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ID
869446
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em uma tentativa de moralizar a política e mesmo a justiça brasileiras, entrou em vigor nas eleições municipais de 2012 a “Lei da Ficha Limpa", que havia sido sancionada em 2010 e que determina o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Segue link da lei complementar nº 135/2010, popularmente conhecida de lei da ficha limpa.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp135.htm
  • Gabarito A

    O QUE É FICHA LIMPA
    A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008, pela sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidades. Assim, o objetivo do Projeto de Lei de iniciativa popular era alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente, chamada Lei das Inelegibilidades. 

    A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil. 

    O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor – o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 o Projeto de Lei foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas. 

    A ABRACCI, o MCCE e cidadãos de todo o país acompanharam a votação do projeto de lei na Câmara dos Deputados e no Senado, que foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho de 2010, Lei Complementar nº. 135/2010, que prevê a lei da Ficha Limpa. 

    Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 16 de fevereiro de 2012. Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro de 2012. 

    A Lei da Ficha Limpa é uma conquista histórica da sociedade brasileira e está definitivamente incorporada ao nosso sistema eleitoral! Sua aprovação só foi possível com muita mobilização e pressão popular. É, portanto, uma vitória de todos! 

    Nós sabemos que é só o início de uma revolução pacífica, cidadã e profundamente comprometida com os direitos humanos e a nossa Constituição. Ainda há muito para ser feito, inclusive sobre a Lei Ficha Limpa, e esse portal tem como objetivo informar a população e fortalecer a luta por um Brasil mais limpo, ético e transparente.
  •  a) a inelegibilidade, por oito anos a partir da punição, do político condenado por crimes eleitorais como compra de votos, fraude, falsificação de documento público, lavagem e ocultação de bens e improbidade administrativa .

    Confesso que fiquei na dúvida, uma vez que, conforme a nova lei:

    Art 1.
    e) os que forem condenados
    , em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;Ora, os OITO ANOS são após o cumprimento de pena e não a partir da punição.Se eu estiver errado, por favor alguem me corrija. Vlw.

     

  • A Lei da Ficha Limpa foi criada por iniciativa popular e começou a valer nas eleições de 2012. Ela barra políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada.

    A lei também impediu a candidatura de políticos que renunciaram ao mandato quando já havia  pedido de abertura de processo. Estes ficaram inelegíveis pelo período que restava do mandato, mais oito anos.

    Para Carlos Mouro, integrante do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral, a situação vivida hoje por alguns municípios é uma prova de que a lei funcionou: “A Lei da Ficha Limpa eu diria que já é o inicio de uma reforma política. Porque não é possível que alguém em débito com a Justiça venha a postular um cargo no Legislativo o ou no Executivo”, diz.

    Também concordo com o colega!

    http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2013/01/lei-da-ficha-limpa-impede-posse-de-prefeitos-em-dezenas-de-municipios.html

    Bons estudos!

  • A lei da ficha limpa - Lei complementar 135 de 2010 - prevê tudo o que se afirma na alternativa (A). É importante ressaltar que a redação da alternativa pode dar margem a dúvidas: os 8 anos de inelegibilidade começam a ser contados a partir de cumprida a punição, ou seja, depois de concluída, e não a partir do início da punição. Embora a alternativa (A) não tenha sido precisa, as outras estão erradas, de modo que ela deve ser marcada como correta.
    A alternativa (B) está incorreta. A lei da ficha limpa não teve aplicabilidade antes de sua promulgação. Ela é de 2010 e teve aplicabilidade para as eleições de 2012. Quanto à questão da renúncia, de fato, ela não impede que um político se torne inelegível. Antes da lei, era comum que políticos renunciassem ao mandato como forma de escapar de punições, como perder a elegibilidade.
    A alternativa (C) está incorreta. A corrupção ou atos ilegais previstos na lei da ficha limpa não são averiguados por comissão especial, mas julgados dentro do sistema judiciário já existente no país e competente para resolver cada caso concreto.
    A alternativa (D) está incorreta. Não basta ser acusado de corrupção; é necessário ter sido julgado em última instância ou ter decisão, sem ser em última instância, proferida por órgão colegiado, ou seja, composto por mais de um juiz.
    A alternativa (E) está incorreta. O objetivo era a moralização da política, por meio de lei mais severa em que atos de corrupção pudessem ser punidos de maneira efetiva. Além disso, a lei partiu de iniciativa popular, e não de ações dos partidos de oposição ao governo federal.