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ID
870247
Banca
UEG
Órgão
AGSEP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O recebimento de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) é condicionado ao cumprimento de requisitos previstos em Lei. O não cumprimento desses requisitos implica na

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:  A

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.


    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

            I - Fundo de Saúde;

            II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

            III - plano de saúde;

            IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

            V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

            VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

            Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

  • Pessoal, não esquecer que a Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012 trouxe uma nova orientação neste aspecto: 

    Seção V

    Disposições Gerais 

    Art. 22.  É vedada a exigência de restrição à entrega dos recursos referidos no inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal na modalidade regular e automática prevista nesta Lei Complementar, os quais são considerados transferência obrigatória destinada ao custeio de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS, sobre a qual não se aplicam as vedações do inciso X do art. 167 da Constituição Federal e do art. 25 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000

    Parágrafo único.  A vedação prevista no caput não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega dos recursos: 

    I - à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da Federação; e 

    II - à elaboração do Plano de Saúde. 




  • Complementando: 

    Ainda ocorre a discussão no ministério da saúde e entre diversos juristas da área se de fato a lei 8142/90 foi de fato alterada, considerando o fato de um novo texto disposto numa Lei Complementar e ainda mais recente (temporalidade das leis). 

  • Não é viável deixar os usuários sem os serviços de saúde por causa dos gestores que não cumpriram com os requisitos. Desta forma, o Estado ou a União deverá administrar a situação para regularizá-la.