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                                errado. 
 
 Lei. 4320
 
 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
 
 
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                                Resposta perfeita da colega acima.
 
 Sobre dívida fundada e a dívida flutuante.
 [DECRETO 93.872/1986] Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada. § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos: a)   os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida  ; b) os serviços da dívida; c) os depósitos, inclusive consignações em folha; d) as operações de crédito por antecipação de receita; e) o papel-moeda ou moeda fiduciária. § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
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                                Complementando:
 
 Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.
 
 Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.
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                                Apenas para acrescentar.
 
 "No momento da inscrição do empenho em Resto a Pagar a despesa é orçamentária visto que utilizou orçamento do exercício e, no momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa extraorçamentária, pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior."
 
 "Restos a Pagar é despesa orçamentária na inscrição e despesa extraorçamentária no pagamento."
 
 Então, a questão estava errada desde o início, quando afirmou que Restos a Pagar seria despesa extraorçamentária sem especificar o momento da análise.
 Fonte: AFO e LRF, Augustinho Paludo, 3º edição, pg. 231.
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                                Galera,
 
 Segundo o prof. Sérgio Mendes, Resto a pagar sao:
 
 1) despesas extraorçamentárias e integram a programação financeira do exercício em curso.
 2) constitue-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor, distinguindo-se:
 
 Assim, o erro da questão é dizer que não faz parte da dívida flutuante.
 Para memorizar:
 
 ?  Despesas processadas: referem-se a  empenhos executados e liquidados, prontos
 para o pagamento;
 ?  Despesas não processadas: empenhos em plena execução, logo não existe ainda
 direito líquido e certo do credor.
 
 Vlw
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                                	A Lei 4.320 determina em seu Art. 36: 			"Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.” 
 	Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício. 	Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento. 	Já os Restos a Pagar de Despesas Não Processadas são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada. 
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                                FUNDADAS E FLUTUANTES são modalidades de DÍVIDA PÚBLICA. 
 
 Dívida Fundada (consolidada) é a dívida que cria obrigação de amortização por prazo SUPERIOR a 12 MESES Dívida Flutuante é a dívida que cria obrigação de amortização por prazo de até 12 MESES, salvo os RESTOS A PAGAR. 
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                                Olá gente; Questão Errada. Lei. 4320     Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. 1º Erro: Se estas despesas são empenhadas, isto quer dizer qeu elas são orçamentárias e não extraorçamentárias, como diz a questão, pois não posso empenhar despeas qeu não fazem parte do meu orçamento. 2º Erro: O final da questão não corresponde ao que diz a lei, pois a Lei fala : Distinguindo-se as processadas das não processadas; Questão fala:Distinguindo-se as fundadas das flutuantes. Se estiver enganada , fiquem à vontade para fazer observações...Obrigada. 
 
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                                Os restos a pagar são despesas extraorçamentárias.(errado)
 
 Restos a pagar são receitas orçamentárias referentes ao exercício financeiro anterior. Assim, teremos tipos de empenho distintos na execução orçamentária atual: os atuais, referente ao exercício presente, e os "esqueletos" de exercícios encerrados. Restos a pagar são sempre orçamentária, a sua execução é extraorçamentária. distinguindo-se as fundadas das flutuantes.(errado)
 
 Distinguindo-se as processadas ( liquidadas) das não-processadas. 
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                                O erro dessa questão é falar que o restos a pagar são despesas não pagas até 31 de dezembro. Na verdade são despesas empenhadas e não pagas, NÃO POSSO PAGAR NADA SEM EMPENHAR ANTES. Em relação a ser despesa extraorçamentária está certo. Porém na cespe uma termo errado torna a questão errada. 
 
 ERRADA!!! 
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                                Segundo Giacomoni, os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, constituindo, assim, modalidade de dívida pública flutuante. Dividem-se em despesas processadas - liquidadas - e não processadas - empenhadas -, sendo indispensável esta caracterização, pois aquelas já se constituem como obrigação. Até o momento em que as despesas não são canceladas, ou seja, até 31 de dezembro do exercício subsequentes, consideram-se despesas orçamentárias. Após o cancelamento, quando ocorrida a liquidação, esta dar-se-á por meio de despesas de exercícios anteriores, ou seja extraorçamentária.
 
