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Lei 4.320
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
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ITEM CORRETO
QUADRO DAS FONTES DE RECURSOS PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS |
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Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. |
Excesso de arrecadação. |
Anulação total ou parcial de dotações. |
Operações de créditos. |
Recursos sem despesas correspondentes. |
Reserva de contingência. |
Superávit financeiro é um conceito estudado na Contabilidade Pública, que corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Já excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
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Pessoal, repasso truque que aprendi aqui no site para lembrar das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais:
EXCESSO DE SARRO:
- Excesso de Arrecadação;
- Superávit Financeiro;
- Anulação de Despesa;
- Reserva de Contingência;
- Recursos sem despesas correspondentes;
- Operações de crédito.
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CORRETO. De fato, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso
de arrecadação do exercício atual (deduzidas as despesas decorrentes da
abertura de créditos extraordinários) poderão ser utilizados para a abertura de
créditos suplementares e especiais durante o exercício atual.
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Tony Melo, só não te dou dois pontos porque não tem como rsrsrs ótima dica...
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Gab: CERTO
Fontes para abertura de créditos adicionais.
Superávit financeiro;
Excesso de arrecadação;
Anulação total/parcial de anulações;
Operações de créditos;
Recursos s/ despesas correspondentes;
Reserva de contingência.
DICA: memorize apenas as palavras grifadas.
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Certamente! Podem sim!
SF É RARO
“SF” de Superávit Financeiro. “É” de excesso de arrecadação.
A questão baseou-se no texto da Lei 4.320/64, quer ver?
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
Gabarito: Certo
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É bom lembrar que:
Reserva de Contingência + Anulações + sobras : Não alteram o montante da LOA;
Operações de Crédito + Excesso de arrecadação + Superavit financeiro do exercício anterior: altera o montante da LOA.