SóProvas


ID
871363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere às demonstrações contábeis, ao suprimento de
fundos e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, julgue os próximos
itens.

Não será concedido suprimento de fundo a servidor que já responde por um adiantamento.

Alternativas
Comentários
  • qUESTÃO ERRADA!   ATÉ DOIS PODE!
  • conforme art. Art. 69.da lei 4320/64:
    "Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento"
  • Olá pessoal, segundo o querido professor Alexandre Teshima do Canal dos Concursos:
    SUPRIMENTO DE FUNDOS ou ADIANTAMENTO art. 68 lei 4320
    1) Aplicável aos casos de despesas EXPRESSAMENTE definidos em lei;
    2) Consiste na entrega de numerário a servidor;
    3) Precedido
    SEMPRE
    de empenho na dotação própria;
    4) Realização de despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação
     
    APLICABILIDADE DO ADIANTAMENTO ( Manual da Receita Federal):
    1) Despesas eventuais de pronto PG;
    2) Despesas de caráter sigiloso, conforme regulamento ( Ex: ABIN);
    3) Despesas de pequeno vulto;

    VEDAÇÕES AO ADIANTAMENTO ( Caso da questão em tela):
    1) Responsável por 2 suprimentos;
    2) Servidor que tenha a seu cargo guarda ou utilização do material a adquirir, salvo se não houver na repartição outro servidor
    ( Segregação de funções para evitar desvio ou desfalque)
    3) Responsável por suprimento de fundos que esgotado o prazo, não tenha prestado contas;
    4) Servidor declarado
    EM ALCANCE ( PRESTOU CONTAS, MAS TEVE SUAS CONTAS IMPUGNADAS)

    Espero ter ajudado pessoal...
      
  • QUESTÃO ERRADA!!!

    Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

    Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
  • Complemento os estudos...
    De acordo com o professor Wilson Araújo (Eu vou passar e CERS)

    RESTRIÇÕES A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIOS:

    a) Responsável por 2 suprimentos: cada servidor poderá ter até 2 adiantamentos. Não poderá receber 1 terceiro adiantamento se não prestar contas de 1 dos 2 que já recebeu.

    b) Servidor que tenha a sua guarda/utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.

    c) O suprido que esgotado o prazo, NÃO tenha prestado contas de sua aplicação.

    OBS: prazo máximo para aplicação do suprimento é de até 90 dias e não ultrapassará o término do exercício financeiro. Tal prazo começa a contar do ato de concessão do suprimento. Possui mais 30 dias para prestar contas, podendo chegar até a 120 dias (90 dias para aplicação + 30 para prestar contas).

    d) Servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo (IN n. 10/01 STN).


  • 12.1 - Não se concederá suprimento de fundos:

     

    12.1.1 - a responsável por dois suprimentos;

     

    12.1.2 - a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a

    adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

     

    12.1.3 - a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha

    prestado contas de sua aplicação; e

     

    12.1.4 - a servidor declarado em alcance, entendido como tal o que não prestou

    contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas

    em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.