SóProvas


ID
871648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na Lei de Introdução às Normas Brasileiras, julgue os itens a seguir.

Em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, aplica-se o princípio da irretroatividade das leis, sejam elas penais ou civis.

Alternativas
Comentários
  • No Direito Penal, a irretroatividade não tem aplicação se a lei estabelecer pena mais branda ou deixar de considerar alguma ação como crime. É a chamada retroatividade benigna.
  • ERRADO. ART. 5º, XL, CF/88 - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
  • O art. 6º da LINDB adota o princípio da irretroatividade normativa, porém a prórpia LINDB traz exceções à irretroatividade, admitindo-se efeitos retroativos desde que, cumulativamente:

    a) exista expressa disposição normativa nesse sentido;
    b) tais efeitos retroativos não atinjam o ato juridico perfeito, a coisa julgadae o direito adquirido.

    Assim sendo, o direito brasileiro permite,excepcionalmente, a irretroatividade da norma. Ex.: norma penal mais benéfica.
  • Caros amigos, achei uma questão mal elaborada, tendo em  vista que a LINDB é lei que regula não apenas o Direito Civil e regula todos os ramos do direito, a regra é a irretroatividade da lei e em alguns casos temos a retroatividade como exceção, tanto no Direito Civil como no Direito Penal temos como regra a irretroatividade, em alguns casos no Direito Penal quando a lei for mais benéfica é que temos a exceção que é a retoratividade da lei.

    Bons estudos!
  • Condordo com o amigo.

    A Regra é a irretroatividade das leis.

    A Exceção é a lei retroagir, portanto pra mim a questão está certa pois o princípio básico é da irretroatividade.

    Questão deveria ser anulada!!
  • Concordo com os colegas, visto que a regra geral é a Irretroatividade, sendo a retroatividade uma exceção!

    Acho que temos que nos basear na regra geral, pois caso contrário 90% das questões de concurso que
    contam com esse tipo de afirmação estariam erradas, pois para "quase" tudo há exceções.
  • Conforme colegas acima falaram, a regra é que o direito aplica o principio da Irretroatividade das lei no tempo, conforme previsto no Art °5.XL CF, e a assertiva não expressa a palavra "somente" o principio da irretroatividade, ai mudaria tudo e ela estaria errada, mas como ela não utiliza esta palavrinha, esta correta sim, porque via de regra a lei não retroagi.
    São questões que além da gente conhecer a matéria, temos que adivinhar o que a banca quer dizer, ai é tenso!.
  • Ao meu ver a lei penal não retroagirá por obediência ao princípio específico da Irretroatividade da Lei Penal mais Severa. CF, Art. 5, LX   A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Até porque, se a lei penal for mais benéfica, por obediência a este princípio ela retroagirá para beneficiar o réu, independetemente de coisa julgada, ato jurídico perfeito ou direito adquirido.
  • Caros, atentem para o que diz o enunciado: Em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, aplica-se o princípio da irretroatividade das leis, sejam elas penais ou civis.

    O que torna a questão errada é a palavra "penais".

    O princípio da irretroatividade das leis na esfera cível é, sim, em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, porém na esfera penal, não...


    Irretroatividade da lei - Princípio segundo o qual uma lei nova não pode voltar ao passado, não considerando situações já consolidadas na vigência da lei anterior. Seus dois maiores fundamentos são a segurança e a certeza nas relações jurídicas, devidamente representadas pela integridade do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada.

    Irretroatividade da lei penal - Qualidade da norma jurídico-penal de ser aplicada somente aos fatos ocorridos após o início de sua vigência. Resulta do princípio da reserva legal. O princípio sofre restrição em se tratando de lei penal mais favorável ao réu, em cuja hipótese se opera o efeito retroativo, conforme também asseguram a Constituição e o Código Penal.

