CORRUPÇÃO PASSIVA
ART. 317 SOLICITAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM.
PENA: RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA (PECUNIÁRIO)
1º A PENA É AUMENTADA DE 1/3, SE, EM CONSEQUÊNCIA DA VANTAGEM OU PROMESSA, O FUNCIONÁRIO RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR QUALQUER ATO DE OFÍCIO OU PRATICA INFRIGINDO DEVER FUNCIONAL.
2º SE O FUNCIONÁRIO PRATICA, DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFÍCIO, COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.
PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1ANO OU MULTA.
Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.
São penas graves! 12 anos!
Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 316, §2º, CP – Excesso de exação (somente o qualificado) – Pena – reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze anos), e multa.
Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Alguns crimes em DIAS que caem no TJ SP ESCREVENTE
Art. 320, CP - Condescendência Criminosa - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.
Art. 323, CP - Abandono de função - Detenção de 15 dias a 01 mÊs OU multa.
Art. 324, CP - Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou prolongado - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.
Art. 330, CP - Desobediência - Detenção de 15 dias a 06 meses E multa.
Art. 345, CP - Exercício Arbitrário das próprias razões - Pena - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa, além da pena correspondente a violência.
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Pode também pensar da seguinte maneira:
Não existe crime de reclusão (grave) em dias ou meses. Somente começa a partir de 01 ano (reclusão + 01 ano).
Analisando todos os títulos que caem no TJ SP Escrevente.
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São em 08 anos de reclusão – Todos caem no Escrevente do TJ SP
Art. 293, CP - Falsificação De Papéis Públicos - Pena - reclusão, de 02 (dois) a 08 (oito) anos e multa.
Art. 339, CP - Denunciação Caluniosa - Pena - reclusão, de 02 (dois) a 08 (oito) anos, e multa.