 Entendo que a questão estaria certa se afirmasse: Os restos a pagar são despesas orçamentárias que não foram pagas até o dia 31 de dezembro, classificando-se em modalidade da dívida pública flutuante. 
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                                Complementando...conforme a 4320/64  Art. 92. A dívida flutuante compreende:   I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;   II - os serviços da dívida a pagar;   III - os depósitos;   IV - os débitos de tesouraria.   Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. 
 
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                                 Como já foi dito a questão erra ao mencionar "distinguindo-se as fundadas das flutuantes."  pois na verdade o certo seria "distinguindo-se as processadas das não processadas." , vejam o conceito de forma correta em outra questão: 
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                                Restos a pagar é despesa orçamentária na inscrição ( no exercício do empenho )  e despesa extraorçamentária no pagamento.  
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                                Lei 4.320/64, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. 
 
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                                Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de
			tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas
			necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar,
			excluídos os serviços de dívida (juros), os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. Dívida Fundada Pública Compromissos de 
exigibilidade superior a doze meses (operações de crédito "receitas de capital" ), contraídos para atender a 
desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços 
públicos (financiamento de despesas de capital). Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade 
pública dentro do país, portanto, em moeda nacional. 
 
 
 
 Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp 
 
 
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                                "despesas extraorçamentárias" é um erro da questão. 
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                                A inscrição contabil é receita extraorçamentárias no ano do exercício e no seguinte despesa extraorçamentárias. 
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                                Art. 92. A dívida flutuante compreende:   I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;   II - os serviços da dívida a pagar;   III - os depósitos;   IV - os débitos de tesouraria 
 
 
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                                Sempre compõe a dívida flutuante. Sua diferenciação é em processada ou não, dependendo da situação em que se encontra (se foi liquidada ou não). 
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                                Os Restos a Pagar constituem compromissos financeiros exigíveis que compõem a dívida flutuante e podem ser caracterizados como as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.Restos a pagar é um termo utilizado na lei 4320/64 para representar os valores pendentes de pagamento oriundo da emissão de empenho, ou seja, os Restos a Pagar têm origem no orçamento da despesa(despesa orçamentária).  
                            
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                                Restos a pagar pagos são despesas extraorcamentarias no ano exercício que foram pagas✔️ Restos a pagar são dívidas flutuantes✔️, pois compõe o Ativo Financeiro (despesas sem autorização orçamentária), mas não são dívidas fundadas (q necessitam de autorização). 
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                                Galera, olhem bem o que diz a questão:Os restos a pagar são despesas extraorçamentárias que não foram pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as fundadas das flutuantes. ERRADO! 
Somente será despesa extraorçamentária o pagamento, num exercício posterior, daquilo que já havia sido inscrito como restos a pagar. As despesas até 31/12 são orçamentárias (mesmo que não pagas), visto que ainda pertencem ao correspondente exercício. Art. 67.
Considerem-se Restos a Pagar as despesas (orçamentárias) empenhadas e não pagas até 31 de
dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (Lei nº 4.320/64, art. 36). (grifo meu). 
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                                Restos a pagar  são despesa extraorçamentária, CORRETO. Se uma despesa for empenhada em um exercício e somente for paga no exercício seguinte, ela deve ser contabilizada como pertencente ao exercício do empenho. Assim, os restos a pagar serão contabilizados como despesas extraorçamentárias. O erro da questão está em dizer que distingui-se da dívida flutuante.  Art. 92 Lei .4320/64 - Os Restos a pagar , excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante. Fonte: Adm. Finan. Orçamentária, Capítulo XIII, página 391 e 395. Autor: Sérgio Mendes 
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                                Cuidado!  1. Restos a pagar é despesa orçamentária na inscrição visto que utilizou o orçamento do exercício da despesa e, posteriormente, será despesa extraorçamentária no pagamento, pois quando inicia-se o novo exercício financeiro a despesa torna-se referente ao exercício anterior. 2. Restos a pagar é dívida flutuante, pois compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária. 3. Restos a pagar classifica-se como processados e não processados:  3.1. Processados (despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até 31/12) 3.2. Não processados (despesas empenhadas e não liquidadas até 31/12) Lei nº 4.320/64 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
 
 
 
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                                Cancelamento de Restos a Pagar >> Receita Extraorçamentária Pagamento de Restos a Pagar >> Despesa Extraorçamentária     F: Livro do Sergio Mendes 
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                                Processadas # não processadas 
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                                Errado   Restos a pagar são despesas:    Orçamentárias na inscrição    Extraorçamentárias no pagamento