    FONTE: saberjuridico.com.br

  • Realmente é uma questão confusa e mal elaborada ou foi feita assim para eliminar geral mesmo.
    O ponto é a palavra "penais".
  • QUESTÃO ERRADA; ñ sei pq tem tanta gente discordadando de uma questão fácil como essa; além da constituição o próprio CP no seu 2º artigo (TENHA PACIENCIA VIU) diz que a lei retroagirá para beneficiar o réu:
    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
    coisa básica, beabá de direito penal
  • o crime consumado é um ato juridico perfeito no entanto, a lei retroage em beneficio do réu
  • Essa questão está me deixando com uma duvida muito grande. Acredito que a Irretroatividade é a regra, a questão só estaria errada, no meu entendimento, se tivesse a palavra "somente", isso tudo já mencionado pelos colegas anteriormente...A LINDB não deve ser aplicada a todos os ramos do Direito Brasileiro? Por que então a palavra " penais " deixaria a resposta incorreta? 
  • Questão extremamente mal elaborada, a regra é a irretroatividade das leis, se a assertiva queria contemplar as exceções deveria usar expressões como: Existe a possibilidade, é possível...
  • gente, eu acho que a frase: "Em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, aplica-se o princípio da irretroatividade das leis, (...)", até aí, estaria correto, mas quando remeteu a regra da irretroatividade em razao do ato jurídico e da coisa julgada para a seara penal, já despencou para o ERRO. Isto ocorre pq no direito penal, a lei que beneficia RETROAGE sempre, independente de COISA JULGADA (revisão - a qq momento), a abolitio criminis desqualifica uma conduta jurídica antes qualificada como crime, assim como desconstitui todo um processo judicial, diante de qq alteração "in mellius" da nova lei, não havendo se falar em ATO JURÍDICO nesta seara;

    Tb fiquei  confusa, mas adotei uma INTERPRETAÇÃO CONFORME a assertiva e o gabarito publicados....rsrs
  • Em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, aplica-se o princípio da irretroatividade das leis  NA ESFERA CíVIL.
    NA ESFERA PENAL não aplica-se o princípio da irretoatividade, SALVO, para beneficiar o réu.
    bons estudos!

  • Acho que a questão quis, no caso do direito civil, perguntar se o direito adquirido, a coisa julgada, e o ato jurídico perfeito tem caráter absoluto, algo que não é verdade, em face da relativização das regras dispostas acima. Por sinal é importante ler o art 2035 do CC, que estabelece essa retroatividade motivada ou justificada relacionadas à função social dos contratos e da propriedade. 

    No que tange o Direito penal é sabido a retroatividade benigna. Portanto não vejo erro na questão. Entendo que ele pergunta se é absoluta a irretroatividade, logo errada a assertiva.
  • Cara Alda, desculpe a intromissão, mas essa questão de irretroatividade, em face do direito adquirido, ato jurídico perfeito, e coisa julgada, no âmbito Civil não é mais absoluto, há uma tendência doutrinária e jurisprudêncial muito forte de relativização desses institutos ! 
  • CESPE, tratando exceção como regra e regra como exceção desde ....

    Alguém poderia me ensinar a interpretar o art. 5º, XL da CF? Como devo ler: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu?; ou, a lei penal retroagirá, salvo para prejudicar o réu?

    Depois desse gabarito fiquei na dúvida, por favor?

    DUB.
  • A questão tenta induzir o canditado a erro, fazendo confusão entre a origem da irretroatividade da lei civil e da lei penal, senão vejamos:
    Em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, aplica-se o princípio da irretroatividade das leis civis (direito civil).
    Em decorrência do princípio da reserva legal (gênero), aplica-se o
     princípio da irretroatividade das leis penais (direito penal).
  • é o tipo de questão que não cobra conhecimento algum...
    a pessoa pode ser o Einstein do Direito que erra isso aí... lamentável
  • Pessoal,

    Na minha humilde opinião, o que deixaria essa questão certa seria, se no final da questão não houvesse menção às leis penais, pois, por mais perfeito que seja o ato jurídico, e por mais que haja coisa julgada, ainda assim a Lei penal pode retroagir em benefício do réu.

