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ID
871399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito dos conceitos e aplicações das operações de leasing e
derivativos financeiros, julgue os itens que se seguem.

Independentemente do instrumento financeiro principal, um derivativo que esteja anexo ao instrumento financeiro, ainda que seja contratualmente transferível, será considerado um derivativo embutido.

Alternativas
Comentários
  • PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 38
     
    Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração

    Derivativos embutidos

     
    10      Derivativo embutido é um componente de instrumento híbrido (combinado) que também inclui um contrato principal não derivativo – em resultado disso, alguns dos fluxos de caixa do instrumento combinado variam de forma semelhante a um derivativo isolado. O derivativo embutido faz com que alguns ou todos os fluxos de caixa que de outra forma seriam exigidos pelo contrato sejam modificados de acordo com a taxa de juros especificada, preço de instrumento financeiro, preço de mercadoria, taxa de câmbio, índice de preços ou de taxas, avaliação ou índice de crédito, ou outra variável, desde que, no caso de variável não financeira a variável não seja específica de uma das partes do contrato. Um derivativo que esteja anexo a um instrumento financeiro, mas que seja contratualmente transferível independentemente desse instrumento, ou que tenha uma contraparte diferente desse instrumento, não é um derivativo embutido, mas um instrumento financeiro separado.

    O erro da questão está em dizer que ainda que seja contratualmente transferível, será considerado um derivativo embutido.
  • 4.3 Derivativo embutido 4.3.1 Derivativo embutido é um componente de contrato híbrido que inclui também um componente principal não derivativo, com o efeito de que parte dos fluxos de caixa do instrumento combinado varia de forma similar ao derivativo individual. O derivativo embutido faz com que a totalidade ou parte dos fluxos de caixa, que seria, de outro modo, exigido pelo contrato, seja modificada de acordo com determinada taxa de juros, preço de instrumento financeiro, preço de commodity, taxa de câmbio, índice de preços ou taxas, classificação ou índice de crédito ou outra variável, desde que, no caso de variável não financeira, essa variável não seja específica a uma das partes do contrato. O derivativo que esteja vinculado ao instrumento financeiro, mas que possa ser contratualmente transferido independentemente desse instrumento, ou que possua contraparte diferente, não é derivativo embutido, mas instrumento financeiro separado.


    CPC 48 - PAG 14



    CPC 38 - REVOGADO.