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errado.
Lei. 4320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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Resposta perfeita da colega acima.
Sobre dívida fundada e a dívida flutuante.
[DECRETO 93.872/1986] Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada. § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos: a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida ; b) os serviços da dívida; c) os depósitos, inclusive consignações em folha; d) as operações de crédito por antecipação de receita; e) o papel-moeda ou moeda fiduciária. § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
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Complementando:
Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.
Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.
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Apenas para acrescentar.
"No momento da inscrição do empenho em Resto a Pagar a despesa é orçamentária visto que utilizou orçamento do exercício e, no momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa extraorçamentária, pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior."
"Restos a Pagar é despesa orçamentária na inscrição e despesa extraorçamentária no pagamento."
Então, a questão estava errada desde o início, quando afirmou que Restos a Pagar seria despesa extraorçamentária sem especificar o momento da análise.
Fonte: AFO e LRF, Augustinho Paludo, 3º edição, pg. 231.
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Galera,
Segundo o prof. Sérgio Mendes, Resto a pagar sao:
1) despesas extraorçamentárias e integram a programação financeira do exercício em curso.
2) constitue-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor, distinguindo-se:
Assim, o erro da questão é dizer que não faz parte da dívida flutuante.
Para memorizar:
? Despesas processadas: referem-se a empenhos executados e liquidados, prontos
para o pagamento;
? Despesas não processadas: empenhos em plena execução, logo não existe ainda
direito líquido e certo do credor.
Vlw
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A Lei 4.320 determina em seu Art. 36:
"Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”
Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.
Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.
Já os Restos a Pagar de Despesas Não Processadas são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.
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FUNDADAS E FLUTUANTES são modalidades de DÍVIDA PÚBLICA.
Dívida Fundada (consolidada) é a dívida que cria obrigação de amortização por prazo SUPERIOR a 12 MESES
Dívida Flutuante é a dívida que cria obrigação de amortização por prazo de até 12 MESES, salvo os RESTOS A PAGAR.
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Olá gente;
Questão Errada.
Lei. 4320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
1º Erro: Se estas despesas são empenhadas, isto quer dizer qeu elas são orçamentárias e não extraorçamentárias, como diz a questão, pois não posso empenhar despeas qeu não fazem parte do meu orçamento.
2º Erro: O final da questão não corresponde ao que diz a lei, pois a Lei fala : Distinguindo-se as processadas das não processadas; Questão fala:Distinguindo-se as fundadas das flutuantes.
Se estiver enganada , fiquem à vontade para fazer observações...Obrigada.
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Os restos a pagar são despesas extraorçamentárias.(errado)
Restos a pagar são receitas orçamentárias referentes ao exercício financeiro anterior. Assim, teremos tipos de empenho distintos na execução orçamentária atual: os atuais, referente ao exercício presente, e os "esqueletos" de exercícios encerrados.
Restos a pagar são sempre orçamentária, a sua execução é extraorçamentária.
distinguindo-se as fundadas das flutuantes.(errado)
Distinguindo-se as processadas ( liquidadas) das não-processadas.
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O erro dessa questão é falar que o restos a pagar são despesas não pagas até 31 de dezembro.
Na verdade são despesas empenhadas e não pagas, NÃO POSSO PAGAR NADA SEM EMPENHAR ANTES.
Em relação a ser despesa extraorçamentária está certo.
Porém na cespe uma termo errado torna a questão errada.
ERRADA!!!
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Segundo Giacomoni, os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, constituindo, assim, modalidade de dívida pública flutuante. Dividem-se em despesas processadas - liquidadas - e não processadas - empenhadas -, sendo indispensável esta caracterização, pois aquelas já se constituem como obrigação. Até o momento em que as despesas não são canceladas, ou seja, até 31 de dezembro do exercício subsequentes, consideram-se despesas orçamentárias. Após o cancelamento, quando ocorrida a liquidação, esta dar-se-á por meio de despesas de exercícios anteriores, ou seja extraorçamentária.
