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ID
870862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

As questões de 66 a 70 a seguir devem ser respondidas com base no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE/MS).

No que se refere aos processos no TRE/MS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o RI-TRE/SP

     

    Art. 63 § 1º - Havendo pedido de vista, o julgamento ficará adiado para a sessão seguinte e os feitos terão preferência na pauta.

     

    Gab: D

  • Regimento Interno TRE/MS:

    Art. 95.

    § 4º A pauta de todos os julgamentos deverá ser afixada no átrio do Tribunal.

    § 5º Terão preferência na pauta de julgamento os processos dos quais tenha sido pedido vista.

    GAB.: "D"

  • GABARITO: D

     

     

    | Resolução  n.º 170 de 18 de Dezembro de 1997 - Regimento Interno do T.R.E - MS

    | Título IV - Dos Processos no Tribunal

    | Capítulo I - Das Disposições Gerais

    | Artigo 95

    | § 4º

         "A pauta de todos os julgamentos deverá ser afixada no átrio do Tribunal." 

     

    | § 5º

         "Terão preferência na pauta de julgamento os processos dos quais tenha sido pedido vista."

  • a) INCORRETA - Art.109 §1º Se o órgão oficial não publicar o acórdão no prazo de três dias, as partes serão intimadas pessoalmente e, se não forem encontradas no prazo de quarenta e oito horas, a intimação far-se-á por edital afixado no Tribunal, no local de costume.

    b)INCORRETA - Art. 94. No conhecimento e julgamento dos feitos, observa-se-á a seguinte ordem:

    I- Habeas Corpus, Habeas Data, Mandato de Segurança, Mandato de Injunção;

    c)INCORRETA - Art. 93. Paragrafo único. Só pelo voto da maioria absoluta de seus juízes, poderá o Tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato de Poder Público e proferir decisões que importem na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e na anulação geral das eleições.

    d)CORRETA - Art. 95 § A pauta de todos os julgamentos deverá ser afixada no átrio do Tribunal.

    e)INCORRETA - Art. Art. 92. Assiste aos advogados o direito de examinar autos de qualquer processo judicial na Secretaria do Tribunal, salvo aqueles que tramitam em segredo de justiça, com esta mesma ressalva, é facultada a qualquer pessoa, independentemente de despacho,por forma verbal ou escrita, pedir certidão sucinta ou de inteiro teor de peças de

    processos pendentes ou findos.

  • tive o mesmo raciocínio