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ID
871324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da execução da gestão pública.

O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício imediatamente anterior e os recursos provenientes de excesso de arrecadação, desde que não estejam comprometidos, podem ser utilizados para a abertura de créditos suplementares e especiais.

Alternativas
Comentários
  •        
    Lei 4.320

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

            § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

            I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
            II - os provenientes de excesso de arrecadação;
            III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
            IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 
  • ITEM CORRETO

              QUADRO DAS FONTES DE RECURSOS PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
     
    Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
    Excesso de arrecadação.
    Anulação total ou parcial de dotações.
    Operações de créditos.
    Recursos sem despesas correspondentes.
    Reserva de contingência.

    Superávit financeiro é um conceito estudado na Contabilidade Pública, que corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

     
  • Pessoal, repasso truque que aprendi aqui no site para lembrar das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais: 

    EXCESSO DE SARRO:

    - Excesso de Arrecadação;
    - Superávit Financeiro;
    - Anulação de Despesa;
    - Reserva de Contingência;
    - Recursos sem despesas correspondentes;
    - Operações de crédito.
  • CORRETO. De fato, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação do exercício atual (deduzidas as despesas decorrentes da abertura de créditos extraordinários) poderão ser utilizados para a abertura de créditos suplementares e especiais durante o exercício atual.

  • Tony Melo, só não te dou dois pontos porque não tem como rsrsrs ótima dica...

  • Gab: CERTO

    Fontes para abertura de créditos adicionais.

    Superávit financeiro;

    Excesso de arrecadação;

    Anulação total/parcial de anulações;

    Operações de créditos;

    Recursos s/ despesas correspondentes;

    Reserva de contingência.

    DICA: memorize apenas as palavras grifadas.

  • Certamente! Podem sim!

    SF É RARO

    “SF” de Superávit Financeiro. “É” de excesso de arrecadação.

    A questão baseou-se no texto da Lei 4.320/64, quer ver?

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    Gabarito: Certo

  • É bom lembrar que:

    Reserva de Contingência + Anulações + sobras : Não alteram o montante da LOA;

    Operações de Crédito + Excesso de arrecadação + Superavit financeiro do exercício anterior: altera o montante da LOA.