Entendo que a questão estaria certa se afirmasse:
Os restos a pagar são despesas orçamentárias que não foram pagas até o dia 31 de dezembro, classificando-se em modalidade da dívida pública flutuante.
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Complementando...conforme a 4320/64
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
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Como já foi dito a questão erra ao mencionar "distinguindo-se as fundadas das flutuantes." pois na verdade o certo seria "distinguindo-se as processadas das não processadas." , vejam o conceito de forma correta em outra questão:
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Restos a pagar é despesa orçamentária na inscrição ( no exercício do empenho ) e despesa extraorçamentária no pagamento.
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Lei 4.320/64, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
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Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de
tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas
necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar,
excluídos os serviços de dívida (juros), os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Dívida Fundada Pública Compromissos de
exigibilidade superior a doze meses (operações de crédito "receitas de capital" ), contraídos para atender a
desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços
públicos (financiamento de despesas de capital). Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade
pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp
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"despesas extraorçamentárias" é um erro da questão.
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A inscrição contabil é receita extraorçamentárias no ano do exercício e no seguinte despesa extraorçamentárias.
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Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria
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Sempre compõe a dívida flutuante. Sua diferenciação é em processada ou não, dependendo da situação em que se encontra (se foi liquidada ou não).
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Os Restos a Pagar constituem compromissos financeiros exigíveis que compõem a dívida flutuante e podem ser caracterizados como as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.Restos a pagar é um termo utilizado na lei 4320/64 para representar os valores pendentes de pagamento oriundo da emissão de empenho, ou seja, os Restos a Pagar têm origem no orçamento da despesa(despesa orçamentária).
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Restos a pagar pagos são despesas extraorcamentarias no ano exercício que foram pagas✔️
Restos a pagar são dívidas flutuantes✔️, pois compõe o Ativo Financeiro (despesas sem autorização orçamentária), mas não são dívidas fundadas (q necessitam de autorização).
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Galera, olhem bem o que diz a questão:
Os restos a pagar são despesas extraorçamentárias que não foram pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as fundadas das flutuantes.
ERRADO!
Somente será despesa extraorçamentária o pagamento, num exercício posterior, daquilo que já havia sido inscrito como restos a pagar.
As despesas até 31/12 são orçamentárias (mesmo que não pagas), visto que ainda pertencem ao correspondente exercício.
Art. 67.
Considerem-se Restos a Pagar as despesas (orçamentárias) empenhadas e não pagas até 31 de
dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (Lei nº 4.320/64, art. 36). (grifo meu).
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Restos a pagar são despesa extraorçamentária, CORRETO.
Se uma despesa for empenhada em um exercício e somente for paga no exercício seguinte, ela deve ser contabilizada como pertencente ao exercício do empenho. Assim, os restos a pagar serão contabilizados como despesas extraorçamentárias.
O erro da questão está em dizer que distingui-se da dívida flutuante.
Art. 92 Lei .4320/64 - Os Restos a pagar , excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante.
Fonte: Adm. Finan. Orçamentária, Capítulo XIII, página 391 e 395. Autor: Sérgio Mendes
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Cuidado!
1. Restos a pagar é despesa orçamentária na inscrição visto que utilizou o orçamento do exercício da despesa e, posteriormente, será despesa extraorçamentária no pagamento, pois quando inicia-se o novo exercício financeiro a despesa torna-se referente ao exercício anterior.
2. Restos a pagar é dívida flutuante, pois compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária.
3. Restos a pagar classifica-se como processados e não processados:
3.1. Processados (despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até 31/12)
3.2. Não processados (despesas empenhadas e não liquidadas até 31/12)
Lei nº 4.320/64
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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Cancelamento de Restos a Pagar >> Receita Extraorçamentária
Pagamento de Restos a Pagar >> Despesa Extraorçamentária
F: Livro do Sergio Mendes
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Processadas # não processadas
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Errado
Restos a pagar são despesas:
Orçamentárias na inscrição
Extraorçamentárias no pagamento