-
Lei 4320/64
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
-
principio da universalidade
-
Resposta Errado
As receitas extraorçamentárias são recursos financeiros de caráter temporário. Não se incorporam ao patrimônio público e não integra, a LOA. O Estado é mero depositário destes recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização Legislativa. Ex: depósitos em caução, fianças, operações de crédito por ARO, emissão de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
-
Não consigo entender porque as operações de credito por antecipação de receita, na Lei 4320, não são consideradas receita (conforme primeiro comentário) já que a CF/88 traz o seguinte em seu Art. 165, paragrafo 8: "A LOA não conterá dispositivo estranho à previsaõ de receita e fixação de despesa não se incluindo na proibição a autorização para abertura de cr[editos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
Por favor se alguém puder me esclarecer....
-
Simone, a maneira mais simples de eu, ousadamente, tentar explicar-te seria da seguinte maneira:
A OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTARIA, NADA MAIS É QUE UM ADIANTAMENTO QUE O ESTADO RECEBE EM VIRTUDE DE UMA RECEITA TRIBUTÁRIA QUE ELE RECEBERIA NO FUTURO. O DETALHE DESSE PROCESSO É QUE NA MEDIDA EM QUE O ESTADO ADIANTA ESSA QUANTIA, ELE TERÁ QUE COMPENSÁ-LA NO FUTURO, COM A RENÚNCIA DA RESPECTIVA RECEITA QUE ELE RECEBERIA.
-
DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 4320 A QUESTÃO ESTA ERRADA E NÃO POR CAUSA DA PARTE QUE FALA " INCLUSIVE AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO AUTORIZADAS EM LEI" , POIS ESSAS NÃO SE CONFUNDEM COM AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ARO. O ERRO ESTA EM INCLUIR A EMISSÃO DE PAPEL MOEDA E AS ENTRADAS COMPENSATÓRIAS QUE DE ACORDO COM O PARÁGRAFO UNICO DO MESMO ART. NÃO SE INCLUEM NAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS.
FÉ E FORÇA
-
Constituem exceção ao princípio da universalidade, conforme § único do art 3º da lei 4320.
-
Errado.
Conforme a Lei 4.320/64:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da
receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .
-
ERRADO!
Conforme a Lei 4.320/64:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da
receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .
-
Simone, com relação a sua dúvida, vou dar meu entendimento de mero estudante de concurso. Se eu estiver errado, podem me corrigir a vontade. Realmente, as operações de crédito por antecipação de receita são receitas extraorçamentárias e dessa maneira não constam no orçamento. Entretanto, o artigo 165, parágrafo oitavo da CF, permite que a lei orçamentária anual possa ter, em seu documento, autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Perceba que esta é apenas uma autorização e não a operação de crédito por antecipação de receitas em si, que como já dito, é receita extraorçamentária. Enfim, acho que é isso.
Bons estudos. : )
-
A emissão de papel moeda é uma das ferramentas para combater o deficit publico. Qdo o país emite papel moeda, monetização, fomenta mais a inflação. Creio que não se inclui na LOA por que ela não trabalha com emissão, injeção de moeda no mercado interno, ela realiza aquilo que a LDO dispõe pra ela, executa algo pré fixado. AFO está ligado com Contabilidade pública e com Economia, macro e micro. Eu respondi essa questão não por saber da letra da lei, mas sim pela aulas de macro economia. O CESPE é interdisciplinar, não devemos esquecer isso.
-
Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da
receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .
-
Classificação quanto à forma de ingresso:
ORÇAMENTÁRIA (integra a LOA)
EXTRAORÇAMENTÁRIA (não integra a LOA)
> Temporário
> Caução, emissão de papel moeda, entradas compensatórias, passivos exigíveis, ARO.
-
Lei n° 4.320.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
-
ERRADA
Entrada compensatória tem caráter devolutivo, constando assim receita extraorçamentária.
-
Gab: ERRADO
A questão erra ao dizer que emissão de papel moeda e entradas compensatórias estarão contempladas na LOA!