    Bons estudos
  • Penso que o erro da questão não está no final e sim no começo da assertiva. 

    A assertiva é maldosa e tenta ludibriar o candidato ao delimitar o fundamento da afirmativa de forma errada e, ao mesmo tempo, lançar uma justificativa correta. 

    Explicando: o art. 6º da LINDB aplica o princípio da irretroatividade da norma jurídica com base na regra "tempus regit actum" e manda obedecer o disposto no ato jurídico perfeito, no direito adquirido e na coisa julgada. 

    Art. 6º da LINDB: "A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direio adquirido e a coisa julgada."

    Assim, como regra geral, a lei que incide sobre um determinado ato é a do tempo em que este ato se realizou ("tempus regit actum") - 1ª parte do dispositivo em tela. E complementa o supracitado artigo ao dizer que devem ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada - 2ª parte do dispositivo - de forma a aplicar a regra da irretroatividade das normas.

    A retroatividade não é regra, mas sim exceção, tanto no direito civil como no direito penal.

    O problema da questão não é afirmar a aplicação do princípio da irretroatividade das leis, pois este se aplica em qualquer um desses ramos do direito (como REGRA GERAL, comportando exceções que não vem ao caso, já que não foram ventiladas na assertiva).

    O erro da questão foi levantar um fundamento incorreto para a aplicação do mencionado princípio, pois não é "em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada" que se aplica o princípio da irretroatividade (em que pese a obrigatoriedade legal de serem respeitados), mas em decorrência da regra "tempus regit actus" que manda aplicar a lei do tempo em que o ato se realizou, pois "a lei em vigor terá efeito imediato e geral" (art. 6º da LINDB). 

    O CESPE é assim ... sutil na suas pegadinhas!

  • Esta é a típica questão em que, na hora da prova, é melhor não responder nada, já que o CESPE pode apresentar fundamentos suficientes tanto para afirmar que a acertiva é correta quando para alegar que é incorreta. Tenho respondido centenas de questão CESPE, aprovo o método certo x errado, entretanto, a banca deve ser mais precisa nos enunciados e, por princípio, deve respeitar nosso esforço e inteligência.  

  • Errado. Porque o principio da irretroatividade surge principalmente em decorrência da segurança jurídica e, é o princípio da segurança jurídica e não a irretroatividade que protege o ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada. Lembre-se de que o principio da irretroatividade não é absoluto, ele pode e deve ser mitigado na esfera penal quando a lei  beneficiar o réu e, na esfera civil quando for conveniente as relações sociais como ocorre por exemplo com a lei Lei nº 3.071, de primeiro  de janeiro de 1916 que retroage sempre que necessário para regular relações como o regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código civil anterior.
  • Em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, aplica-se o princípio da irretroatividade das leis, sejam elas penais ou civis.
     Certo       Errado

    Realmente esta afirmativa é absolutamente errada.
    Os colegas acima estão certos ao afirmar que a regra no Direito Penal é a irretroatividade da lei, visto que só existe retroatividade nos casos de leis mais benéficas.

    "Art. 5º, XL, da CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
    Então onde se encontra o verdadeiro o erro da questão?
    O erro da questão está em afirmar que o princípio da irretroatividade das leis penais decorre do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. Haja vista que estes não são intitutos do Direito Penal. 
    A irretroatividade das leis penais jamais poderá decorrer do ato jurídico perfeito, muito menos do direito adquirido, institutos que não se coadunam com o ordenamento jurídico-penal.

