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ID
871654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na Lei de Introdução às Normas Brasileiras, julgue os itens a seguir.

A Lei de Introdução às Normas Brasileiras revogou a Lei de Introdução ao Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Apenas o nome da lei foi alterado, já que se trata de norma de sobredireito, ou seja, norma que regulamenta outras normas (leis sobre leis ou lex legum).

    Fonte: Flávio Tartuce
  • Errado.
    Lei de Introdução às Normas Brasileiras
    Em 2003 entrou em vigor o novo Código Civil (Lei nº 10.406/02). Ele foi publicado no dia 10 de janeiro de 2002, mas somente entrou em vigor no ano seguinte. Mas antes disso já vigorava uma lei conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil (ou simplesmente LICC), que é o Decreto-lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (agora chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ou simplesmente LINDB). Importante salientar que o novo Código Civil não revogou a Lei de Introdução, nem a incorporou em seu texto; ela não é parte integrante do Código Civil; trata-se de uma lei anexa ao Código Civil, porém autônoma. Como o próprio nome diz agora, suas normas são aplicáveis não só ao Direito Civil, mas também a todo nosso ordenamento jurídico.
    Fonte: Ponto dos concursos.
  • Creio que a principal motivação na alteração do nome da lei residiu no fato da confusão que fazia. Vez que muitos acreditavam que a mesma só se aplicava no âmbito do direito civil, o que não é verdade
  • O que ocorreu foi, na realidade, uma correção do nome da lei, já que esta não tratava apenas do Código Civil, apesar de ser anexa a este, mas era usada como norma introdutórias de todo o ordenamento jurídico brasileiro.

    Bons estudos, gente!
  • Pra QUE repetir o conteúdo de um comentário feito anteriormente?? Digam ai galera, PRA QUE?
  • kkkkkkkkkkkkkk, verdade, João. Sem necessidade toda essa repetição.
  • O § 2º do art. 2º da LINDB dispõe que " a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior". Dessa forma, a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro - LINDB não revogou a Lei de Introdução ao Código Civil - LICC.
  • Não deve-se falar em criação de lei nova, pois a  Lei Nº 12.376/2010 apenas alterou a ementa do Decreto-Lei Nº 4.657/1942, com fito de ampliar o seu campo de aplicação, sendo observavel que  o Decreto supramencionado menciona importantes diretrizes interpretativas sobre a aplicação de normas, não somente aplicação normativa em situações eminentemente privadas, mas também sobre outros ramos do direito, logo possuir a denominação de "norma de sobredireito".
  • Segundo o PREÂMBULO (PREFÁCIO) DO LINDB:

    Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (TACHADA, REVOGADA) ALTERADO PARA: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.  

    Houve essa alteração pelo fato de que LICC nunca foi uma REGRA para ser aplicada APENAS nas RELAÇÕES CIVIS e que o conteúdo da LEI GERAL seja mais AMPLA.

    Em síntase, podemos afirmar que LEI não foi revogada, e sim, ALTERADA.

    OBSERVE:

    LEI N 12.376 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Art. 1° Esta Lei ALTERA a ementa do Decreto-Lei no 4657 de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.

    Art. 2ºA ementa do Decreto-Lei no 4.657 de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    :)~ Ótimos Estudos!


  • A antiga LICC apenas mudou de nome para a atual LINDB, mas o seu texto continua o mesmo.

  • SOMENTE A EMENTA FOI ALTERADA/REVOGADA.

  • comentar so pra dar o ar da graça

  • só mudou o nome mesmo 

  • A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB),
    nova redação dada pelo art. 2º da Lei 12.376-10,A
    mudança no nome, em decorrência da lei 12.376/10, só veio ratificar o que
    já vinha sendo adotado pela doutrina e jurisprudência que é um alcance
    muito mais amplo
    e abrangente deste diploma legal.

  • só mudou a nomenclatura

  • Boa tarde,

     

    A Lei Federal n.º 12.376/2010  renomeou  a  Lei  de  Introdução  ao  Código  Civil para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, mas não fez quaisquer alterações relativas às normas de interpretação, vigência e aplicação das leis.

     

    Bons estudos

  • Nesse caso em que foi mudada apenas a nomenclatura e não o conteúdo, pode essa mudança ser considerada uma derrogação?

  • Mudou somente o nome
  • Ambas são a mesma coisa, houve alteração nominal apenas.

    #pas

  • Pra QUE repetir o conteúdo de um comentário feito anteriormente?? Digam ai galera, PRA QUE?

  • abrogou

  • Apenas alteração da nomenclatura.