Resposta da Banca:
"O gabarito dá como certa a alternavia “c”: O pedido deve ser parcialmente acolhido, visto que, embora seja incumbência primária dos Poderes Legislativo e Executivo a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar que o Município de Curitiba matricule todas as crianças de zero a seis anos de idade.
Esta alternativa está de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mas, de fato, é baseada na redação originária do art. 208, IV, da Constituição da República. Com a reforma do texto, efetivada pela Emenda Constitucional 53, o dispositivo passou a garantir “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”.
A solução, portanto, é a anulação da questão, atribuindo-se a pontuação respectiva a todos os candidatos, com a divulgação do Gabarito Definitivo e da Lista de Aprovados, na forma do item 14.10 do Edital, computado esse ponto.
Contudo, como prevê o item 14.11 desse mesmo Edital, a medida não poderá excluir nenhum dos candidatos constantes da Lista Preliminar de Aprovados, já publicada."
Registra-se, por fim, que a Lei 13.306/16 reduziu a idade-limite prevista no ECA para 5 anos (antes era de 6 anos), adequando, assim, ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação que já previa a Educação Infantil em creches e pré-escolas de 0 a 5 anos.