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ID
869098
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I. Segundo a jurisprudência sumulada do TST, é plena a quitação rescisória outorgada genericamente pelo empregado com assistência do sindicato da categoria obreira. A eficácia liberatória alcança as parcelas não especificadas no recibo rescisório.

II. Sem a assistência sindical na rescisão do contrato de trabalho formalizada por pedido de demissão, milita a presunção absoluta de ruptura contratual por dispensa sem justa causa, favorável ao trabalhador.

Ill. A falta grave cometida por dirigente sindical assegura ao empregador o direito de romper o contrato de trabalho por justa causa, com submissão do termo rescisório à assistência sindical, segundo o entendimento sumulado do STF.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação (Enunciado 330-tst)

    II - Presunção é RELATIVA, não absoluta.

    III - 
    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT
  • Enunciado 330 - TST:

    QUITAÇÃO.
    VALIDADE. A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.

        I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, conseqüentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo.

        II - Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação.

    Reza o art. 477, CLT, em seu §2º:


    Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

    Assim, há mais um erro na questão: a quitação outorgada genericamente não existe! Deve haver especificação da natureza de cada parcelo paga!

  • Item II

     

    RECURSO DE REVISTA PEDIDO DE DEMISSÃO RESCISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO DE CLASSE INVALIDADE. O descumprimento da exigência prevista no § 1º do ar. 477 da CLT, consistente na assistência sindical para a homologação de rescisão contratual de empregado que trabalha a mais de um ano na empresa, implica a invalidade do pedido de demissão e, como consequência, a presunção relativa de que o rompimento se deu mediante despedida imotivada. Recurso de revista conhecido e provido- (RR - 37800-12.2003.5.02.0023, 1ª Turma, Relator Ministro Vieira de Mello Filho, DEJT - 18/06/2010).

     

     

    Bons estudos!!!