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 Lei 4.320
 
 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
 
 § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
 
 I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
 II - os provenientes de excesso de arrecadação;
 III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
 IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
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                                ITEM CORRETO
 
 
	
		
			| QUADRO DAS FONTES DE RECURSOS PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS |  
			|  |  
			| Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. |  
			| Excesso de arrecadação. |  
			| Anulação total ou parcial de dotações. |  
			| Operações de créditos. |  
			| Recursos sem despesas correspondentes. |  
			| Reserva de contingência. |  
 
 
	Superávit financeiro é um conceito estudado na Contabilidade Pública, que corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. 
	
 Já excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
 
 
 
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                                Pessoal, repasso truque que aprendi aqui no site para lembrar das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais: 
 
 EXCESSO DE SARRO:
 
 - Excesso de Arrecadação;
 - Superávit Financeiro;
 - Anulação de Despesa;
 - Reserva de Contingência;
 - Recursos sem despesas correspondentes;
 - Operações de crédito.
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                                CORRETO. De fato, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso
de arrecadação do exercício atual (deduzidas as despesas decorrentes da
abertura de créditos extraordinários) poderão ser utilizados para a abertura de
créditos suplementares e especiais durante o exercício atual. 
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                                Tony Melo, só não te dou dois pontos porque não tem como rsrsrs ótima dica... 
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                                Gab: CERTO   Fontes para abertura de créditos adicionais.   Superávit financeiro; Excesso de arrecadação; Anulação total/parcial de anulações; Operações de créditos; Recursos s/ despesas correspondentes; Reserva de contingência.   DICA: memorize apenas as palavras grifadas. 
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                                Certamente! Podem sim!  SF É RARO “SF” de Superávit Financeiro. “É” de excesso de arrecadação.   A questão baseou-se no texto da Lei 4.320/64, quer ver?   Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:  I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;  II - os provenientes de excesso de arrecadação;    Gabarito: Certo 
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                                É bom lembrar que: Reserva de Contingência + Anulações + sobras : Não alteram o montante da LOA; Operações de Crédito + Excesso de arrecadação + Superavit financeiro do exercício anterior: altera o montante da LOA.