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Art. 7° da LINDB. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família .
Denomina-se Estatuto Pessoal a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. Baseia-se na lei da nacionalidade ou na lei do domicilio. No Brasil, como ficou evidenciado no artigo acima citado, o Estatuto pessoal rege-se pelo o Domicilio.
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1804606-lei-introdu%C3%A7%C3%A3o-ao-c%C3%B3digo-civil/#ixzz2IXviqsv9
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Com o devido respeito, essa questão está com o gabarito incorreto!
Nas palavras de Cristiano Chaves:
" Através da regra do estatuto pessoal será aplicável a norma legal do DOMICÍLIO DO ESTRANGEIRO para reger as realções jurídicas atinentes ao começo e ao fim da personalidade, ao nome,à capacidade e aos direitos de família, como reza, expressamente, o art. 7º da Lei Introdutória, indicando o acolhimento da regra do chamado estatuto pessoal"
Resumindo: a lei que se aplica é a do domicílio do estrangeiro e NÃO a do país de origem
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camila menezes
O estatuto pessoal - pode se basear na lei da nacionalidade ou na lei do domicílio do estrangeiro.
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Bom, mas se no enunciado da questão pede "Com base na Lei de Introdução às Normas Brasileiras há de se considerar que o Estatuto Pessoal rege-se pelo o Domicílio e não pelo país de origem.
Gabarito Errado.
Alguém pensa assim?
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A interpretação de que lugar de origem é onde ele nasceu que causa dubiedade, creio que nesse caso a palavra não foi interpretada assim.
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Esse gabarito está estranho. Ou o texto da questão.
Pelo que eu entendi a questão está relacionada com o art. 7º da LINDB e pelo texto da lei extrai-se que o a lei do país de domincílio da pessoa é que determina os aspectos pessoais do indivíduo.
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Esta é a ideia do chamado "estatuto pessoal". Vejamos então, os ensinamentos do ilustre professor Pablo Stolze Gagliano:
" É a consagração da figura do "estatuto pessoal", situação jurídica em que a norma de um Estado acompanha seu nacional para regular seus interesses em outro país".
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Tá ótimos comentários, mas nem sempre o Domicílio de alguém coincide com o País de Origem. Pra mim a banca troca os pés pelas mãos quando pretende fazer questões com pegadinhas ao invés de cobrar entendimento da matéria.
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Nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, Parte Geral, 2012, p. 87):
"Denomina-se estatuto pessoal a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. Baseia-se ele na lei da nacionalidade ou na lei do domicílio. Dispõe, com efeito, o art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: 'A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família'.
Verifica-se que, pela atual Lei de Introdução, o estatuto pessoal funda-se na lei do domicílio, na lei do país onde a pessoa é domiciliada (STF, Súmula 381), ao contrário da anterior, que se baseava na nacionalidade."
Acredito que a expressão "país de origem" remete o candidato a associar à lei da nacionalidade, marcando o gabarito como "errado", o que não convém, de acordo com a explicação supramencionada. Temos que a lei de seu país de origem pode ser a lei da nacionalidade ou a lei do domicílio, e a questão não fala especificamente da lei da nacionalidade, e sim, de modo geral, da lei de seu país de origem.
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Como concurseiros vcs deveriam saber que se ele pediu de acordo com a lei, é necessários desconsiderar doutrina e ter por base a letra da lei.
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Sim Jordão, considerando-se a letra da lei a questão está errada. A lei fala em "lei do domicílio" e não " lei do país de origem".
Gabarito claramente errado.
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Conforme a legislção, LINDB, art. 7º o que regerá o estrangeiro é a lei do país domicílio e não a do país de origem.....
Gab. incorreto
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O estatuto pessoal é o conjunto dos atributos constitutivos da individualidade jurídica de uma pessoa. Trata de todos os episódios juridicamente importantes da vida de uma pessoa, como o nascimento e a conseqüente aquisição da personalidade jurídica, a capacidade jurídica, questões relativas à filiação, ao nome, ao relacionamento com a família, ao poder familiar, ao casamento, aos deveres conjugais, à separação e divórcio e à morte.
Em direito internacional privado, o estatuto pessoal costuma ser regido pela nacionalidade da pessoa ou por seu domicílio. Ao tratarmos da abordagem no Direito Civil - LINDB, temos:
Começa a lei pela teoria geral do direito civil, enunciando a regra sobre personalidade. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade. Na lei brasileira, estas regras estão, especialmente, nos arts. 2º. e 6º. do Código Civil.Também é a lei do país em que for domiciliada a pessoa que determina as regras sobre o nome.É ainda a lei do país em que for domiciliada a pessoa que determina as regras sobre a capacidade. A capacidade pode ser de direito ou de fato.
