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letra D
a pena será a mesma para o peculato-apropriação e para o peculato-desvio.
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E - errada, sujeita seu autor a pena de RECLUSÃO, de dois a doze anos, e multa.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Avante!!!!!
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comentário sobre a alternativa "b":
Na hipótese de crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, ou se lhe é posterior, implica, respectivamente na extinção da punibilidade e redução de metade da pena imposta.
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a) ele é punível apenas na modalidade dolosa. ERRADO.
Há a modalidade culposa (art 312 § 2º ) Peculato culposo: § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
b) se o funcionário público reparar o dano antes da sentença irrecorrível, terá sua pena reduzida de metade. ERRADO
Terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3
c) ele não pode ser praticado por quem exerce cargo em entidade paraestatal. ERRADO
Crime de peculato, pode ser imputado ao particular em coautoria, desde que tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do autor.
d) CORRETO
e) sujeita seu autor apenas à pena de reclusão, de dois a doze anos. ERRADO
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Art. 312, § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,
extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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GABARITO D
ERRADA - Admite-se o peculato culposo - ele é punível apenas na modalidade dolosa.
ERRADA - A regra aplica-se apenas ao PECULATO CULPOSO: (I) reparar o dano antes da sentença (não se exige o trânsito em julgado): extinta a punibilidade (II) reparar o dano após a sentença: reduz a pena pela metade. - se o funcionário público reparar o dano antes da sentença irrecorrível, terá sua pena reduzida de metade.
ERRADA - Pode ser sim! Art. 327 do CP : Equipara-se a FP quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal + quem trabalha em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Adm. - ele não pode ser praticado por quem exerce cargo em entidade paraestatal.
CORRETA - Pena: reclusão de 2 a 12 anos + multa - se o funcionário público se apropriar de bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, terá a mesma pena daquele outro que desviar o bem em proveito alheio.
ERRADA - reclusão de 2 a 12 anos + multa - sujeita seu autor apenas à pena de reclusão, de dois a doze ano
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GABARITO:
d) se o funcionário público se apropriar de bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, terá a mesma pena daquele outro que desviar o bem em proveito alheio.
Apropriar - Peculato-Apropriação (art. 312, caput, 1ª parte)
Desviar - Peculato-Desvio (art. 312, caput, 2ª parte)
Ambos os crimes são trazidos no mesmo artigo, porém separados por atos diferentes, logo ambos terão a mesma aplicação da pena.
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Questão que cobra pena, fala sério viu! uma demência do examinador de ter criatividade em elaborar uma questão que apure outros conhecimentos. Ninguém merece.
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D) Trata-se de uma espécie de Peculato: o peculato-desvio. Consiste no simples desvio em proveito proprio ou alheio, sendo crime formal, ou seja, não dependende da efetiva consumação da vantagem indevida. Muito cuidado: Se esse desvio for destinado a interesse publico e não proprio, caíra no 315 (emprego irregular de verbas publicas).
Outras espécies:
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peculato DESVIO / APROPRIAÇÃO = MESMA PENA, SÃO FARINHA DO MESMO SACO
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GABARITO: D
Peculato
Peculato-apropriação: Acontece no momento em que o servidor público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular de que tenha a posse em razão do seu cargo.
Peculato-desvio: Essa modalidade acontece quando o servidor, por ter acesso em razão do cargo, destina valores ou bens para uma finalidade estranha à administração pública.
Peculato-furto: A definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo.
Peculato-culposo: Mesmo que não seja de forma intencional, o funcionário público pode ser condenado nessa modalidade.
Peculato-estelionato: Nesse caso, o peculato ocorre mediante erro de outrem. Ou seja, quando o servidor se apropria de bens e valores que recebeu por erro de um terceiro no exercício do cargo.
Peculato eletrônico: Por fim, essa modalidade se encaixa ao funcionário que insere dados falsos (ou faz alterações indevidas) em sistemas da administração pública, para benefício próprio ou de terceiros.
Fonte: https://concursos.adv.br/o-que-e-peculato/