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ID
868564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às normas eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504/97 (Todos os artigos, salvo o 295 do CE)
    Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:
    I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;
    II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

    [...]
    § 9º Os Tribunais julgarão o recurso no prazo de quarenta e oito horas. LETRA A ERRADA Há dois erros, portanto, uma vez que o prazo é de 48h e a competência depende da eleição.
    Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

    Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.
    Código Eleitoral
    Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:

    Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa. LETRA B CORRETA

    Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos dehabeas corpus e mandado de segurança.
    § 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares. LETRA C ERRADA
    Art. 100. A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes. LETRA D ERRADA
    Art. 91-A.  No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia. 
    Parágrafo único.  Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação. LETRA E ERRADA
     

  • O comentário do colega Rafael está ótimo. 
    Deixo aqui minha contribuição para a resposta ficar mais organizada.
    A questão pede a assertiva correta.
    Resposta: Letra B

    a) INCORRETA. Os recursos relativos às reclamações ou representações contra o descumprimento da norma geral das eleições devem ser julgados pelo respectivo TRE no prazo de até cinco dias, contado da data do recebimento do recurso.
    Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:
    I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;
    II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;
    III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

    (...)
    § 9º Os Tribunais julgarão o recurso no prazo de quarenta e oito horas.
    b) CORRETA. A retenção de título eleitoral é prevista como crime tanto pela Lei n.º 9.504/1997 quanto pelo Código Eleitoral, sendo a referida lei mais rigorosa que o Código no tocante à fixação da pena máxima de detenção.
    Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.
    Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, 
    punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.
    Código Eleitoral:
    Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
    Pena - 
    Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
     c) INCORRETA. É defeso aos juízes eleitorais deixar de cumprir qualquer prazo estabelecido pela Lei n.º 9.540/1997, salvo se o fizer em razão do exercício de suas funções regulares.
    Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos dehabeas corpus e mandado de segurança.
    § 1º 
    É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares. 
     d) INCORRETA. Segundo a norma geral das eleições, a contratação de pessoal para a prestação de serviços nas campanhas eleitorais gera vínculo empregatício por prazo determinado com o candidato ou partido contratantes.
    Art. 100. A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes.
     e) INCORRETA. É permitido portar aparelho celular dentro da cabine de votação.
    Art. 91-A.  No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia. 
    Parágrafo único.  
    Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.
    Fonte: Lei 9504/97 
  • Gente, eu ainda não consegui visualizar o erro da alternativa "C". :( Me ajudem?

  • Carolinne Nunes:

    Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
    § 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares.


    Prioridade às questões eleitorais...

  • Carolinne Nunes, ainda que dentro do exercício da função, é defeso ao juiz deixar de cumprir os prazos estipulados pela Justiça Eleitoral, visto que é um processo que tem um tempo específico quando se trata do próprio pleito e que os prazos para que cidadãos, partidos e coligações, Ministério Público são muito curtos e precisam do máximo empenho do magistrado na resolução das controvérsias, salvo nos processos de habeas corpus e mandado de segurança, os quais levam um pouco mais de tempo para decisão e são encaminhados ao TRE ou TSE, dependendo da eleição. 

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Lei 9.504/97, Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato.

     

    § 8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.

     

    § 9º Os Tribunais julgarão o recurso no prazo de quarenta e oito horas.

     

    * UMA DICA QUE USEI PARA NÃO CONFUNDIR OS PRAZOS É QUE OS PRAZOS DENTRO DAS REPRESENTAÇÕES (Art. 96) E DOS DIREITOS DE RESPOSTAS (Art. 58), PRESENTES NA LEI DAS ELEIÇÕES, SÃO TODOS EM HORAS, SALVO DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q583931.

     

     

    b) Lei 9.504/97, Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

     

    Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.

     

    * Código Eleitoral (Lei 4.737/65), Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:

     

    Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

     

    ** Código Eleitoral (Lei 4.737/65), Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    Lei das Eleições (9.504/97) -> detenção, de um a três meses.

     

    Código Eleitoral (4.737/65) -> detenção de 15 dias até dois meses.

     

     

    c) Lei 9.504/97, Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

     

    § 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares(NÃO HÁ EXCEÇÃO)

     

    * É DEFESO = É PROIBIDO

     

    § 2º O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

     

     

    d) Lei 9.504, Art. 100. A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, aplicando-se à pessoa física contratada o disposto na alínea h do inciso V do art. 12 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

     

     

    e) Lei 9.504, Art. 91-A, Parágrafo único. Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.

     

     

     

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  • Só eu mesmo achei escroto esse gabarito? Só acerta quem chutou, teve sorte ou decoraram o gabarito. Memorizar duas disposições (uma REVOGADA) sobre preceito penal secundário (fixação de pena)? Não, eu jamais acertaria. Ninguém pensou nisso? Não existem duas normas incriminadoras. Isso é elementar: a norma mais recente revogou tacitamente a anterior. Prossigamos... E pensar que lidar com essas cagadas desses examinadores é condição para ser mais um burocrata (pior, quando ser burocrata é vendido como "sonho" por aí), sei não, é preciso ter força de vontade.