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ID
870853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

As questões de 66 a 70 a seguir devem ser respondidas com base no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE/MS).

Considerando que determinado advogado tenha sido nomeado juiz do TRE/MS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • regimento interno TRE - MS
    Art. 5º Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, salvo motivo justificado, servirão,
    obrigatoriamente, por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    Art. 6º Nenhum juiz poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em
    classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos
    do término do segundo biênio
    , podendo, entretanto, o substituto vir a integrar o Tribunal
    como efetivo, sem limitar essa investidura pela sua condição anterior.

    CF art 121
    § 2º
    - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • A - a partir da data da posse.
    B - Art. 5º § 1º Os biênios serão contados ininterruptamente, a partir da data da posse, sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licenças, férias ou licença especial, salvo no caso do § 3º deste artigo. 
    C - Art. 4º III – de dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices, pelo Tribunal de Justiça do Estado e nomeados pelo Presidente da República.
    D - Art. 4º III – de dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices, pelo Tribunal de Justiça do Estado e nomeados pelo Presidente da República.
    E - 
    Art. 6º Nenhum juiz poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio, podendo, entretanto, o substituto vir a integrar o Tribunal como efetivo, sem limitar essa investidura pela sua condição anterior.