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Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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A promulgação gera existência e validade à norma.
Porém, somente a partir da publicação, caso não haja vacatio legis, que a norma pode gerar obrigatoriedade.
fonte: professor Luciano Figueiredo
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A promulgação atesta a existência da lei, produzindo dois efeitos básicos:
a) reconhece os fatos e atos geradores da lei;
b) indica que a lei é válida.
A publicação constitui a forma pela qual se dá ciência da promulgação da lei aos seus destinatários. É condição de vigência e eficácia da lei.
Vigência = aptidão para produzir efeitos.
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Gabarito "Errado"
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GABARITO:ERRADA
Art.8º da LINDB: A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
Entretanto, por omissão do legislador a lei inicia sua vigência no prazo de 45 dias da sua publicação, mas o legislador é quem escolhe o início de vigência que pode ser maior ou inferior a 45 dias, conforme art. 1º da LINDB.
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Ordenamento Jurídico à Sanção (Ato Político) à Promulgação (Ato Jurídico) à Publicação à Vigência
O nascimento da lei se dá com a Promulgação
Se não houver disposto, a Vacatio Legis será de 45 dias.
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Errado.
Nascimento se dá com a promulgação.
Vigência se dá com a publicação.
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O correto seria dizer 45 dias depois de sua promulgação, aí que ela começará a viger.
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Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. OBS: O NASCIMENTO DA LEI OCORRE COM A SUA SANÇÃO E POSTERIOR PROMULGAÇÃO, MAS SOMENTE COM A SUA PUBLICAÇÃO QUE SE DEFINE A SUA VIGÊNCIA.
A lei passa por um processo antes de sua vigência (elaboração, promulgação e publicação). Após tal processo, a mesma passa a valer no término da vacatio legis (prazo razoável para se ter conhecimento da lei) = Dormência. * Promulgação= nascimento da norma
* Publicação= determina termo inicial da vacância
* Vacatio Legis= Durante o prazo da vacatio a lei não tem obrigatoriedade e deve ser computada de acordo com o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 95/1998.
“Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula ‘entra em vigor na data de sua publicação’ para as leis de pequena repercussão.§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.”
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Se é para encrencar com essa banca babaca, existe norma sim que começa a ter vigência com a sua promulgação, antes ou até mesmo depois do período de vacantio legis regular, basta estar expressso. Então, como via de regra, a vigência não começa na promulgação.
Será que podemos alunar a questão quando ELES fazem as afirmativas incompletas??
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Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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Em regra, 45 dias.
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A promulgação indica a existência e validade da lei. A vigência somente após a publicação.
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A vigência da lei ocorrerá após o periodo da vacacio legis.
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elaboração, promulgação e publicação no diário oficial......
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com a publicação e não com a promulgação.
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Promulgação - nascimento
Publicação - vigência - após a vacatio - quando necessário seu cumprimento
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correto seria -> O nascimento da norma começa com sua publicação .
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promulgação - lei passa a EXISTIR (válida)
publicação- lei passa a ter VIGÊNCIA
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promulgação - LEI EXISTE
Publicação - LEI PASSOU A SER DE CONHECIMENTO DE TODOS
Vacatio Legis - EXIGÍVEL - VIGENTE
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sanção.: a lei nasce e passa a existir
promulgação.: é atestada a existencia da lei. (sua certidão de nascimento)
publicação.: a lei começa a valer e ter vigencia, eficacia (completou 18 anos)
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Gabarito: ERRADO
*Sanção ou derrubada de veto presidencial: são atos que tornam o processo legislativo irreversível, neste momento “nasce” a lei; ("Fonte": Comentário do professor Emerson Bruno)
*Promulgação: é o ato declara a existência da lei e ordena sua execução. Em relação às leis complementares e ordinárias a sanção e promulgação são atos simultâneos realizados pelo Presidente da República. Os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso também são promulgados pelo Presidente da República. (Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/promulgacao)
*Publicação: é o ato que determina o início da vigência da Lei. Contudo, o legislador poderá determinar vigência imediata ou prever Vacatio legis, ou ainda se ele for omisso a vigência terá início em 45 dias após a publicação. (Fundamentação: Decreto Lei 4.657 - LINDB Art. 1°)
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Boa tarde,
Etapas de uma lei SPPV
- Sanciona
- Promulga
- Publica
- Vigência
Prazo entre publicção e vigência chamado de vacátio legis, se a lei não disser nada em contrário esse prazo será de 45 dias (leis nacionais) e 3 meses (internacionais)
Durante esse prazo, qualquer modificação reabre-se a contagem do prazo
e após a vigência qualquer modificação é considerada nova lei
Bons estudos
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.
SANÇÃO ➩ Inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.
PROMULGAÇÃO ➩ lei passa a EXISTIR (válida)
PUBLICAÇÃO ➩ lei passa a ter VIGÊNCIA
VIGÊNCIA ➩ A lei passa a ter executoriedade
Projeto de lei ➩ SANÇÃO ➩ LEI ➩ PROMULGAÇÃO ➩ PUBLICAÇÃO ➩ VIGÊNCIA
A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.
⇢ SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.
⇢ PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.
⇢ PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.
CESPE:
Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V
Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F
Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F
Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F
Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F
TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F
Q290550 -A vigência da norma começa com sua promulgação. F
Q17936 -Com a publicação, ocorre a executoriedade da lei. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Projeto de lei é votado (Camara/Senado)
Sancionado pelo Presidente
Promulgado - passa a ser uma lei valida no ordenamento
Publicada - com ou sem indicação de vigência.
Vigência: 45 dias após a publicação ou a data indicada na própria lei
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REGRA: vigência só depois da vacacio legis, que é de 45 dias no BR e 3 meses no exterior.
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Se você está estudando matérias de Direito pela primeira vez, SIM, VOCÊ TEM QUE APRENDER LATIM: VACACIO LEGIS
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A PROMULGAÇÃO é o nascimento da lei em sentido amplo, é ato solene que atesta a existência da lei.
A PUBLICAÇÃO é a exigência necessária para a posterior entrada em vigor da lei.