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ID
870859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

As questões de 66 a 70 a seguir devem ser respondidas com base no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE/MS).

Acerca das sessões do TRE/MS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TRE/MS:

    Art. 85.

    § 1º Os trabalhos das sessões obedecerão à seguinte ordem:

    I – leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;

    II – leitura do expediente;

    III – publicação de acórdãos;

    IV – discussão e aprovação de resoluções;

    V – discussão e votação dos processos judiciários em pauta ou dos que se encontrarem em mesa, e proclamação de seu resultado, pelo Presidente, iniciando-se pelos processos adiados e prosseguindo-se com os demais, obedecida a ordem a que se refere o art. 94 deste Regimento;

    VI – discussão e votação de matéria administrativa e comunicações ao Tribunal.

    § 2º Por conveniência do serviço e a juízo do Tribunal, poderá ser modificada a ordem estabelecida.

    § 3º Os juízes e o Procurador Regional Eleitoral poderão submeter ao conhecimento do Tribunal qualquer outra matéria, podendo ser suscitada antes de vencida a pauta somente aquela pertinente à própria ordem dos trabalhos ou de excepcional relevância.

    GAB.: "D"

  • GABARITO: D

     

     

    | Resolução n 170 de 18 de Dezembro de 2017 - Regimento Interno do T.R.E-MS

    | Título III - Da Ordem do Serviço no Tribunal

    | Capítulo VI - Das Sessões

    | Artigo 85

    | § 3º

     

         "Os juízes e o Procurador Regional Eleitoral poderão submeter ao conhecimento do Tribunal qualquer outra matéria, podendo ser suscitada antes de vencida a pauta somente aquela pertinente à própria ordem dos trabalhos ou de excepcional relevância." 

     

     

     

  • a) INCORRETA - Art. 21 VII- fixar calendário e horário das sessões ordinárias.

    XIX – dar publicidade, no Diário da Justiça do Estado, de suas resoluções, acórdãos,

    editais e pautas de julgamento, dos balancetes mensais dos partidos políticos, durante o ano eleitoral, bem como de determinações, publicações, atos e avisos baixados pela Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral ou por qualquer um de seus juízes, individualmente, no desempenho dos respectivos encargos;

    b) INCORRETA - Art. 86. De cada sessão lavrar-se-á ata circunstanciada registrando quem a presidiu,

    a presença dos juízes e do Procurador Regional, a relação dos feitos submetidos a

    julgamento e os respectivos resultados, além de outros fatos ocorridos, para discussão e

    aprovação na sessão seguinte, podendo ser requerida retificação pelos juízes e

    Procurador Regional Eleitoral.

    c) INCORRETA - Art. 82 § 1º Servirá como secretário das sessões o Diretor-Geral do Tribunal ou, no seu impedimento, o seu substituto legal.

    d) CORRETA - Art. 85 § 3º Os juízes e o Procurador Regional Eleitoral poderão submeter ao conhecimento do Tribunal qualquer outra matéria, podendo ser suscitada antes de vencida a pauta somente aquela pertinente à própria ordem dos trabalhos ou de excepcional relevância.

    e) INCORRETA - Art. 81 § 5º As sessões serão públicas, exceto se, por motivo relevante, o Tribunal resolver

    funcionar reservadamente.