Os direitos de família também são regulados pela lei do país em que for domiciliada a pessoa. Mas esta regra sofre algumas exceções nos parágrafos do art.7º( que trata do casamento realizado no Brasil e do casamento consular).
Pelo visto, deve-se considerar o gabarito como nulo ou incorreto, já que o texto não aborda a exceção.
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A Banca só quer saber o que é Estatuto Pessoal! E não aquilo que é aplicado às Normas Brasileiras por isso confunde!
O que o enunciado diz é realmente o conceito de Estatuto Pessoal portanto está certa a questão !!!!
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Concordo com a colega que bem reparou que a questão se refere à Lei de Introdução! Então deveria exigir o conhecimento nela contido.
Enfim, o tipo de questão que acerta quem não sabe e, portanto, não mede conhecimento.
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"O estatuto pessoal é o conjunto dos atributos constitutivos da individualidade jurídica de uma pessoa" (Jacob). A questão, por seu turno, diz respeito à forma de regência do Estatuto Pessoal, que é apontada pela doutrina como sendo regido (a) pela nacionalidade ou (b) pelo domicílio.
A LINDB consagou a regra de que o estatuto pessoal deve regido pelo domicílio, embora algum dia já tenha sido, no Brasil, pela nacionalidade. Então, temos que o estrangeiro, e qualquer pessoa, pode ter o início e fim da sua personalidade, capacidade, e outros atribudos da sua individualidade jurídica, definidos pela lei nacional ou pela lei do domicílio, conforme dispunha a lei onde seja domiciliado.
No Brasil, a ordem jurídica interna dispõe que mesmo os estrangeiros serão regidos pela lei do domicílio, domicílio brasileiro ou estrangeiro (assim, se aqui tiverem domicílio os estrangeiros, seu estatuto pessoal será regido pelo direito brasileiro, e não pelo direito do país de origem). Em outros países, a ordem jurídica pode afirmar de maneira diversa, prescrevendo, por exemplo, que o estatuto pessoal dos estrangeiros lá domiciliados será regido pela lei nacional deles, e aí prevalerá tal regra no território daquele país. Não poderá, contudo, prescrever que os nacionais daquele país, fora daquele país, serão regidos pelas leis internas, pois no Direito Internacional prevalece a regra de que a lei vigora nos limites do território (princípio da territorialidade), sob pena de ferir-se o princípio da soberania estatal.
Assim, não há uma regra preestabelecida no Direito Internacional. Dizer que "O estatuto pessoal é a situação jurídica em que o estrangeiro será regido pelas leis de seu país de origem" é desconhecer conceitos básicos de DIPr.
Além disso, se há alguma regra preestabelecida, para o nosso caso particular ela consiste na LINDB, que diz exatamente que o estatuto pessoal é regido pelo domicílio da pessoa, inclusive do brasileiro domiciliado no exterior e do estrangeiro aqui domiciliado. Isso faz imediatamente com que o candidato se socorra na LINDB para resolver a questão.
O gabarito está errado.
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A questão não foi anulada e nem teve o gabarito alterado.
Acredito que os colegas estejam fazendo confusão quanto a interpretação da assertiva. Achei a questão complicada e não deveria ter sido cobrada em uma prova de técnico, mas o CESPE não parece ter muito critério quando escolhe o nível das questões.
Enfim, vejamos o que ensina o professor Pablo Stolze:
"A ideia de extraterritorialidade é a admissão de aplicabilidade, no território nacional, de leis de outro Estado, segundo princípios e convenções internacionais.
É a consagração da figura do “estatuto pessoal”, situação jurídica em que a norma de um Estado acompanha seu nacional para regular seus interesses em outro país.
A lei nacional, portanto, deve ser aplicada ordinariamente a todas as relações travadas em seu âmbito espacial de incidência, embora, no caso de interferirem estrangeiros sobre relações jurídicas constituídas no território nacional ou de nacionais terem bens ou negócios jurídicos em território estrangeiro, possam surgir exemplos de extraterritorialidade ou de aplicação extraterritorial do Direito.
Até mesmo em matéria penal, os ordenamentos nacionais reivindicam a sua aplicação fora do território nacional em determinados casos previstos na lei45.