  • Então a irretroatividade da lei penal decorre do quê?
  • Embora tenha acertado a questão, não faço mais prova do CESPE. Acho uma banca pra lá de sacana e com questões que atualmente nem testam conhecimento (como muita gente alegava). O instituto da irretroatividade da lei é a regra a ser aplicada sempre, SALVO no caso de direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito (para civil e penal como regra geral). Então, não é em decorrencia dos 3 institutos que não se aplica o princípio. Ao contrário, só não se aplica o princípio para os três institutos. 
    Para variar um pouco a banca não testa se vc sabe isso ou não, ela quer apenas te confundir... LINDB + interpetação de texto...Aff, não tenho mais saco pra CESPE.
  • Amigos,
    O erro da questão está em mencionar leis penais.
    Lembrem-se que as leis penais, desde que beneficiem o réu, podem retroagir ainda que haja coisa julgada.
    Assim, questão errada!
    Espero ter contribuído!

  • Com base na Lei de Introdução às Normas Brasileiras, julgue os itens a seguir. 

    Em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, aplica-se o princípio da irretroatividade das leis, sejam elas penais ou civis.

    Irretroativa é a lei que não se aplica às situações constituídas anteriormente. É um princípio que objetiva assegurar a certeza, a segurança e a estabilidade do ordenamento jurídico-positivo, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece. Entretanto, não se tem dado a ele caráter absoluto, pois razões de política legislativa podem recomendar que, em determinada situação, a lei seja retroativa.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    A irretroatividade é a regra e a retroatividade a exceção. Para que a lei retroaja é necessário estar expresso em seu texto e não pode atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    O princípio da irretroatividade decorre do instituto da segurança jurídica e não do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada.

    Gabarito - ERRADO.


  • Gente, no que diz respeito ao direito penal, sendo a lei penal mais benéfica ao réu, ela não deve respeito à coisa julgada ou ato jurídico perfeito. Um exemplo foi o antigo crime de adultério, que passou a ser fato atípico, por abolitio criminis. Nesse caso, quem estava cumprindo pena por adultério, com sentença transitada em julgado, teve os efeitos penais da condenação extintos. 


  • questão muito boa!!!

    perfeita a colocação do colega Mussum Tributarista

  • Errada por um motivo --> O ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido não se referem ao princípio da irretroatividade das leis, mas sim, ao princípio da segurança jurídica. 


    A irretroatividade é fruto da segurança jurídica, e esta é garantida mediante o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. 

  • O princípio citado é o erro da questão, pois trata-se do princípio da segurança jurídica..

  • o principio da irretroatividade comporta, per se, exceções. Esta questao não faz sentido. O principio da irretroatividade se aplica tanto no direito civil quanto penal, e em cada um tem suas exceções por motivos diferentes e com resultados diferentes

  • questao deveria ser anulada

    vejamos A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a norma que disciplina não só o Direito Civil, mas, também,
    outros ramos do Direito,
    A doutrina
    costuma chamá-la de Norma de Sobredireito
    , tendo em vista seu caráter
    introdutório, que disciplina princípios, aplicação, vigência,
    interpretação e integração, itens relacionados a todo o direito e não
    somente ao Código Civil.é uma Lei
    que disciplina as Leis.

  • Eliane Ferreira vc esta enganda, no princípio da irretroatividade das leis lei só produz efeitos para frente Isso ocorre para
    DAR SEGURANÇA JURIDICA para as relações que foram formadas sob a vigência
    da lei antiga.

    Sobre este assunto, temos o artigo 6º da LINDB:

    Art. 6º. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico
    perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • LEI PENAL RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU..

     

  • O amigo Mussum Tributarista, me parece ter respondido a questão com clareza!

    A irretroatividade no direito penal se dá em função da reserva legal e não do direito adquirido, do ato jurídico perfeito ou da coisa julgada.

    Ou seja, a regra é a irretroatividade, mas no caso do Direito Penal, a norma não pode retroagir em razão de só existir tipicidade se houver lei anterior, sendo que a CF e o CP abrem uma exceção em caso de norma benéfica. Já no direito civil a irretroatividade se dá em razão do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do direito adquirido

  • O princípio da irretroatividade decorre do instituto da segurança jurídica e não do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada.

  • ERRADO

     

    REGRA: Irretroatividade baseada na SEGURANÇA JURÍDICA

    EXCEÇÃO: Retroatividade -  tanto para Lei Penal (Beneficiar o réu) como na Lei Civil.

