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ID
870244
Banca
UEG
Órgão
AGSEP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Os povos indígenas estão presentes em quase todos os estados brasileiros, ocupando cerca de 12% do território nacional. Sobre o financiamento e custeio do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena:

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 9.836, de 23 de setembro de 1999

    Art. 19-B. É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita integração.

    Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

    Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9836.htm

  • Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    Capítulo V - Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Incluído pela Lei n 9.836, de 1999).

    ler Art. 19-C, Art. 19-E.

  • Resposta: Letra(b) as organizações não governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.


    Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990.
    "Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena"
    "Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execuções das ações."
  • Esse Equitativamente, me fez errar....

  • Usei o seguinte raciocínio.  Questões indígenas, pela sua complexidade, quase sempre responsabilidade da união. Uma constituição cidadã permitirá custeio complementar.  Alternativa mais apropriada no ítem b).

  • Responsabilidade da União, facultativo aos demais entes adm, entidades,  ajudar de forma complementar. Desta forma não pode ser equitativamente (igual), nem exclusiva, pois poderá receber ajuda de forma COMPLEMENTAR.