É fácil constatar a adoção, pelo Brasil, do princípio da territorialidade moderada, uma vez que a LINDB, simultaneamente, admite regras de territorialidade (arts. 8.º e 9.º) e de extraterritorialidade (arts. 7.º, 10, 12 e 17)".
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"Em direito, o estatuto pessoal é o conjunto dos atributos constitutivos da individualidade jurídica de uma pessoa. Refere-se, portanto, a todos os episódios juridicamente importantes da vida de uma pessoa, como o nascimento e a conseqüente aquisição da personalidade jurídica, a capacidade jurídica, questões relativas à filiação, ao nome, ao relacionamento com a família, ao poder familiar, ao casamento, aos deveres conjugais, à separação e divórcio e à morte.
Em direito internacional privado, o estatuto pessoal costuma ser regido pela nacionalidade da pessoa ou por seu domicílio."
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Gente, que gabarito maluco! O comando da questão pede uma interpretação à luz da LINDB e esta, claramente, adotou a "lex loci dlmicilii" no que tange ao estatuto pessoal. Ainda que a questão não mencionasse a LINDB, seria demasiadamente audacioso fazer interpretação distinta com base na possibilidade de se aplicar a nacionalidade ou outro critério qualquer, já que a regra é a do art. 7o:
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Não vou nem quebrar a cabeça com isso... Tá errado!
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A ideia de extraterritorialidade é a admissão de aplicabilidade, no território nacional, de leis de outro Estado, segundo princípios e convenções internacionais. É a consagração da figura do “estatuto pessoal”, situação jurídica em que a norma de um Estado acompanha seu nacional para regular seus interesses em outro país.
fonte: NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL — V. 1 Pablo Stolze Gagliano Rodolfo Pamplona Filho
14ª edição — jan. 2012
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Só Deus na nossa causa, colegas. Não fico mais indignada porque a arbitrariedade é peso negativo para todos.
Q72683
"No ordenamento brasileiro, a situação jurídica do estrangeiro aqui domiciliado, concernente aos direitos da personalidade, capacidade e direito de família, rege-se pela lei de seu país de origem, aplicando-se o princípio do estatuto pessoal."
A assertiva foi considerada ERRADA.
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Allen Chaves, te aconselho a abrir a aba "texto associado"... é sim para relacionar o Estatuto Pessoal à LINDB!!
No que tange à questão concordo com o colega Bruno Farias.
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A despeito da celeuma, gabarito CERTO.
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O estatuto
pessoal é a situação jurídica em que o estrangeiro será regido pelas leis de
seu país de origem.
Estatuto pessoal é a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis
de seu país de origem. É baseado na lei da nacionalidade ou na lei do
domicílio.
Art. 7º, da LINDB:
Art. 7o A lei do país em que domiciliada
a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a
capacidade e os direitos de família.
O estatuto pessoa funda-se na lei do domicílio, ou seja, na
lei do país onde a pessoa é domiciliada.
O princípio do estatuto pessoa é garantido pelo direito
brasileiro, conforme dispõe a LINDB, ainda que as leis brasileiras divirjam
substancialmente das leis estrangeiras.
Carlos Roberto Gonçalves explica:
Por exemplo, se uma brasileira e um estrangeiro residente em
seu país pretenderem casar-se no Brasil, tendo ambos vinte anos de idade, e a
lei do país de origem do noivo exigir o consentimento dos pais para o casamento
de menores de vinte e dois anos, como acontece na Argentina, precisará ele
exibir tal autorização, por aplicar-se no Brasil a lei de seu domicílio. No
entanto, dispensável será tal autorização se o noivo estrangeiro aqui tiver
domicílio. Aplicar-se-á a lei brasileira, porque o casamento realizar-se-á no
Brasil e o estrangeiro encontra-se aqui domiciliado. Gonçalves, Carlos Roberto.
Direito Civil Brasileiro, Volume 1: parte geral. 12. ed. São Paulo: Saraiva,
2014.
Gabarito - CERTO.
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Gabarito: CERTO
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Art. 10 - § 1º - LINDB A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que NÃO lhes seja mais favorável a LEI PESSOAL do de cujus.
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Por isso
não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente
estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e
momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que
todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se
vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios
4:16-17-18. Bíblia.
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tenho que lembrar disso hein
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DEVO APLICAR A LEI DE QUAL PAÍS?
