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ID
868621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base na Resolução do TSE n.º 21.538/2003, assinale a opção correta a respeito da transferência do eleitor.

Alternativas
Comentários
  • Res. 21538/03 (esse artigo é o único do capítulo sobre transferência, portanto, coloco-o na íntegra)
    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências: I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente; (LETRA C ERRADA)
    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência; (LETRA E ERRADA)
    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor; (LETRA D CORRETA) IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral. (LETRA A ERRADA)
    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único). § 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral. § 3º Não comprovada a condição de eleitor ou a quitação para com a Justiça Eleitoral, o juiz eleitoral arbitrará, desde logo, o valor da multa a ser paga. § 4º Despachado o requerimento de transferência pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento de dados enviará ao cartório eleitoral, que as colocará à disposição dos partidos políticos, relações de inscrições atualizadas no cadastro, com os respectivos endereços.  § 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem. (LETRA B ERRADA) § 6º O cartório eleitoral providenciará, para o fim do disposto no § 5º, relações contendo os pedidos indeferidos.
  • A Tranferencia  do eleitor poderá ser feita desde que :

    = a transferência tenha sido solicitada até 150 dias anteriores a data da eleição ou até centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior  a eleição.

    =o trancurso de, de menos, um ano do alistamento ou da última  transferencia

    =Residencia miníma de três meses no novo domicilio, declarada , sob pena as penas da lei , pelo proprio eleitor

    =prova de quitação com a justiça eleitoal

    AO REQUERER A TRANSFERÊNCIA  O ELEITOR ENTREGARÁ AO SERVIDOR DO CARTÓRIO O TITULO ELEITORAL E A PROVA DE QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL.

  • Item a item:


    A = Errada. Inciso IV do art. 18 da Resolução 21.538: "A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências: IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral."

    B = Errada. § 5º do art. 18 da Resolução 21.538: "Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de 5 dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de 10 dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não a consulte."

    C = Errada. Inciso I do art. 18 da Resolução 21.538: "A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências: I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela lei vigente."

    D = Certa. Inciso III do art. 18 da Resolução 21.538: "A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências: III - residência mínima de 3 meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor."

    E = Errada. Inciso II do art. 18 da Resolução 21.538: "A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências: II - transcurso de, pelo menos, 1 ano do alistamento ou da última transferência."

  • Art. 18 da Resolução 21.538 
    A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências: 
     
    A) IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral. 
     
    B) § 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de 5 dias /////e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de 10 dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não a consulte. 
     
    C) I - recebimento do pedido no cartório eleitoral, Do novo domicílio no prazo estabelecido pela lei vigente. (Até 151 dias antes do pleito no ano das eleições) 
     
    D) III - residência mínima de 3 meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor. 
     
    E) II - transcurso de, pelo menos, 1 ano do alistamento ou da última transferência.

  • Art. 18 -  21 .538  A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigencias:

     I -recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no pra estabelecido pela legisçlação vigente;II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;III - residencia mínima de três meses no novo domicilio , declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitorIV - a prova da quitação com a Justiça Eleitoral
  • Boa 

  • Res. 21538/03:

     

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

     

    a) IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

     

    b) § 5º - Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem.

     

    c) I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

     

    d) III.

     

    e) II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

  • A) RESOLUCAO 21538 ART 18 INCISO IV

    B) RESOLUCAO 21538 ART18 PARAGRAFO 5

    C) RESOLUCAO 21538 ART 18 INCISO I

    D) RESOLUCAO 21538 ART 18 INCISO III

    E) RESOLUCAO 21538 ART 18 INCISO II

    TUDO LEI SECA !