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ID
869251
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ante a comprovada demanda de famílias de baixa renda, o Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou ação ordinária perante a Justiça Estadual do Paraná postulando, em síntese, que fosse determinado ao Município de Curitiba matricular crianças de zero a dez anos de idade em unidades de ensino infantil próximas de sua residência ou do endereço de trabalho de seus responsáveis legais, sob pena de multa diária por criança não atendida.

Analise a alternativa correta, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas (...)

  • Resposta da Banca:

    "O gabarito dá como certa a alternavia “c”: O pedido deve ser parcialmente acolhido, visto que, embora seja incumbência primária dos Poderes Legislativo e Executivo a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar que o Município de Curitiba matricule todas as crianças de zero a seis anos de idade.

    Esta alternativa está de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mas, de fato, é baseada na redação originária do art. 208, IV, da Constituição da República. Com a reforma do texto, efetivada pela Emenda Constitucional 53, o dispositivo passou a garantir “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”.

    A solução, portanto, é a anulação da questão, atribuindo-se a pontuação respectiva a todos os candidatos, com a divulgação do Gabarito Definitivo e da Lista de Aprovados, na forma do item 14.10 do Edital, computado esse ponto.

    Contudo, como prevê o item 14.11 desse mesmo Edital, a medida não poderá excluir nenhum dos candidatos constantes da Lista Preliminar de Aprovados, já publicada."

     

    Registra-se, por fim, que a Lei 13.306/16 reduziu a idade-limite prevista no ECA para 5 anos (antes era de 6 anos), adequando, assim, ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação que já previa a Educação Infantil em creches e pré-escolas de 0 a 5 anos.