(1) Regras sobre começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família => Determinada pela lei do país em que domiciliada a pessoa.
Ex.: se o estrangeiro está domiciliado no Brasil, então ele terá, no que diz respeito aos direitos da personalidade, capacidade e direito de família, sua situação jurídica regulada pelas leis do Brasil.
OBS: Denomina-se Estatuto Pessoal a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. Baseia-se na lei da nacionalidade ou na lei do domicilio.
(2) Para qualificar e reger as obrigações => Aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
Ex.: às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira, aplica-se a lei brasileira.
(3) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes => Aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
OBS: Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
(4) Quanto aos bens móveis que o proprietário trouxer ou que se destinem a transporte para outros lugares => Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário
(5) Penhor => Regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
(6) Sucessão por morte ou por ausência => Obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
OBS: A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
(7) Capacidade para suceder => Regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário.
(8) Organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações => Obedecem à lei do Estado em que se constituírem.
OBS: Não poderão, entretanto, ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.
GABARITO: CERTO
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Gabarito ERRADO (Questão deveria ser ANULADA):
O estatuto pessoal é a situação jurídica em que o estrangeiro será (PODERÁ SER) regido pelas leis de seu país de origem.
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OUTRA QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO, *****LEMBRANDO *****QUE A FCC NAO ADOTA ESSE PENSAMENTO MAS SE VC VAI FAZER PROVA QUE É A CESPE, NAO DISCUTA, DECORE E LEVE PRA PROVA O SEU PENSAMENTO
LINDB funda-se na “lei do domicílio”. São por ela regidas: as
regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a
capacidade e os direitos de família (art.7º)
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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Incoerência da Banca, vejamos outra questão:
Q343680 Banca: CESPE
Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue os itens seguintes.
Em respeito à regra do estatuto pessoal, serão aplicadas as regras do país de domicílio do estrangeiro às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira.
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Comentário esclarecedor dos professores Aline Santiago e Jacson Panichi, do estratégia:
Esta questão traz o conceito clássico do estatuto pessoal.
Vamos transcrever um trecho do livro de Maria Helena Diniz, ao definir o estatuto pessoal, e temos certeza que você entenderá o que estamos querendo dizer:
“Classicamente denomina-se “estatuto pessoal” a situação jurídica que rege o estrangeiro pela Lei de seu país de origem. Trata-se da hipótese em que a norma de um Estado acompanha o cidadão no estrangeiro para regular seus direitos em outro país. Esse estatuto baseia-se na lei da nacionalidade ou na lei do domicílio. No Brasil, em virtude do disposto no art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil, funda-se na lei do domicílio (STF Súmula 381)”. (grifos nossos)
Em um primeiro momento até pode parecer que as frases acima “se chocam”, mas, na realidade, elas se complementam.
O que acontece é mais ou menos o seguinte:
Na primeira parte das lições da doutrinadora temos a definição do estatuto pessoal, o seu conceito clássico (tal qual apareceu na afirmação do CESPE). No entanto, ato contínuo, entenda que no Brasil as questões relacionadas à pessoa (por isso o nome estatuto pessoal), em especial nas situações especificadas no art. 7º da LINDB, são regidas pela Lei do domicílio.
Você conseguiu entender a sutileza?
Como falamos a questão apenas trouxe o conceito clássico do assunto (sabemos que o CESPE poderia ter deixado isto mais claro na afirmação, mas infelizmente não o fez).
Para finalizarmos o comentário, citamos outro excelente autor, Carlos Roberto Gonçalves, que assim trata o assunto:
“Verifica-se, destarte, que, pela lei atual, o estatuto pessoal funda-se na lei do domicílio (lex domicilii), na lei do país onde a pessoa é domiciliada (STF, Súmula 381), ao contrário do que dispunha a anterior, que se baseava na nacionalidade”. (grifos nossos)
Gabarito correto.
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CORRETO
ESTATUTO PESSOAL = A SITUAÇÃO JURÍDICA QUE REGE O ESTRANGEIRO PELA LEI DE SEU PAÍS DE ORIGEM. - Q290548
· COSTUMA SER REGIDO PELA NACIONALIDADE DA PESSOA OU POR SEU DOMICÍLIO.
· BRASIL ( STF SUM 381) = O ESTATUTO PESSOAL FUNDA-SE NA LEI DO DOMICÍLIO (LEX DOMICILII)
· ESTATUTO PESSOAL => INÍCIO E FIM DA PERSONALIDADE, NOME, CAPACIDADE, DIREITOS DE FAMÍLIA
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Não entendi bem essa questão. Alguém me esclarece.
