SóProvas


ID
870508
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o trecho.

Receber vantagem indevida diretamente para si em razão de função pública caracteriza o crime de____________, punido com pena_____________ .

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectiva- mente, as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • c) correta
    Código Penal - Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
  • Alternativa C


    O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Apenas para complementar!  Não há corrupção passiva se o ato não é da atribuição do funcionário público que solicitou, recebeu ou aceitou a promessa de vantagem indevida. Neste caso há tráfico de influência (art. 332, CP). Ex: professor de uma escola estadual recebe dinheiro do pai de um aluno envolvido em confusões para influir na decisão do diretor da escola, sendo este último o responsável pela condução de procedimento instaurado pelas atitudes do discente.

  • Pena privativa de liberdade = reclusao 2 a 12 anos

    Pecuniária = Multa

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    ART. 317 SOLICITAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM.

    PENA: RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA (PECUNIÁRIO)

    1º A PENA É AUMENTADA DE 1/3, SE, EM CONSEQUÊNCIA DA VANTAGEM OU PROMESSA, O FUNCIONÁRIO RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR QUALQUER ATO DE OFÍCIO OU PRATICA INFRIGINDO DEVER FUNCIONAL.

    2º SE O FUNCIONÁRIO PRATICA, DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFÍCIO, COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.

    PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1ANO OU MULTA.

  • GABARITO: LETRA C, conforme Artigo 317 do CP.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, diretamente ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.

    São penas graves! 12 anos!

    Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 316, §2º, CP – Excesso de exação (somente o qualificado) – Pena – reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze anos), e multa.

    Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    __________________________________________________________________________________________

    Alguns crimes em DIAS que caem no TJ SP ESCREVENTE

     

    Art. 320, CP - Condescendência Criminosa - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.

     

    Art. 323, CP - Abandono de função - Detenção de 15 dias a 01 mÊs OU multa.

     

    Art. 324, CP - Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou prolongado - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.

     

    Art. 330, CP - Desobediência - Detenção de 15 dias a 06 meses E multa.

     

    Art. 345, CP - Exercício Arbitrário das próprias razões - Pena - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa, além da pena correspondente a violência.

    __________________________________________________________________________________________

    Pode também pensar da seguinte maneira:

    Não existe crime de reclusão (grave) em dias ou meses. Somente começa a partir de 01 ano (reclusão + 01 ano).

    Analisando todos os títulos que caem no TJ SP Escrevente.

    ______________________________________________________________________________

    São em 08 anos de reclusão – Todos caem no Escrevente do TJ SP

     

    Art. 293, CP - Falsificação De Papéis Públicos - Pena - reclusão, de 02 (dois) a 08 (oito) anos e multa.

     

    Art. 339, CP - Denunciação Caluniosa - Pena - reclusão, de 02 (dois) a 08 (oito) anos, e multa.

     

  • GABARITO: C

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO: C

    Pecuniária = Multa