  • Irretroativa é a lei que não se aplica às situações constituídas anteriormente. É um princípio que objetiva assegurar a certeza, a segurança e a estabilidade do ordenamento jurídico-positivo, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece. Entretanto, não se tem dado a ele caráter absoluto, pois razões de política legislativa podem recomendar que, em determinada situação, a lei seja retroativa.

     

    A irretroatividade é a regra e a retroatividade a exceção. Para que a lei retroaja é necessário estar expresso em seu texto e não pode atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

    O princípio da irretroatividade decorre do instituto da SEGURANÇA JURÍDICA e não do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada.

     

    Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada

  • PESSOAL,A QUESTÃO EXIGE UMA INTERPRETAÇÃO.VEJA.O PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE NÃO É ABSOLUTO.A LEI TEM SUAS EXCECOES.CASO DEVA APLICAR A RETROATIVIDADE DA LEI O CIDADAO TERÁ A SEGURANÇA JURIDICA PARA PRESERVAR O ATO JURIDICO PERFEITO,A COISA JULGADA  E O DIREITO ADQUIRIDO.OU SEJA É EM DECORRENCIA  DA SEGURANÇA JURIDICA QUE SE APLICA O PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE.

  • o princípio da irretroatividade das leis não se aplica ao campo penal, uma vez que é garantido a aplicação retroativa da lei mais benéfica ao réu ( na coisa julgada). 

  • Eu, como tenho uma mentalidade um pouquinho reformista, já acho que a gente deveria mitigar essa história de direito adquirido na seara cível.

     

    Hoje em em dia, nós temos aposentados do serviço público ganhando 80 mil, 100 mil, etc. por mês. Isso é compatível com a realidade do país? Não existe direito adquirido que justifique isso, porque é uma quebra do pacto entre gerações.

     

    As gerações passadas fizeram cálculos bizarros de sustentabilidade e as gerações atuais ficam à mingua de uma vida agradável.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Daniele Rolim, o princípio da irretroatividade das leis se aplica, sim, ao Direito Penal, inclusive como regra. O que existe nessa seara é uma exceção para os casos em que a lei nova é mais benéfica ao réu. Nesse caso - como exceção - pode a lei retroagir para beneficiar o réu. O erro da presente questão está em justificar o princípio da irretroatividade das leis no ato jurídico perfeito, no direito adquirido e na coisa julgada. O correto, conforme explicação no comentário do professor, seria justificar isso com base na segurança jurídica: "o princípio da irretroatividade decorre do instituto da segurança jurídica e não do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada". 

    Veja o seguinte item de questão da banca CESPE:

    Q710291

    Direito Penal 

    O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma (GABARITO: ERRADO).

    Portanto, dizer que o princípio da irretroatividade das leis não se aplica ao campo penal é errado.

  • Existem algumas execssões mas não acho que convalide o caso da questão

    Devia ser Anulada

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    Só se admite a RETROATIVIDADE. se a questão citar: Previsão legal, Excepcionalmente a Fatos pendentes  em relação aos efeitos verificados após a data em que essa lei entrou em vigor (Art. 2.035 CC/02) e a teoria do Gabba; De regra sempre será IRRETROATIVIDADE.

     

    REGRA GERAL: irretroatividade das leis (art. 6º,LINDB) (Preservar a segurança jurídica)

     

    EXCEÇÃO:

     

    1) normas de ordem pública podem retroagir, (teoria subjetiva de Gabba) -> Desde que não afetem: (art. 6º, §§1º a 3º,LINDB e art. 2035 CC).

