcimento das despesas do contrato, quando houver a resilição unilateral do compromisso de compra e venda pelo adquirente.

    Vejam o julgado abaixo.

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 469484 MG 2002/0119069-9 (STJ)

    Data de publicação: 17/12/2007

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO UNILATERAL PELO DEVEDOR. DIFICULDADES ECONÔMICAS. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE 25% DAS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Resta pacificado, no âmbito da 2ª Seção desta Corte Superior, a possibilidade de resilição unilateral do compromisso de compra e venda, por iniciativa do devedor, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações avençadas com a empresa vendedora do imóvel. 2. Ocorrendo a extinção do negócio jurídico, é permitida a retenção de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das prestações pagas, pela alienante, a título de ressarcimento com as despesas administrativas do contrato 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

  • Karollynne Ferraz ...o erro esta na  expressão:  "mesmo sem prévia notificação do segurado". tem que haver sim a notificação ao segurado. Se alguem discorda, corrija, mas acho que é assim mesmo. vlw. bj


  • O instituto a que se refere a letra C é a retrovenda.

  • Errada a D - Celebrado contrato de promessa de compra e venda de imóvel, o devedor – caso esteja em dificuldades financeiras e objetive não mais prosseguir na respectiva execução – poderá, no tocante à avença, postular a sua RESILIÇÃO.

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

  • a)A fiança admite interpretação extensiva.

    Incorreto, De acordo com o art. 819. não admite interpretação extensiva.


    b)Se o indivíduo X outorgar, por instrumento público, mandato ao indivíduo Y para, em nome de X, praticar determinados atos e, nesse mesmo instrumento, permitir o substabelecimento dos poderes outorgados, Y poderá substabelecer tais poderes por instrumento particular.

    Correto, Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.


    c)A venda a contento é cláusula inserida em contrato de compra e venda pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo tempo, o bem alienado.

    Incorreto, De acordo com o art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.


    d)Celebrado contrato de promessa de compra e venda de imóvel, o devedor – caso esteja em dificuldades financeiras e objetive não mais prosseguir na respectiva execução – poderá, no tocante à avença, postular a sua resolução.

    Incorreto, De acordo com o art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.


    e)De acordo com os regramentos relativos ao contrato de seguro e a jurisprudência do STJ, o atraso no pagamento de prestação mensal acarreta o desfazimento automático do contrato, mesmo sem prévia notificação do segurado.

    Incorreto,1. De acordo com a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça, "O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a préviaconstituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação" (REsp n. 316.552/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 12/4/2004).

    Fonte:http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/153676231/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-539124-sp-2014-0153691-8





  • "ENUNCIADO Nº 182

    Art. 655: O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do CC somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato".

  • Questão correta: B de Breve serei nomeada!

    Artigo 655, CC: Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Deus no comando. Mais uma sexta aqui no QC, mas em breve será em um restaurante jantando com minha família e comemorando a minha nomeação! Amém! Desejo o mesmo aos meus colegas.

  • Gabarito: B

    CC

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.