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ID
868498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos procedimentos sumário e ordinário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • a) No procedimento sumário, o autor deve apresentar o rol de testemunhas na petição inicial.

    • Correta: Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

    • b) Oferecida a exceção de suspeição ou de impedimento do perito, suspende-se o curso do processo.

    • Errada:   Art. 306.  Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    • c) Indeferida a petição inicial e interposto o recurso de apelação, o juiz de primeiro grau não poderá mais alterar a sentença.

    • Errada:  Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. 

              Parágrafo único.  Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.  

    • d) Formulado pedido certo, é permitido ao magistrado proferir sentença ilíquida, desde que devidamente motivada.

    • Errada: Art. 459, do CPC. Parágrafo único.  Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

    • e) Se, em processo movido pelo indivíduo A contra o indivíduo B, este for revel, apesar de possuir advogado constituído nos autos, os prazos correrão a partir da publicação de cada ato decisório, independentemente de intimação.

      Errada:   Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

  • b) Errada.
    "2. A exceção de suspeição do perito não tem o condão de suspender o curso processual, em face do que dispõe o Art. 138III§ 1º, do CPC."
    APL 589774219978170001 PE 0058977-42.1997.8.17.0001
  • Acertei, mas pq a letra D está errada?

    "Formulado pedido certo, é permitido ao magistrado proferir sentença ilíquida, desde que devidamente motivada."

    O pedido sempre será "certo", havendo casos de indeterminado.

    No caso de pedido certo e indeterminado pode po juiz proferir sentença iliquida.
    só ñ poderioa ser iliquida se o pedido fosse certo e determinado, mas a questao nao fala exatamente isso.


  • Pessoal,


    É preciso fazer a seguinte distinção:


    O artigo 138, § 1º  se refere a arguição de suspeição/ impedimento de serventuários, peritos, intérpretes, órgão do MP.
    O artigo 306  faz menção a exceção para apurar questões relacionadas ao JUIZ (incompetencia, suspeição, impedimento).

    O primeiro, não suspende prazo nenhum, o processo continua a correr normalmente, diferente do segundo caso, quando é necessária a suspensão processual para que se analise a exceção.

    Em tempo, transcrevo os artigos:

    Art. 138, CPC: Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

     

    Art. 306, CPC: Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (Art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.


    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!
  • Hugo, você deve observar que a questão aborda sobre o procedimento sumário. Neste caso, o juiz não poderá proferir sentença ilíquida.
    Dispositivo legal:

    § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • Caros Colegas, estou com uma duvida se alguem puder me ajudar,
    a alternativa diz:


    a) No procedimento sumário, o autor deve apresentar o rol de testemunhas na petição inicial.

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

    No entanto o artigo 278 diz que no procedimento sumario pode ser apresentado em audiência.

    Art. 278,CPC. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.

    Alguem poderia esclarecer esses dois artigos ??
  • Cah Concurseira, é o seguinte..
    O art. 276 do CPC está se referindo ao AUTOR da ação. Já o art. 278 do CPC, refere-se ao RÉU da ação!!
    Entendeu? 
    O autor deverá informar o rol na PETIÇÃO INICIAL, enquanto que o réu o deverá fazer, não havendo conciliação, na audiência!!!
    É bom sempre ler com bastante cuidado as questões e os artigos do código, pois vez ou outra pode uma informação desta passar despercebida.
    Espero ter contribuído!

  • Hugo o art.459,parag.unico fala que e vedado sentenca iliquida quando formulado pedido certo. A questão tambem se restringe a isso.

  • Segundo os ensinamentos de Daniel Assumpção, o item B mostra-se errado por afirmar que o impedimento suspende o processo. Em seu CPC comentado, ele afirma: "Não é o recebimento da exceção que suspende o processo principal, mas sua mera interposição".

  • b) Oferecida a exceção de suspeição ou de impedimento do perito, suspende-se o curso do processo.

    (Incorreta)


    O CPC só admite suspensão do processo quando a exceção for referente ao juiz


  • Atualmente, com o novo CPC, não há mais distinção de procedimento sumário/ordinário. Logo, a alternativa A perde sua razão de ser.

    Em relação ao fundamento da alternativa E: Art. 346 do CPC. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Logo, a alternativa está incorreta porque, no caso, o réu possui patrono nos autos.