Pra mim não fez sentido. Errei a questão
Depois que li a explicação do professor que comecei a raciocinar melhor. Alguém pode me ajudar? Me confirmem se eu entendi certo.
Carlos Roberto Gonçalves explica:
Por exemplo, se uma brasileira e um estrangeiro residente em seu país pretenderem casar-se no Brasil, tendo ambos vinte anos de idade, e a lei do país de origem do noivo exigir o consentimento dos pais para o casamento de menores de vinte e dois anos, como acontece na Argentina, precisará ele exibir tal autorização, por aplicar-se no Brasil a lei de seu domicílio. No entanto, dispensável será tal autorização se o noivo estrangeiro aqui tiver domicílio. Aplicar-se-á a lei brasileira, porque o casamento realizar-se-á no Brasil e o estrangeiro encontra-se aqui domiciliado. Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 1: parte geral. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
O estatuto pessoal é a situação jurídica em que o estrangeiro será regido pelas leis de seu país de origem.
GAB: certo
O estatuto pessoal do estrangeiro rege-se pela lei do seu local de origem, mas se ele tiver domicilio no Brasil, leva-se em conta não mais as leis de seu país, mas a lei do seu domicilio atual, conforme dispõe o art. 7º da LINDB. A questão cobrou portanto a regra inicial e todo mundo caiu na regra especifica prevista na LINDB foi isso?
obs: pra mim não fez sentido, ele pode ser estrangeiro e ter domicilio no Brasil, logo deveria seguir a lei de seu domicílio. Logo, a questão estaria errada. kkk
A única explicação é se a CESPE entendeu que o fato dele ser estrangeiro faz ele automaticamente ser domiciliado no estrangeiro, somente assim a questão estaria correta.
eu vi algumas pessoas comentando que o estatuto pessoal é situção juridica em que o estrangeiro pode ser regido pela lei do país ou do seu domicílio.
A partir desse conceito estaria correta, mas no meu entender continua errada, porque ele pode ser uma coisa OU outra.
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Outras questões CESPE sobre o assunto:
Q72683: No ordenamento brasileiro, a situação jurídica do estrangeiro aqui domiciliado, concernente aos direitos da personalidade, capacidade e direito de família, rege-se pela lei de seu país de origem, aplicando-se o princípio do estatuto pessoal. (Gabarito: Errado)
Q343680: Em respeito à regra do estatuto pessoal, serão aplicadas as regras do país de domicílio do estrangeiro às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira. (Gabarito: Errado)
Q354796: A regra do estatuto pessoal define que a norma legal do lugar de nascimento do estrangeiro será observada quanto ao começo e ao fim da personalidade, ao nome, à capacidade e aos direitos de família. (Gabarito: Errado)
Q275214: O princípio do estatuto pessoal é garantido pelo direito brasileiro, ainda que as leis brasileiras divirjam substancialmente das leis estrangeiras. (Gabarito: Certo)
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Certo - Prova de Tecnico no nivel de Juiz.
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Questão equivocada: INCORRETA. DOMICÍLIO NÃO É A MESMA COISA QUE PAÍS DE ORIGEM.
Art. 7o A lei do país em que DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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O gabarito está errado, pois o comando da questão pede a interpretação com base na LINDB e não no conceito doutrinário de estatuto pessoal!
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A professora mesmo escreveu em seu comentário: "O estatuto pessoal funda-se na lei do domicílio, ou seja, na lei do país onde a pessoa é domiciliada."
Art. 7o A lei do país em que DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
O item afirma que estatuto pessoal é a situação jurídica em que o estrangeiro será regido pelas leis de seu país de ORIGEM e não o que é domiciliado, ou seja, o gabarito correto é ERRADO.
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Estranha essa questão. O que garante que o país de origem da pessoa é seu domicílio?
Ele pode ser nativo da Rússia e ter domicílio no Canadá, quando valerá a lei do Canadá, não da Rússia.
Corrijam-me se estiver errado, por favor!
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Conceito de Estatuto Pessoal –São hipóteses em q/ o Estrang. será regido pela lei do seu PAÍS de ORIGEM e não pela Lei Brasileira. (Ex: Art 9ª, 8, 12 da LINDB). Em regra, se mora no Brasil, tem q/ cumprir a lei do Brasil;
1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família – Lei do Domícilio
2. Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) → Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).
-Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.
- Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )
3. FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )
4. Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação → competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação (art. 12, LINDB).
5. Bens Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)
6. Bens Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio (Art 8. Par. 1)
5. Bens Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1) > situados no Brasil → somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva: art. 12, §1°).
6. Penhor: Leis do domicílio da pessoa q/ tiver a posse
7. Sucessão por morte (real ou presumida) ou ausência: Lei do domicílio do de cujus
8. Sucessão de Bens estrangeiros situados no País → aplica-se a lei + favorável em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.
9. Quando a pessoa não tiver domicílio → considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre
10. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo (associações e fundações) → aplica-se a lei do País em que se constituírem; as filiais no Brasil necessitam de aprovação do governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, LINDB).
13. Prova dos fatos ocorridos em País estrangeiro → rege-se pela lei que nele vigorar (locus regit actum: o local rege o ato), quanto ao ônus e aos meio de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
14. Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil (são cumulativos – art. 15, LINDB) → a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (conforme consta do art. 105, I, “i”, CF/88).
15. Leis, atos e sentenças de outro País (bem como quaisquer declarações de vontade) → não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17, LINDB)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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O examinador creio que queria saber se cabe a aplicação da Lei do País de Origem, apenas, sem aprofundar nas duas possibilidades existentes muito menos na que o Brasil adota.
Leis do País de Origem da pessoa, ou seja, o conjunto de regras do país de origem da pessoa. Ao tratar de aplicação da lei do país de origem, reporta-se a duas situações: a da lei do país de domicílio de uma pessoa (lex domicilii) ou a do país da nacionalidade (lex patriae). Na LINDB, não se adota a lex patriae, salvo de forma mesclada com outras regras, como no caso do § 1º do art. 10 da LINDB. Adota-se apenas a lex domicilii, como nas questões elacionadas a direito de família, conforme o art. 7º da LINDB.
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GABARITO: CERTO
ATENÇÃO!!! A assertiva afirma que o estatuto pessoal leva em consideração a lei do país de origem do estrangeiro (gênero). Deve-se entender a lei do país de origem como GÊNERO, que tem como ESPÉCIES a LEI DA NACIONALIDADE ou a LEI DO DOMICÍLIO.
No caso da LINDB, foi adotada a Lei do Domicílio. Não confundir Lei do país de origem com Lei da Nacionalidade! A questão está correta pois afirma, de maneira genérica, que o estatuto pessoal é regido pela lei do país de origem, não estendendo tal assertiva para o direito brasileiro, caso em que se aplica a LINDB.
A assertiva estaria incorreta se afirmasse: "O estatuto pessoal, conforme a LINDB, é a situação jurídica em que o estrangeiro será regido pelas leis de seu país de origem", já que, nesse caso, o estatuto pessoal é regido pela lei do domicílio do estrangeiro.
Carlos Roberto Gonçalves explica:
Por exemplo, se uma brasileira e um estrangeiro residente em seu país pretenderem casar-se no Brasil, tendo ambos vinte anos de idade, e a lei do país de origem do noivo exigir o consentimento dos pais para o casamento de menores de vinte e dois anos, como acontece na Argentina, precisará ele exibir tal autorização, por aplicar-se no Brasil a lei de seu domicílio. No entanto, dispensável será tal autorização se o noivo estrangeiro aqui tiver domicílio. Aplicar-se-á a lei brasileira, porque o casamento realizar-se-á no Brasil e o estrangeiro encontra-se aqui domiciliado. Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 1: parte geral. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
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concordo plenamente com a camila menezes
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Confesso que, num primeiro momento, eu fiquei indignado com o gabarito da questão. Mas eis que me deparo com a seguinte definição (trazida no Direito Civil Esquematizado, Volume 1):
"Denomina -se estatuto pessoal a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. Baseia -se ele na lei da nacionalidade ou na lei do domicílio."
É MINHA GENTE, bora estudar que a gente não sabe é nada.
Até
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Em uma questão mais recente, o Cespe entendeu que seria errada a seguinte assertiva:
Q1062118 Cespe/2019
Em se tratando de indivíduo de nacionalidade estrangeira domiciliado no Brasil, as regras sobre o começo e o fim da sua personalidade, seu nome, sua capacidade civil e seus direitos de família são aquelas da legislação vigente no seu país de origem. (Errado)
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Entendi nada! ô redação péssima!