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ID
869077
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Josias Quintal, nascido em 09/12/1990, trabalhou de forma pessoal, subordinada e não eventual para a Funilaria Tulipa Negra Ltda., de 15/03/2001até 18/05/2007, executando serviços gerais. Recebia da empregadora metade do valor do salário mínimo, por mês, e trabalhava das 8 às 18 horas , com uma hora de intervalo, de segunda a sábado. Não houve pagamento de hora extra. Também não houve anotação do contrato de trabalho na CTPS, nem depósito do FGTS. Josias ajuizou ação trabalhista em 24/8/2010 pretendendo anotação em CTPS, horas extras, diferenças salariais e depósitos do FGTS. A prescrição foi oportunamente arguida pelo empregador

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra D
    Artigo 440 da CLT - "Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição."
  • Cai nessa pegadinha!! por isso que temos que ter bastante atenção... Valeu pelo  esclarecimento! Abçs
  • A maioridade do Sr. Quintal é atingida em 09/12/08. Só a partir de então começa a correr prescrição.

    Causas impeditivas: (I) incapacidade absoluta originária (art. 198, I), sendo a incapacidade absoluta superveniente é mera causa suspensiva da prescrição. Essa causa ao adentrar no DT sofreu adequação, pois para o DT a prescrição não corre contra os menores de 18 anos (art. 440 CLT), independente dele ser relativa ou absolutamente incapaz.
  • Ótima questão!!! Como é bom praticar e perceber que a atenção é fundamental! Errei sabendo, por pura falta de atenção. Fiquei tão atenta as datas do contrato, que me desliguei do fato da menor idade!

  • Bom... era menor, logo não corre prescrição. É de se observar que a prescrição não corre contra menor de 18 anos se ele for empregado. Caso seja por exemplo herdeiro a idade a ser considerada para fins de prescrição é 16 anos. 

    Os dados das questões não podem ser ignorados. Eles não iriam colocar essa data de nascimento a toa. Avante e boa sorte a todos! 

  • Ele completou 18 anos em 09.12.2008, mas somente em 24.08.2010 ajuizou ação trabalhista. Então ficou inerte no período compreendido entre essas duas datas, quando já era maior de idade. Nesse caso, acredito que tenha sim prescrição a ser aplicada.  O que acham?

  • Na vigência do contrato a prescrição parcial passa a produzir seus efeitos quando o menor completar 23 anos, já que a sua prescrição começa a fluir com 18 anos (inclusive). (Vólia Cassar, Direito do Trabalho, 11ª Ed., pág. 1211).

  • Questão fantástica.

  • Maioridade em 09/12/2018 (18 anos) - início da contagem do prazo prescricional por força do art. 440 CLT. Não há prescrição a ser pronunciada. Questão fantástica!

  • Essa pegou todo mundo, detalhes fazem toda a diferença...rs...

    Não basta ficar de olho aberto, tem que esbugalhar kkk!!!

  • Alternativa correta letra E, porém o site coloca como errada e diz que é a letra d.

  • O gabarito está correto, pois, de fato, não há prescrição a ser pronunciada.

    Nota-se que ele era menor de idade.

  • art. 440 clt

  • art. 440 clt

  • cai igual pato