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ID
869302
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública alegando improbidade administrativa em hospital público federal, que não realizou licitação para compra de cem leitos para pacientes. A tese da defesa foi de que a urgência dos leitos dispensava a licitação, que os leitos adquiridos atenderam ao seu fim e que o valor do contrato estava de acordo com o valor de mercado. O Juiz da 3a Vara Federal de Curitiba indeferiu produção de prova testemunhal, sob o fundamento de que a prova documental já se revelava suficiente à formação do seu convencimento, sendo desnecessária a instrução vindicada. No mérito, acolheu a pretensão formulada, ao fundamento de que a dispensa da licitação foi indevida e que os leitos foram comprados por valor superior ao de mercado. Condenou os agentes a ressarcir o erário pelos prejuízos causados. O Tribunal Regional Federal manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos, rejeitando preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, bem como de nulidade processual por cerceamento de defesa e ofensa aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. O réu interpôs recurso extraordinário, reiterando os mesmos termos apresentados ao Tribunal Regional Federal.

Analise as proposições abaixo:

l. É inadmissível recurso extraordinário, pois a violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configurando apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República,

ll. Deve ser conhecido o recurso extraordinário, uma vez que houve ofensa direta a norma constitucional, especificamente o artigo 5° , LV, que assegura aos litigantes em processo judicial o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Ill. É incabivel a propositura da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, tendo em vista que não há interesse difuso sendo tutelado.

IV. O recurso extraordinário deve ser conhecido, eis que não observado o princípio constitucional da motivação adequada das decisões judiciais, pois o Tribunal Regional Federal não rebateu todos os argumentos de defesa apresentados pela recorrente, especificamente o de que os leitos adquiridos atenderam ao seu fim.

Assinale a alternativa correta, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • 21/08/2012 PRIMEIRA TURMA
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.577 SÃO
    PAULO
    RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
    AGTE.(S) :BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
    ADV.(A/S) :OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
    AGDO.(A/S) :ANCHORAGE TOURS VIAGENS E TURISMO LTDA
    ADV.(A/S) :DANIEL TRESSOLDI CAMARGO
    EMENTA
    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Princípio
    da legalidade. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas.
    Impossibilidade. Precedentes.
    1. A alegação de afronta ao princípio da legalidade, quando
    depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas
    infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à
    Constituição da República. Súmula nº 636 desta Corte.
    2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e
    provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF.
  • Gabarito: Apenas a I é correta.
    Fundamento:
    "Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 5. Agravo regimental não provido." (AI-626.916-ED/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJ 30/3/2012)
  • Sobre o item III, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, pg. 924):


    Vem se firmando o entendimento de que a ação j udicial cabível para apurar

    e punir os atos de improbidade tem a natureza de ação civil pública, sendo-lhe

    cabível, no que não contrariar disposições específicas da lei de improbidade, a

    Lei nº 7.347, de 24-7-85 . É sob essa forma que o Ministério Público tem proposto

    as ações de improbidade administrativa, com aceitação pela jurisprudência (cf.

    Alexandre de Moraes, 2000 : 330-3 3 1 , especialmente j urisprudência citada na

    nota nº 2, p. 330) .

    Essa conclusão encontra fundamento no artigo 1 29, inciso III, da Constituição

    Federal, que ampliou os objetivos da ação civil pública, em relação à redação

    original da Lei 7.347, que somente a previa em caso de dano ao meio ambiente,

    ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e

    paisagístico. O dispositivo constitucional fala em ação civil pública "para a proteção

    do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos

    e coletivos". Em consequência, o artigo 1 º da Lei nº 7 .34 7 /85 foi acrescido de um

    inciso, para abranger as ações de responsabilidade por danos causados "a qualquer

    outro interesse difuso ou coletivo".


  • Fábio Gondim, o monstro do QC. Pode pegar a toga rapaz.