     

    I. Ato jurídico perfeito – atoconsumado segundo a lei vigente aquela época;

    II. Direito adquiridodireitos que alguém possa exercer com termo pré-fixo ou condição pré-estabelecida inalterável;

    III. Coisa julgada - decisão judicial de que já não caiba recurso.

     

    2) - E se o legislador expressamente mandar aplicá-la a casos pretéritos, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada. Admite-se, em situações excepcionais e sem necessidade de previsão expressa de retroatividade a fatos pendentes.  É o caso das relações jurídicas de trato sucessivo ou  ato jurídico continuativo (Ex: casamento, contrato). (Q475654)

     

    Obs: a lei penal + BENÉFICA deve retroagir para beneficiar o réu e ela não se sujeita a tais limites previstos na LINDB podendo modificar, inclusive, “sentença condenatória transitada em julgado”; Salvo > lei penal temporária ou excepcional continuará a reger fatos praticados durante sua vigência mesmo depois de esta terminar.

     

    CESPE

     

    Q371560-A lei pode retroagir para atingir fatos já consumados.  V

     

    Q343675 -O direito pátrio permite a retroatividade de lei cível se expressamente previsto e não ofender o direito adquirido, o negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização, e a coisa julgada. V

     

    Q475654 - Se a norma jurídica regente da referida relação jurídica for revogada por norma superveniente, as novas disposições normativas poderão, excepcionalmente, aplicar-se a essa relação, ainda que não haja referência expressa à retroatividade. V

     

    Q371560 - No silêncio do texto legal, a retroatividade da lei será mínima. F (a regra, no silêncio da lei, é a irretroatividade;)

     

    Q361811 - A irretroatividade é a regra geral em matéria de direito intertemporal, não se admitindo, em hipótese alguma, a retroatividade de atos normativos em observância à segurança jurídica F

     

    Q346761 - A lei nova se aplica aos casos pendentes e aos futuros, porquanto o nosso direito não admite a retroatividade da norma. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • mesmo sabendo que a lei pode retroagir para beneficiar o réu nao se pode dizer que a assertiva está errada, pois isso é a exceção.

  • O princípio da irretroatividade decorre do instituto da segurança jurídica e não do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada.

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO Q. CONCURSOS.

  • Errada. A lei Penal pode retroagir para beneficiar o réu.

  • Acho que essa questão deveria ser anulada, pois o enunciado pede que o candidato julgue de acordo com a LINDB. Ora, se a LINDB é uma norma de sobredireito, isso significa que ela se aplica a todo ordenamento jurídico. Se no Direito Penal existe a exceção da lei que retroage para beneficiar o réu, é problema dele. Essa é uma questão de Direito Civil, que tradicionalmente é o ramo onde se estuda a LINDB.

  • ERRADO

    A irretroatividade das leis não se aplica na área penal, uma vez que é garantido a aplicação retroativa da lei mais benéfica ao réu. 

  • Há retroatividade da lei PENAL

    para beneficiar o real.

  • Questão que deveria ter sido anulada. Está certa e errada ao mesmo tempo. Certa porque a lindb diz que as leis são irretroativas e errada porque existe exceção tanto na lei civil quanto na penal; não dando o examinador uma ideia clara do que ele queria de resposta do candidato

  • Concordo com o André Viana. O enunciado impõe analisar sob a ótica da LINDB.

  • REGRA; A LEI NÃO RETROAGIRÁ.

    EXCEÇÃO; (PENAL) A LEI RETROAGIRÁ PARA BENEFICIAR O RÉU.

  • Concordo com a justificativa do professor.

    "O princípio da irretroatividade decorre do instituto da segurança jurídica e não do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada."

    Questão: Em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, aplica-se o princípio da irretroatividade das leis, sejam elas penais ou civis.

    Claramente, a questão relacionada a irretroatividade com a causa errada. No mais, sendo a LINDB norma sobredireito, aplica-se, como regra, a irretroatividade às leis penais e civis sim. No caso, o examinador não entrou no mérito de nenhuma exceção legal ou doutrinária.

  • Complicado cair questão assim. Generalizou a exceção sem nenhuma ressalva (lei penal só retroage quando mais benéfica ao réu, isso não significa que a regra seja a retroatividade). Enfim, torcer pra não cair um troço desses.