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ID
869380
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Justiça absolve frentista acusado de participação em furto

O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.

Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.

Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."

Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.

(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)

Segundo a notícia, o motivo da absolvição do frentista pelo juiz foi a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - LETRA B
    Percebe-se que essa é resposta no seguinte trecho: "Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
  • Acertei a questão, mas fiquei com dúvida entre a B e a E. Vamos analisar: o texto diz que  não havia provas suficientes. Ao ler a letra B pode-se pensar que "falta" significa que não houve provas o que não é verdade, já que se as provas foram insuficientes foi por que realmente faltaram provas. A letra E se refere a quantia paga ao funcionário. O texto diz que W.F.O caiu em contradição em relação ao valor pago. Acredito que a cautela do juiz se deve não ao fato do frentista ter recebido 10,00 ou 10.000,00. O juiz foi cauteloso porque se W.F.O realmente tinha parceria com A.L.A.R, é impossível que não se lembre exatamente da quantia combinada. E dessa forma, existe a probabilidade de W.F.O estar inventando a história para prejudicar A.L.A.R. E na dúvida, pró-reu. Melhor liberar um culpado do que enjaular um inocente.
  • Malcoln Oliveira , então, conforme  seus argumentos - muito bem colocados por sinal - você levantou dúvidas sobre a alternativa A e C (não E), pois a E se refere à quantia propriamente dita, e a C se refere à contradição de W.F.O. com respeito à quantia paga. A contradição de W.F.O. levou à falta de provas que incriminassem o acusado A.L.A.R. que, por sua vez, levou o juiz a inocentar o réu; creio que qualquer outra coisa poderia levar à falta de provas, mas foi a falta de provas que levou à inocentação.

  •  GABARITO B

     

    b) falta de provas que o incriminassem.

     

    Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe." 
     

  • Assertiva B

    falta de provas que o incriminassem.

    “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."